TJAL - 0710718-10.2025.8.02.0001
1ª instância - 29ª Vara Civel da Capital / Conflitos Agrarios, Possessorias e Imissao de Posse
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 01:51
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DAYANNE NAYARA MONTEIRO DE SOUZA (OAB 18913/AL) - Processo 0710718-10.2025.8.02.0001 - Usucapião - Usucapião Ordinária - AUTOR: B1José Santos AlmeidaB0 - Considerando as manifestações de fls. 81/82 e fls. 83/84, concedo os prazos requeridos pelas Fazendas Públicas do Município e da União.
No mais, aguardem-se as demais manifestações. -
21/08/2025 21:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 19:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2025 13:43
Despacho de Mero Expediente
-
20/08/2025 16:05
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 16:04
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 12:06
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 08:46
Expedição de Edital.
-
18/08/2025 18:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
18/08/2025 18:07
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 18:07
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 18:07
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 18:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
18/08/2025 18:06
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 17:02
Expedição de Carta.
-
18/08/2025 17:02
Expedição de Carta.
-
18/08/2025 17:02
Expedição de Carta.
-
18/08/2025 17:01
Expedição de Carta.
-
18/08/2025 16:53
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
18/08/2025 16:53
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
18/08/2025 16:52
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
29/05/2025 17:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/05/2025 13:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/05/2025 13:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Dayanne Nayara Monteiro de Souza (OAB 18913/AL) Processo 0710718-10.2025.8.02.0001 - Usucapião - Autor: José Santos Almeida - Trata-se de AÇÃO DE USUCAPIÃO movida entre as partes acima epigrafadas.
Em primeiro lugar, defiro o Benefício da Justiça Gratuita requerido pela parte autora nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil e com fulcro na Lei 1.060/50.
Estando presentes as condições da ação e observados os pressupostos processuais, pelo menos em uma análise preliminar dos documentos apresentados, DEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, e, portanto, afasto a possibilidade de improcedência liminar do pedido.
Determino que a Secretaria adote as seguintes providências: 1) Cite-se a parte ré, para, querendo, contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias; 2) Citem-se os confinantes, conforme previsão do artigo 246, §3º do CPC, para, querendo, contestar a ação no prazo legal, sob pena de incidência dos efeitos da revelia; 3) Citem-se, por edital com prazo de 20 (vinte) dias, os réus em lugar incerto e desconhecido e os eventuais interessados; 4) Intimem-se os representantes da Fazenda Pública da União, do Estado e do Município para que manifestem interesse na causa no prazo de 30 (trinta) dias; 5) Conceda-se vista dos autos ao Ministério Público para informar se possui interesse em intervir no feito.
Rompidos os prazos acima, retornem-me os autos conclusos para posterior deliberação.
Publico.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
26/05/2025 19:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2025 16:03
deferimento
-
26/05/2025 08:16
Conclusos para despacho
-
25/05/2025 21:20
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 19:00
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Dayanne Nayara Monteiro de Souza (OAB 18913/AL) Processo 0710718-10.2025.8.02.0001 - Usucapião - Autor: José Santos Almeida - Tendo em vista a petição de fls. 41/42 não ter cumprido com o requerido no despacho de fl. 38, bem como a procuração de fl. 43 não está atualizada, concedo o prazo de 10 (dez) dias para que a parte autora cumpra integralmente o referido despacho, sob pena de indeferimento da inicial. -
19/05/2025 01:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2025 13:44
Despacho de Mero Expediente
-
15/05/2025 07:34
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 22:12
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 12:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Dayanne Nayara Monteiro de Souza (OAB 18913/AL) Processo 0710718-10.2025.8.02.0001 - Usucapião - Autor: José Santos Almeida - Constatando que a petição inicial não preencheu satisfatoriamente os requisitos exigidos pelo artigo 320 do CPC, determino que a parte autora seja intimada para no prazo de 15 (quinze) dias, emendá-la adotando as seguintes providências: 1) Anexar certidão positiva ou negativa da existência de registro em relação ao imóvel usucapiendo, qualificando, se for o caso, aquele em cujo nome estiver registrado o imóvel, possibilitando sua citação; 2) Juntar procuração atualizada e devidamente assinada conferida ao seu advogado, dando-lhe poderes de representação; 3) Juntar documentos que comprovem o tempo de posse alegado para aquisição do bem na modalidade de usucapião pretendida.
Ressalto que o desatendimento do comando judicial no prazo supra ensejará no indeferimento da exordial nos termos do parágrafo único do artigo 321 do novo CPC.
Publico.
Cumpra-se.
Intime-se. -
11/04/2025 16:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2025 14:02
Despacho de Mero Expediente
-
11/04/2025 12:04
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 08:56
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
10/04/2025 08:56
Redistribuição de Processo - Saída
-
09/04/2025 18:40
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
14/03/2025 10:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Dayanne Nayara Monteiro de Souza (OAB 18913/AL) Processo 0710718-10.2025.8.02.0001 - Usucapião - Autor: José Santos Almeida - Isso posto, DECLARO a incompetência deste Juízo, nos termos do § 1º, do art. 64, do CPC, c/c o arts. 1º e 2º, da Lei Estadual n.º 8.176/2019, e, assim, DETERMINO a remessa dos autos à 29ª Vara Cível da Capital.
Intime-se.
Maceió, 12 de março de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
12/03/2025 19:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/03/2025 17:39
Decisão Proferida
-
05/03/2025 21:26
Conclusos para despacho
-
05/03/2025 21:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0756981-37.2024.8.02.0001
K L Machad Bju
Companhia Brasileira de Distribuicao (Gr...
Advogado: Mauricio Marques Domingues
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 25/11/2024 17:05
Processo nº 0760854-45.2024.8.02.0001
Maria Lucymar da Silva Dias
Municipio de Maceio
Advogado: Talles de Vasconcelos Calheiros Correia
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 13/12/2024 16:35
Processo nº 0700214-05.2025.8.02.0078
Luiz Araujo Costa
Associacao dos Aposentados e Pensionista...
Advogado: Ezandro Gomes de Franca
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/03/2025 11:38
Processo nº 0706124-50.2025.8.02.0001
Martha Cristina Pereira Correia
Rute do Nascimento Batista
Advogado: Alberto Jorge Ferreira dos Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 22/05/2025 18:04
Processo nº 0702003-09.2024.8.02.0067
Policia Civil do Estado de Alagoas
Claudemir Omena da Silva
Advogado: Joao Rubens Bento Holanda Vieira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 04/11/2024 16:04