TJAL - 0717531-68.2016.8.02.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Deivis Calheiros Pinheiro (OAB 9577/AL), Ana Janin Albuquerque Sales (OAB 13111/AL) Processo 0717531-68.2016.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Operadora Hoteleira Ritz Ltda - Me - Réu: Associação dos Servidores do Tribunal de Contas de Alagoas - Nestas condições, sem maiores delongas, defiro o pedido, ao passo que determino a expedição de ordem de bloqueio/indisponibilidade, a ser cumprida pela Secretaria, dos valores indicados no bojo do caderno processual, mais precisamente o importe de R$ 30.135,57 (trinta mil, cento e trinta e cinco reais e cinquenta e sete centavos) a par da última planilha/informação encartada nos autos, através do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário - SISBAJUD, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil, em nome do Réu.
Realizado o bloqueio e havendo valores que superem o patamar acima mencionado, intime-se o Réu para, no prazo de 05(cinco) dias, comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros.
Rejeitada ou não apresentada a manifestação do Réu, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo.
Com o objetivo de otimizar a dinâmica processual, proceda-se (incontinenti) a transferência dos valores eventualmente apurados/bloqueados para instituição financeira conveniada com o Poder Judiciário, vinculando tais quantias aos autos em exame e, uma vez comprovadas as situações acima enumeradas, proceda-se a expedição do competente alvará para os fins de direito.
Caso não sejam localizados bens/valores, estes sendo insuficientes à garantia da execução, intime-se o(a) Autor(a), por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Maceió(AL), 14 de março de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
18/03/2025 10:10
Publicado
-
17/03/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2025 18:22
Outras Decisões
-
21/01/2025 17:54
Conclusos
-
24/10/2024 11:15
Juntada de Documento
-
01/10/2024 10:06
Publicado
-
30/09/2024 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2024 15:21
Outras Decisões
-
18/09/2024 15:49
Conclusos
-
17/06/2024 16:40
Juntada de Documento
-
21/05/2024 10:04
Publicado
-
20/05/2024 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2024 18:04
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 17:16
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
20/05/2024 17:16
Evolução da Classe Processual
-
26/04/2024 11:27
Conclusos
-
26/04/2024 11:26
Transitado em Julgado
-
12/03/2024 18:25
Juntada de Documento
-
09/02/2024 10:01
Publicado
-
08/02/2024 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/02/2024 16:57
Julgado procedente o pedido
-
06/11/2023 17:13
Conclusos
-
09/08/2023 21:00
Juntada de Documento
-
01/08/2023 14:02
Publicado
-
31/07/2023 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2023 16:30
Juntada de Petição
-
24/04/2023 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2022 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2022 17:27
Conclusos
-
18/04/2022 16:55
Expedição de Documentos
-
02/12/2021 17:52
Juntada de Documento
-
02/12/2021 17:50
Mandado devolvido
-
01/12/2021 17:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/12/2021 17:43
Expedição de Documentos
-
15/09/2021 09:01
Publicado
-
14/09/2021 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2021 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2021 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2021 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2020 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2020 17:51
Conclusos
-
01/04/2019 12:10
Juntada de Documento
-
23/08/2018 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2018 13:17
Conclusos
-
24/01/2018 13:13
Expedição de Documentos
-
04/09/2017 18:09
Publicado
-
09/08/2017 14:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2017 13:44
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2017 16:30
Juntada de Documento
-
01/08/2017 13:15
Publicado
-
28/07/2017 12:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2017 18:13
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2017 18:04
Juntada de Documento
-
18/05/2017 18:22
Expedição de Documentos
-
18/05/2017 18:18
Juntada de Documento
-
15/05/2017 22:39
devolvido o
-
02/05/2017 17:44
Expedição de Documentos
-
21/10/2016 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2016 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2016 18:46
Conclusos
-
18/07/2016 18:42
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2016
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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