TJAL - 0710524-10.2025.8.02.0001
1ª instância - 32ª Vara Civel da Capital - Fazenda Municipal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/03/2025 00:17
Expedição de Certidão.
-
15/03/2025 00:15
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 21:44
Retificação de Prazo, devido feriado
-
11/03/2025 12:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/03/2025 10:32
Autos entregues em carga ao destinatario.
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11/03/2025 10:32
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 09:13
Expedição de Carta.
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11/03/2025 09:13
Autos entregues em carga ao destinatario.
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11/03/2025 09:13
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Alessandra de Oliveira Santos (OAB 10560/AL) Processo 0710524-10.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Taina Teixeira de Sousa Paiva Santos - No caso dos autos não verifico a existência de indícios de inveracidade na declaração de hipossuficiência financeira da autora.
Sendo assim, DEFIRO O PEDIDO DA JUSTIÇA GRATUITA, com fundamento no artigo 99 do CPC.
Diante do que prevê o Enunciado n.º 011/2016 da Súmula da Procuradoria-Geral do Município de Maceió (Os processos judiciais em que os entes da Administração direta e indireta municipal forem parte não admitem autocomposição, não se justificando a designação de audiência de conciliação (art. 334, § 4º, inciso II da Lei n.º 13.105 de 16 de março de 2015), salvo quando houver autorização específica em sentido contrário, a exemplo do disposto no art. 22 da Lei Delegada Municipal n.º 02/2014), deixo de aplicar o art. 334, § 4º, II do CPC, por ser medida desnecessária e que vai de encontro à celeridade processual.
Sendo assim, cite-se a parte ré, para, querendo, apresentar contestação à presente demanda, no prazo legal.
Após, caso haja resposta, vista à parte autora para que, querendo, apresente réplica.
Em seguida, vão os autos ao Ministério Público Estadual, para parecer.
Intimem-se e cumpra-se.
Maceió , 10 de março de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
10/03/2025 21:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2025 19:46
Decisão Proferida
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10/03/2025 12:02
Conclusos para despacho
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07/03/2025 11:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/03/2025 20:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2025 20:50
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2025 14:37
Despacho de Mero Expediente
-
01/03/2025 00:50
Conclusos para despacho
-
01/03/2025 00:50
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2025
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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