TJAL - 0709651-67.2024.8.02.0058
1ª instância - 7ª Vara de Arapiraca / Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: WANESKA SHIRLEY PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 10049/AL), ADV: THULIO EDUARDO DA CRUZ PEIXOTO (OAB 11902/AL), ADV: LYGIA RAFAELLA CAMPOS DA SILVA (OAB 14953/AL), ADV: EDIMILSON RODRIGUES DO NASCIMENTO (OAB 17138/AL) - Processo 0709651-67.2024.8.02.0058 - Cumprimento de sentença - Fixação - AUTORA: B1Marcia Nunes SantosB0 - RÉU: B1Marcos Andre Matias LeãoB0 - TERCEIRO I: B1Setor de Recursos Humanos - Prefeitura de Campo AlegreB0 - B1Setor de Recursos Humanos do Hospital CHAMAB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384, §4º, I, do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, na pessoa do(a) advogado(a), para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o ofício juntado às fls. 127 (informação de que o requerido já não tem vínculo funcional com o Município de Campo Alegre).
Arapiraca, 21 de julho de 2025. -
21/07/2025 13:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2025 08:19
Ato ordinatório praticado
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18/07/2025 14:24
Juntada de Outros documentos
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10/07/2025 09:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/06/2025 11:56
Expedição de Ofício.
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19/03/2025 12:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Waneska Shirley Pereira de Oliveira (OAB 10049/AL), Thulio Eduardo da Cruz Peixoto (OAB 11902/AL), Lygia Rafaella Campos da Silva (OAB 14953/AL), Edimilson Rodrigues do Nascimento (OAB 17138/AL) Processo 0709651-67.2024.8.02.0058 - Cumprimento de sentença - Autora: Marcia Nunes Santos - Réu: Marcos Andre Matias Leão - Assim, determina este magistrado a penhora do salário do executado junto a Prefeitura Municipal de Campo Alegre/AL, para pagamento da dívida de R$ 8.200,41 (oito mil duzentos reais e quarenta e um centavo), devendo ser oficiada a empregadora, para que seja promovido um desconto adicional de 18 (dezoito) parcelas no valor de 10% (dez por cento) dos rendimentos brutos, salvo descontos legais, que de acordo com os últimos contracheques juntados às fls. 91/92, corresponde ao valor de R$ 445,66 (quatrocentos e quarenta e cinco reais e sessenta e seis centavos), e a 19ª parcela (última) no valor de R$ 178,53 (cento e setenta e oito reais e cinquenta e três centavos), quintando assim, ao final das 19 (dezenove) parcelas, a dívida alimentar, devendo o valor ser repassado para conta da genitora da menor.
Ato contínuo, indefiro os demais pedidos formulados às fls. 117/118, por entender que tal medida é suficiente para satisfação do crédito alimentar.
Intimem-se.
Arapiraca , 18 de março de 2025.
Ana Raquel da Silva Gama Juíza de Direito -
18/03/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2025 10:32
Decisão Proferida
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17/03/2025 11:58
Conclusos para despacho
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14/03/2025 16:25
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2025 08:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/01/2025 07:53
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/01/2025 17:55
Juntada de Outros documentos
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10/01/2025 13:48
Juntada de Outros documentos
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08/01/2025 13:32
Expedição de Carta.
-
06/01/2025 08:19
Expedição de Carta.
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19/12/2024 13:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Waneska Shirley Pereira de Oliveira (OAB 10049/AL), Thulio Eduardo da Cruz Peixoto (OAB 11902/AL), Lygia Rafaella Campos da Silva (OAB 14953/AL) Processo 0709651-67.2024.8.02.0058 - Cumprimento de sentença - Autora: Marcia Nunes Santos - Réu: Marcos Andre Matias Leão - Ante o exposto, considerando a frustração dos meios executórios já determinados nos autos e avaliado concretamente o impacto da constrição sobre os rendimentos do executado, DETERMINO APENHORAde 30% (trinta) por cento do salário bruto do requerido junto ao Município de Campo Alegre/AL, ressalvados descontos legais, incidindo sobre 13º e terço de férias até a satisfação da dívida exequenda, devendo a referida quantia ser depositada na conta bancária da genitora da menor, Sra.
M.
N.
S. - BANCO DO BRASIL AGÊNCIA 4234-X CONTA CORRENTE Nº 5.394-5).
Oficie-se ao Setor de RH/Finanças da Prefeitura de Campo Alegre/AL para implantação dos referidos descontos junto a folha de pagamento do executado.
Reitere-se ofício de pág. 89.
Anote-se o prazo de 10 (dez) dias, sob pena apuração do crime de desobediência.
Suspendam-se os autos até o pagamento integral do débito.
Intime-se o executado.
Providências necessárias. -
18/12/2024 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/12/2024 11:03
Decisão Proferida
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13/12/2024 08:42
Conclusos para despacho
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12/12/2024 19:55
Juntada de Outros documentos
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11/12/2024 08:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/12/2024 08:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/11/2024 17:46
Juntada de Outros documentos
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12/11/2024 10:44
Expedição de Carta.
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07/11/2024 13:59
Expedição de Carta.
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02/11/2024 02:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/10/2024 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/10/2024 07:43
Decisão Proferida
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29/10/2024 11:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/10/2024 08:53
Conclusos para decisão
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17/10/2024 06:42
Juntada de Outros documentos
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03/10/2024 13:00
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
03/10/2024 13:00
Expedição de Mandado.
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03/10/2024 11:40
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2024 11:40
Juntada de Outros documentos
-
01/10/2024 11:10
Juntada de Outros documentos
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26/09/2024 07:40
Juntada de Outros documentos
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09/09/2024 19:38
Decisão Proferida
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03/09/2024 12:34
Conclusos para decisão
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02/09/2024 18:46
Juntada de Outros documentos
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19/08/2024 09:54
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/07/2024 14:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/07/2024 11:52
Juntada de Outros documentos
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30/07/2024 09:14
Expedição de Ofício.
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29/07/2024 21:18
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 21:06
Juntada de Outros documentos
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29/07/2024 14:54
Juntada de Outros documentos
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29/07/2024 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2024 12:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/07/2024 11:04
Republicado ato_publicado em 29/07/2024.
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26/07/2024 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/07/2024 11:41
Decisão Proferida
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24/07/2024 09:11
Conclusos para despacho
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23/07/2024 13:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/07/2024 13:26
Juntada de Outros documentos
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21/07/2024 21:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/07/2024 14:11
Despacho de Mero Expediente
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18/07/2024 11:03
Conclusos para despacho
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17/07/2024 14:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2024 21:25
Juntada de Outros documentos
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16/07/2024 19:40
Juntada de Outros documentos
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16/07/2024 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/07/2024 07:27
Despacho de Mero Expediente
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15/07/2024 08:20
Conclusos para despacho
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15/07/2024 08:20
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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