TJAL - 0738771-35.2024.8.02.0001
1ª instância - Cejusc do Forum da Capital - Setor Processual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 17:18
Processo Transferido entre Varas
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10/06/2025 17:18
Processo Transferido entre Varas
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10/06/2025 16:17
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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06/06/2025 13:01
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 06/06/2025 13:01:20, 11ª Vara Cível da Capital.
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04/06/2025 08:55
Juntada de Outros documentos
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02/06/2025 19:49
Juntada de Outros documentos
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28/04/2025 19:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/03/2025 12:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Altermam Lima da Rocha (OAB 7958/AL) Processo 0738771-35.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Everaldo Sobral Benvenuto - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação para o 03/06/2025 às 16:00h, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
OBSERVAÇÕES: 1 - Audiência de conciliação presencial, designada nestes autos, poderá ser realizada na modalidade HÍBRIDA e/ou VIRTUAL.
Os pedidos de modificação da modalidade presencial para híbrida/virtual deverão ocorrer através de peticionamento eletrônico, onde será informado no respectivo processo o meio telefônico (whatsapp) para a realização, sendo considerado deferido o pedido caso ocorra previamente até 48:00h antes da audiência em tela. 2 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização (art. 236 §3º, CPC e art. 4º, §2º, Ato Normativo n. 11/2020/TJAL). 3 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência. 4- A audência de conciliação solicitada para ocorrer na modalidade virtual, será realizada por vídeo-chamada em whatsapp ( mediante o número de telefone celular informado nos autos com formação do grupo e participantes adicionados) ADVERTÊNCIAS: 1 - O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.(art. 334, §8º do CPC). 2 - O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. (art. 335, I do CPC). 3 - Devem as partes comparecerem com seus Advogados/Defensores Públicos -
28/03/2025 16:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/03/2025 18:15
Expedição de Carta.
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27/03/2025 17:30
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 13:28
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/06/2025 16:00:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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19/12/2024 11:17
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Altermam Lima da Rocha (OAB 7958/AL) Processo 0738771-35.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Everaldo Sobral Benvenuto - D E C I S Ã O I.
De início, não se pode fazer irrelevante a grande quantidade de demandas assemelhadas à presente que são aforadas na esfera de competência deste juízo.
Em assim sendo, considerando a evolução processual que ocorre nessas ações, bem como o entendimento adotado por este magistrado, com a finalidade de aclarar pontos importantes para a edição de um eventual provimento de urgência, deixo para apreciar os pedidos lançados em sede de antecipação de tutela após o oferecimento da contestação; II.
No que diz com a inversão do ônus da prova, diante da flagrante hipossuficiência do consumidor, e da verossimilhança da alegação quanto a não formalização pela parte autora de negócio jurídico na modalidade contribuição social, denominado "CONTRIB.
UNASPUB SAC *80.***.*40-28", mostra-se cabível inverter-se o ônus da prova, devendo portanto, a parte ré acostar aos autos toda a documentação relativa a eventual contrato objeto da lide, no prazo de resposta à ação; III.
Em assim sendo, determino a remessa destes autos para o CJUSC, no sentido de ser designada audiência de conciliação/mediação, devendo serem respeitados os prazos previstos no art. 334 do CPC/15; IV.
Desta deliberação, intime-se a parte autora na pessoa do seu advogado (art. 334, §3º do CPC/15); V.
Advirta-se ao CJUSC que, na publicação de intimação e no instrumento de citação as partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos na audiência conciliatória, sob pena de restar inviabilizada à sua realização (art. 334, §9º do CPC/15); VI.
Anoto que nos instrumentos de intimação e de citação, deve constar expressamente, que o não comparecimento do autor e/ou do réu à audiência de conciliação/mediação importará no reconhecimento da prática de ato atentatório à dignidade da justiça e será o(s) faltante(s) sancionado(s) com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, que será revertida em favor do Estado, conforme previsto no art. 334, §8º do CPC/15; VII.
Outrossim, entendo que os elementos colacionados aos autos são suficientes para demonstrar a impossibilidade de a parte autora promover o recolhimento prévio das despesas processuais.
Em assim sendo, defiro o benefício da assistência judiciária (art. 98 do CPC/15) e, para tanto, devendo o Sr.
Chefe de Secretaria adotar as medidas de que trata o §3° do art. 46 da Resolução no 19/2007; VIII.
Expedientes e comunicações necessárias.
Maceió , 17 de dezembro de 2024.
Sérgio Wanderley Persiano Juiz de Direito -
18/12/2024 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/12/2024 18:49
INCONSISTENTE
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17/12/2024 18:49
Recebidos os autos.
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17/12/2024 18:48
Recebidos os autos.
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17/12/2024 18:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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17/12/2024 18:48
Recebidos os autos.
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17/12/2024 18:48
INCONSISTENTE
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17/12/2024 18:43
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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17/12/2024 17:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/12/2024 18:39
Conclusos para despacho
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12/09/2024 21:10
Juntada de Outros documentos
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19/08/2024 10:49
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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16/08/2024 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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16/08/2024 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 19:20
Conclusos para despacho
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13/08/2024 19:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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