TJAL - 0727849-71.2020.8.02.0001
1ª instância - 1_128
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 12:07
Publicado
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: RITA DE CÁSSIA TELLES DA SILVA (OAB 13239/AL) Processo 0727849-71.2020.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Rafael Luiz Casado Palmeira Cabral - Cuidam os autos de cumprimento de sentença promovido pela parte requerente em face do Município de Maceió, partes devidamente qualificadas nos autos, objetivando o adimplemento do quanto fixado na sentença proferida na fase de conhecimento.
Diante da ausência de impugnação pelo Município de Maceió, após devidamente citado, HOMOLOGO o valor devido, fixando-o em R$ 14.684,80 (quatorze mil, seiscentos e oitenta e quatro reais e oitenta centavos), com destaque de 20% (vinte por cento) relativamente aos honorários contratuais, devendo-se, ainda, observar transferência dos honorários de sucumbência, no percentual fixado em sentença, ao procurador ou escritório jurídico da parte requerente, cada qual por meio de Requisição de Pequeno Valor.
Ademais, estando tudo em ordem, determino ao Chefe de Secretaria a expedição das competentes RPVs, nos termos do art. 535, §3º, II, do Código de Processo Civil, a serem transferidas para as respectivas contas bancárias informadas.
Por fim, cumpridas as formalidades legais inerentes à expedição das RPVs, declaro, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil, EXTINTO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA e, após o trânsito em julgado, determino o arquivamento dos presentes autos.
Sem condenação em honorários, nos termos do art. 1º-D da Lei 9.494/1997.
Publico.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, 28 de março de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
31/03/2025 18:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2025 14:21
Autos entregues em carga
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31/03/2025 14:21
Expedição de Documentos
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28/03/2025 23:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/03/2025 13:52
Conclusos
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24/03/2025 10:51
Juntada de Documento
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14/03/2025 11:41
Publicado
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14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: RITA DE CÁSSIA TELLES DA SILVA (OAB 13239/AL) Processo 0727849-71.2020.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Rafael Luiz Casado Palmeira Cabral - Intime-se o (a) patrono (a) para que, no prazo de 05 (cinco) dias, junte aos presentes autos o contrato de honorários advocatícios respectivos, sob pena de indeferimento do pedido de destaque de honorários.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 12 de março de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
13/03/2025 03:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 16:16
Conclusos
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10/03/2025 11:40
Juntada de Petição
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02/12/2024 00:56
Expedição de Documentos
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21/11/2024 14:20
Autos entregues em carga
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21/11/2024 14:20
Expedição de Documentos
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21/11/2024 13:06
Publicado
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19/11/2024 19:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/11/2024 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 17:11
Conclusos
-
16/11/2024 08:40
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
19/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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