TJAL - 0808347-21.2024.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desa. Elisabeth Carvalho Nascimento
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 10:10
Arquivado Definitivamente
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24/04/2025 10:07
Confirmada
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24/04/2025 10:06
Expedição de
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24/04/2025 10:06
Certidão de Envio ao 1º Grau
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10/04/2025 15:10
Expedição de
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13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0808347-21.2024.8.02.0000/50000 - Agravo Interno Cível - Agravante: Banco do Brasil S.a - Agravado: CLAUDIO DA SILVA - Des.
Desa.
Elisabeth Carvalho Nascimento - 'Nos autos de n. 0808347-21.2024.8.02.0000/50000 em que figuram como parte recorrente Banco do Brasil S.a e como parte recorrida CLAUDIO DA SILVA, ACORDAM os membros da 2ª Câmara Cível., em julgar prejudicado o presente Agravo Interno, em razão da perda superveniente do objeto que lhe deu origem.
Participaram deste julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores mencionados na certidão retro.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
Desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento Relatora' - AGRAVO INTERNO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA SUBSTITUÍDA POR ACÓRDÃO.
PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO RECURSAL.
PREJUDICIALIDADE DO RECURSO.
ART. 932, III DO CPC.
PRIMAZIA DO JULGAMENTO DE MÉRITO.
NÃO CONHECIMENTO. À UNANIMIDADE.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. -
07/01/2025 08:32
Publicado
-
07/01/2025 08:21
Expedição de
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19/12/2024 14:49
Mérito
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19/12/2024 09:43
Processo Julgado Sessão Virtual
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19/12/2024 09:43
Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou Denegação
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12/12/2024 12:40
Inclusão do processo para julgamento eletrônico
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09/12/2024 09:08
Conclusos
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05/12/2024 05:57
Publicado
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04/12/2024 12:09
Expedição de
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03/12/2024 12:32
Publicado
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02/12/2024 10:33
Despacho
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22/10/2024 11:11
Remetidos os Autos
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22/10/2024 10:34
Ciente
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22/10/2024 10:32
Expedição de
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22/10/2024 09:16
Juntada de Petição de
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22/10/2024 09:15
Incidente Cadastrado
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10/10/2024 15:14
Ratificada a Decisão Monocrática
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02/10/2024 11:26
Conclusos
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02/10/2024 11:23
Expedição de
-
01/10/2024 16:01
Juntada de Petição de
-
27/09/2024 09:28
Publicado
-
27/09/2024 08:54
Expedição de
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25/09/2024 13:55
Não Concedida a Medida Liminar
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16/08/2024 16:50
Conclusos
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16/08/2024 16:50
Expedição de
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16/08/2024 16:50
Distribuído por
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16/08/2024 16:46
Registro Processual
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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