TJAL - 0717204-26.2016.8.02.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/06/2025 21:26
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 12:45
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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27/05/2025 11:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro José Souza de Oliveira Junior (OAB 18354A/AL) Processo 0717204-26.2016.8.02.0001 - Monitória - Autor: Banco do Nordeste do Brasil S/A - POSTO ISSO, sem mais delongas, não se comportando nos limites dos embargos o reexame de matéria, mormente pela ausência dos vícios indicados no art. 1.022, do Código de Processo Civil, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos, mantendo o decisum atacado em sua integralidade.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió,23 de maio de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
26/05/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2025 18:15
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
25/03/2025 09:39
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 12:32
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 12:32
Apensado ao processo
-
24/03/2025 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro José Souza de Oliveira Junior (OAB 18354A/AL) Processo 0717204-26.2016.8.02.0001 - Monitória - Autor: Banco do Nordeste do Brasil S/A - POSTO ISSO, mostra-se caracterizada a ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos moldes do art. 485, IV, do Código de Processo Civil.
Condeno o(a) Autor(a) ao pagamento de custas processuais acaso pendentes.
Sem condenação em honorários advocatícios.
No caso de oposição de Embargos de Declaração manifestamente protelatórios, aplicar-se-á multa de até 2%(dois por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 1.026, §2º, do Código de Processo Civil e, em caso de reincidência, a multa será elevada em até 10%(dez por cento), nos termos do §3º do mesmo dispositivo legal.
Acaso haja a interposição de Recurso de Apelação, proceda-se na forma do art. 1.010, do Código de Processo Civil e, encerradas as formalidades de estilo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, com as nossas homenagens.
Certificado o trânsito em julgado e pagas as custas, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió,13 de março de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
18/03/2025 10:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/03/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2025 17:50
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
23/04/2024 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2024 10:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/04/2024 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2024 17:49
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 17:44
Juntada de Informações
-
11/03/2024 18:31
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 14:57
Despacho de Mero Expediente
-
16/02/2024 13:36
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 12:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/08/2023 18:57
Expedição de Mandado.
-
01/08/2023 18:08
Expedição de Carta precatória.
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01/06/2023 18:57
Visto em Autoinspeção
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22/09/2022 13:32
Despacho de Mero Expediente
-
14/07/2022 17:08
Visto em Autoinspeção
-
21/02/2022 15:20
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2022 17:59
Conclusos para despacho
-
15/02/2022 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2022 09:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/02/2022 16:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/02/2022 16:14
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
23/09/2021 10:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/09/2021 03:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/08/2021 15:15
Expedição de Carta.
-
24/08/2021 15:04
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
24/08/2021 14:47
Expedição de Mandado.
-
20/08/2021 10:54
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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19/08/2021 17:23
Juntada de Informações
-
10/08/2021 23:16
Despacho de Mero Expediente
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05/08/2021 12:44
Visto em Correição - CGJ
-
06/05/2021 17:49
Visto em Autoinspeção
-
14/12/2020 14:55
Conclusos para despacho
-
23/10/2020 09:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/10/2020 09:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/10/2020 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/10/2020 21:43
Despacho de Mero Expediente
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01/09/2020 22:23
Conclusos para despacho
-
01/09/2020 17:06
Visto em Autoinspeção
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25/07/2019 14:13
Conclusos para despacho
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23/08/2018 18:09
Visto em correição
-
04/08/2017 09:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/06/2017 13:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/06/2017 15:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/06/2017 15:38
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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09/06/2017 11:59
devolvido o
-
07/06/2017 15:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/06/2017 15:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2017 12:59
Expedição de Certidão.
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02/06/2017 12:48
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
02/06/2017 12:43
Juntada de Mandado
-
17/05/2017 20:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/05/2017 17:45
Expedição de Mandado.
-
02/05/2017 17:45
Expedição de Mandado.
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18/11/2016 10:01
Visto em correição
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05/08/2016 08:44
Conclusos para despacho
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28/07/2016 22:00
Juntada de Outros documentos
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28/07/2016 14:25
Despacho de Mero Expediente
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15/07/2016 13:57
Conclusos para despacho
-
15/07/2016 13:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2016
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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