TJAL - 0700535-45.2024.8.02.0023
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Matriz de Camaragibe
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Intimação
ADV: EDUARDO JOSÉ DE SOUZA LIMA FORNELLOS (OAB 28240/PE), ADV: ISAAC MASCENA LEANDRO (OAB 11966/AL), ADV: KEILA CHRISTIAN ZANATTA MANANGÃO RODRIGUES (OAB 327408/SP) - Processo 0700535-45.2024.8.02.0023 - Procedimento Comum Cível - Seguro - AUTOR: B1Antonio Cosmo dos Santos FilhoB0 - RÉU: B1Caixa Seguradora S.aB0 - B1Ciaxa Vida e Previdência S/AB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir além das constantes nos autos; conforme o determinado as fls. 250. -
21/08/2025 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 03:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ISAAC MASCENA LEANDRO (OAB 11966/AL), ADV: KEILA CHRISTIAN ZANATTA MANANGÃO RODRIGUES (OAB 327408/SP), ADV: EDUARDO JOSÉ DE SOUZA LIMA FORNELLOS (OAB 28240/PE) - Processo 0700535-45.2024.8.02.0023 - Procedimento Comum Cível - Seguro - AUTOR: B1Antonio Cosmo dos Santos FilhoB0 - RÉU: B1Caixa Seguradora S.aB0 - B1Ciaxa Vida e Previdência S/AB0 - Ante as razões expostas: RECEBO a petição inicial.
INVERTO o ônus da prova, nos termos acima consignados. 4.
CITE-SE a parte requerida.
Apresentada a contestacao, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias uteis, apresentar replica, conforme artigo 350 do CPC.
Apos a replica, concedo as partes o prazo comum de 15 (quinze) dias uteis para que especifiquem as provas que pretendem produzir em audiencia de instrucao e/ou pericial, indicando, de forma clara e objetiva, os fatos que pretendem demonstrar, devendo declinar as razoes que levem a necessidade/utilidade do respectivo meio probatorio, sendo insuficiente o pedido generico de utilizacao de todas as provas admitidas em Direito, sob pena de preclusao ou indeferimento.
Caso haja requerimento de producao de prova oral, determino que as partes observem o disposto no artigo 455 do Codigo de Processo Civil, devendo apresentar o rol de testemunhas ate 15 (quinze) dias antes da data designada para a audiencia de instrucao.
Ressalto que o depoimento pessoal somente podera ser requerido em relacao a parte adversa, conforme previsto no artigo 385 do CPC, incumbindo a serventia providenciar a intimacao pessoal do depoente, com as advertencias legais quanto a eventual aplicacao da confissao.
Apos o transcurso dos prazos mencionados, com ou sem manifestacao das partes, voltem-me os autos conclusos para que seja prolatada decisao de saneamento e organizacao do processo ou julgamento imediato do merito.
Matriz de Camaragibe , 06 de agosto de 2025.
Tais Pereira da Rosa Juíza de Direito -
06/08/2025 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/08/2025 13:49
Decisão Proferida
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14/03/2025 14:05
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 18:10
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2025 15:28
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 20:05
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2025 15:55
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 17:50
Juntada de Outros documentos
-
08/02/2025 04:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/01/2025 11:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo José de Souza Lima Fornellos (OAB 28240/PE), Isaac Mascena Leandro (OAB 11966/AL) Processo 0700535-45.2024.8.02.0023 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antonio Cosmo dos Santos Filho - Réu: Caixa Seguradora S.a - Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove nos autos o pagamento ou o parcelamento das custas processuais, nos termos determinados, sob pena de não haver o prosseguimento do feito.
Caso a parte autora não comprove o pagamento ou o parcelamento no prazo fixado, certifique-se nos autos e retornem conclusos para análise e eventual extinção, conforme disposto no artigo 290 do CPC. -
03/01/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/01/2025 12:36
Despacho de Mero Expediente
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17/12/2024 21:10
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 15:01
Juntada de Outros documentos
-
09/12/2024 16:05
Juntada de Outros documentos
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14/11/2024 18:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/11/2024 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/11/2024 14:18
Despacho de Mero Expediente
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12/11/2024 12:09
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 16:05
Juntada de Outros documentos
-
29/10/2024 14:40
Conclusos para despacho
-
25/10/2024 17:35
Juntada de Outros documentos
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03/10/2024 12:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/10/2024 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/10/2024 14:44
Despacho de Mero Expediente
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25/09/2024 12:01
Conclusos para despacho
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25/09/2024 12:00
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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