TJAL - 0710805-23.2024.8.02.0058
1ª instância - 8ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Filipe Tiago Canuto Francisco (OAB 8554/AL), Sheila Shimada (OAB 322241/SP) Processo 0710805-23.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Cicero de Araujo dos Anjos - Réu: Unsbras -Uniao dos Aposentados e Pensionistas do Brasil - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte autor, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
23/01/2025 16:25
Juntada de Outros documentos
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06/01/2025 12:21
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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06/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Filipe Tiago Canuto Francisco (OAB 8554/AL), Sheila Shimada (OAB 322241/SP) Processo 0710805-23.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Cicero de Araujo dos Anjos - Réu: Unsbras -Uniao dos Aposentados e Pensionistas do Brasil - Ante o exposto, na forma do art. 487, I, do CPC, julgo parcialmente procedentes os pedidos para: 1) declarar a inexistência de relação jurídica entre Cicero de Araujo dos Anjos e Unsbras -Uniao dos Aposentados e Pensionistas do Brasil; 2) condenar a requerido a restituir em dobro as descontos lançados nos extratos de páginas 16/21 sob a rubrica 'CONTRIBUICAO UNSBRAS - 0800 0081020', mais aqueles que foram descontados ao longo do tramitar da ação e depois da presente sentença, corrigido monetariamente pelo IPCA e com incidência de juros pela Taxa Selic com dedução do IPCA, segundo regra contida nos artigos art. 389, parágrafo único, e 406, §1º, do Código Civil, com termo inicial a partir do desconto de cada uma delas e termo final na data do cálculo (art. 398 do CC/2002); 3) condenar o réu ao pagamento das custas e despesas processuais, mais honorários advocatícios em favor dos advogados constituídos pela autora, que, à luz do art. 85, §2º, do CPC, arbitro em 20% (dez por cento) do valor da condenação, apurável em fase cumprimento de sentença na forma do 509, §2º, do CPC.
Com o trânsito em julgado, encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial Unificada para cálculo das custas devidas, ocasião em que a CJU deverá se atentar para o fato de que não foram recolhidas despesas iniciais. -
03/01/2025 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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03/01/2025 09:54
Julgado procedente em parte o pedido
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18/12/2024 12:02
Conclusos para julgamento
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18/12/2024 12:01
Expedição de Certidão.
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15/12/2024 19:56
Juntada de Outros documentos
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12/12/2024 13:25
INCONSISTENTE
-
12/12/2024 13:25
INCONSISTENTE
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11/12/2024 15:19
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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09/12/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 14:25
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2024 13:49
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
03/12/2024 18:01
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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03/12/2024 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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03/12/2024 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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03/12/2024 12:34
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 12:34
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 09:55
Juntada de Outros documentos
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28/10/2024 09:54
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/10/2024 16:10
Juntada de Outros documentos
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10/10/2024 13:30
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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09/10/2024 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/10/2024 13:44
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 13:44
Expedição de Carta.
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08/10/2024 14:41
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/12/2024 14:30:00, CEJUSC Processual Arapiraca.
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02/10/2024 09:05
INCONSISTENTE
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02/10/2024 09:05
Recebidos os autos.
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02/10/2024 09:05
Recebidos os autos.
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02/10/2024 09:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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02/10/2024 09:05
Recebidos os autos.
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02/10/2024 09:05
INCONSISTENTE
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01/10/2024 13:01
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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01/10/2024 13:00
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 16:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/08/2024 14:17
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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19/08/2024 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/08/2024 10:21
Ato ordinatório praticado
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10/08/2024 10:10
Juntada de Outros documentos
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09/08/2024 17:17
Expedição de Carta.
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06/08/2024 14:05
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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05/08/2024 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/08/2024 12:00
Concedida a Medida Liminar
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02/08/2024 17:00
Conclusos para despacho
-
02/08/2024 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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