TJAL - 0705979-51.2024.8.02.0058
1ª instância - 7ª Vara de Arapiraca / Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 14:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago Arns da Silva Vasconcelos (OAB 7699/AL), Floriano Julião de Oliveira Filho (OAB 14841/AL), Maria Jonaísa Liliose Rodrigues Santos (OAB 18775/AL) Processo 0705979-51.2024.8.02.0058 - Inventário - Herdeira: Rafaela Karla de Almeida Silva, Luan Paulo de Almeida Silva, Paula Priscila Silva Almeida Sales - DESPACHO Considerando que o sistema apto para a apuração de valores em nome do falecido é o SISBAJUD e que o SNIPER se limita a informação de vinculos com pessoa jurídica, DEFIRO, em parte, o pedido de fls. 81, para DETERMINAR a inclusão de minuta no sistema SISBAJUD para apuração de valores em nome do falecido e do SNIPER, para apuração se o falecido detém vinculo com alguma pessoa jurídica.
Acostadas as informações, dê-se vista às partes, por meio de ato ordinatório, para fins de cumprimento da determinação de fl. 77.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Arapiraca(AL), 09 de maio de 2025.
Ana Raquel da Silva Gama Juíza de Direito -
12/05/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/05/2025 11:51
Despacho de Mero Expediente
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03/05/2025 20:48
Conclusos para despacho
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21/04/2025 14:10
Juntada de Outros documentos
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07/04/2025 09:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/04/2025 14:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago Arns da Silva Vasconcelos (OAB 7699/AL), Floriano Julião de Oliveira Filho (OAB 14841/AL), Maria Jonaísa Liliose Rodrigues Santos (OAB 18775/AL) Processo 0705979-51.2024.8.02.0058 - Inventário - Herdeira: Rafaela Karla de Almeida Silva, Luan Paulo de Almeida Silva, Paula Priscila Silva Almeida Sales - Em atenção ao pleito formulado em audiência e a necessidade de observância do principio da razoável duração do processo, determino a suspensão do feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias.
Findo o aludido período, determino, de logo, a intimação das partes por meio de seus patronos para que, no prazo de 05 (cinco) dias, requeiram o que entenderem pertinente ao efetivo julgamento do feito. -
03/04/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2025 07:18
Decisão Proferida
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25/03/2025 11:26
Juntada de Outros documentos
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21/03/2025 12:06
Conclusos para despacho
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21/03/2025 12:01
Juntada de Outros documentos
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21/03/2025 12:00
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 21/03/2025 12:00:38, 7ª Vara da Comarca de Arapiraca – Família e Sucessões.
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18/03/2025 20:26
Juntada de Outros documentos
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14/03/2025 08:36
Expedição de Carta.
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13/02/2025 15:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago Arns da Silva Vasconcelos (OAB 7699/AL), Floriano Julião de Oliveira Filho (OAB 14841/AL), Maria Jonaísa Liliose Rodrigues Santos (OAB 18775/AL) Processo 0705979-51.2024.8.02.0058 - Inventário - Herdeira: Rafaela Karla de Almeida Silva, Luan Paulo de Almeida Silva, Paula Priscila Silva Almeida Sales - 1.
Determino a intimação pessoal da herdeira Paula Priscila Silva Almeida para, no prazo de 05 (cinco) dias, acostar aos autos copia de seus documentos pessoais para fins de comprovação da sua condição de herdeira, bem assim manifestar-se acerca das informações prestadas pela inventariante às págs. 60. 2.
D'outra banda, determino a intimação da inventariante por meio de seu patrono para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se houve a partilha de bens por ocasião da separação judicial do de cujus - haja vista informação nas matriculas de págs. 24/25 e 30/31 de que ele (falecido) era casado quando adquiriu os imóveis denominados Sitio Genipapo e Sítio Taboquinha-, instruindo a manifestação com copia da certidão de casamento do falecido e demais documentação que entender pertinente. 3.
Sem prejuízo das determinações acima, visando a rápida solução do feito e a possibilidade de composição entre os herdeiros, designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia 19 de março de 2025 às 10h30min, neste Forum.
Intimem-se os herdeiros por meio de seus advogados.
Providências necessárias. -
12/02/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/02/2025 12:04
Despacho de Mero Expediente
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11/02/2025 14:53
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/03/2025 10:30:00, 7ª Vara da Comarca de Arapiraca – Família e Sucessões.
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31/01/2025 08:55
Juntada de Documento
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30/01/2025 09:47
Conclusos
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30/01/2025 09:44
Expedição de Documentos
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19/12/2024 13:15
Publicado
-
19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Thiago Arns da Silva Vasconcelos (OAB 7699/AL), Floriano Julião de Oliveira Filho (OAB 14841AL/), Maria Jonaísa Liliose Rodrigues Santos (OAB 18775/AL) Processo 0705979-51.2024.8.02.0058 - Inventário - Herdeira: Rafaela Karla de Almeida Silva, Luan Paulo de Almeida Silva, Paula Priscila Silva Almeida Sales - DECISÃO Considerando as que partes são maiores, capazes, e ao que tudo indica, concordes, converto o presente inventário para Arrolamento Sumário.
Ato contínuo, determino a intimação da inventariante para juntar aos autos, no prazo de 05 dias, juntar aos autos plano de partilha amigável atribuindo valor ao bens do espólio.
Determino ainda a intimação da herdeira Paula Priscila Silva de Almeida Sales para que, no prazo de 05 dias, junte aos autos documento pessoal comprovando sua condição de herdeira.
Cumpridas as diligências, volte-me concluso para sentença.
Arapiraca , 17 de dezembro de 2024.
Ana Raquel da Silva Gama Juíza de Direito -
18/12/2024 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/12/2024 08:26
Outras Decisões
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04/09/2024 09:38
Conclusos
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26/08/2024 11:27
Mandado devolvido
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22/08/2024 17:55
Juntada de Documento
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07/08/2024 17:26
Juntada de Documento
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03/08/2024 03:48
Expedição de Documentos
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25/07/2024 13:02
Expedição de Documentos
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24/07/2024 15:11
Juntada de Petição
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24/07/2024 14:49
Expedição de Documentos
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23/07/2024 10:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/07/2024 10:14
Expedição de Documentos
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23/07/2024 10:10
Autos entregues em carga
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23/07/2024 10:10
Expedição de Documentos
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23/07/2024 10:10
Expedição de Documentos
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23/07/2024 10:09
Expedição de Documentos
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23/07/2024 10:07
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 11:26
Juntada de Documento
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13/05/2024 13:56
Juntada de Documento
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09/05/2024 15:02
Expedição de Documentos
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30/04/2024 13:51
Publicado
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29/04/2024 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2024 09:23
Outras Decisões
-
28/04/2024 12:50
Conclusos
-
28/04/2024 12:50
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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