TJAL - 0707646-15.2025.8.02.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 18:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 00:14
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 14:25
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 02:45
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 11:36
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 11:11
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Nadya Julyanne Patrício Correia (OAB 11349/AL) Processo 0707646-15.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Haiama Santos - Nestas condições, sem mais delongas, DEFIRO o pedido encartado na exordial e, por conseguinte, determino que o Réu - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda o imediato restabelecimento do benefício de auxílio-doença acidentário da Autora, por período não inferior a 12 (doze) meses, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais) em caso de descumprimento.
Por derradeiro, defiro o benefício da justiça gratuita, tendo em vista a afirmação de insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, nos termos do art. 98, do Código de Processo Civil.
Cite-se o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), através de seu representante legal, para, querendo, apresentar contestação, no prazo de 30 (trinta) dias.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Maceió(AL), 14 de março de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
18/03/2025 10:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/03/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2025 18:22
Decisão Proferida
-
01/03/2025 00:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2025 15:15
Conclusos para despacho
-
15/02/2025 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2025
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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