TJAL - 0810343-54.2024.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 12:21
Expedição de tipo_de_documento.
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12/05/2025 12:06
Juntada de Outros documentos
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02/04/2025 10:41
Expedição de tipo_de_documento.
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14/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 14/03/2025.
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13/03/2025 16:43
Expedição de tipo_de_documento.
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13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0810343-54.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Jorge Faustino dos Santos - Agravado: Igreja Assembleia de Deus Ipiranga - Des.
Desa.
Elisabeth Carvalho Nascimento - 'Nos autos de n. 0810343-54.2024.8.02.0000 em que figuram como parte recorrente Jorge Faustino dos Santos e como parte recorrida Igreja Assembleia de Deus Ipiranga, ACORDAM os membros da 2ª Câmara Cível, à unanimidade, em CONHECER do presente recurso para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo incólume a decisão ora agravada.
Participaram deste julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores mencionados na certidão retro.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
Desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento Relatora' - AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS E MATERIAIS.
DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU A TUTELA DE URGÊNCIA REQUESTADA PELA AGRAVANTE.
AÇÃO MOVIDA POR PASTOR JUBILADO DE IGREJA.
REQUER A CONTINUAÇÃO DO PAGAMENTO DE PREBENDA.
PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM.
NÃO ACOLHIDA.
PRECEDENTES DO STJ E DO TST.
RELAÇÃO QUE NÃO CONFIGURADA RELAÇÃO DE EMPREGO.
AUSÊNCIA DE PREVISÃO QUE ATESTE O DIREITO DO AGRAVANTE DE FORMA INEQUÍVOCA CONFORME ESTATUTO DA INSTITUIÇÃO RELIGIOSA.
IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. À UNANIMIDADE.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Saulo Vasco de Farias Silva (OAB: 13249/AL) -
12/03/2025 13:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2025 14:33
Acórdãocadastrado
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11/03/2025 13:14
Processo Julgado Sessão Virtual
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11/03/2025 13:14
Conhecido o recurso de
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06/03/2025 09:54
Julgamento Virtual Iniciado
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28/02/2025 10:51
Conclusos para julgamento
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25/02/2025 13:47
Expedição de tipo_de_documento.
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25/02/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 25/02/2025.
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24/02/2025 19:38
Expedição de tipo_de_documento.
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21/02/2025 19:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/02/2025 14:02
Despacho Ciência Julgamento Virtual
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22/11/2024 09:39
Conclusos para julgamento
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22/11/2024 09:27
Expedição de tipo_de_documento.
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21/11/2024 18:17
Juntada de Outros documentos
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21/11/2024 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/11/2024 12:08
Retificado o movimento
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25/10/2024 11:42
Expedição de tipo_de_documento.
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25/10/2024 09:14
Expedição de tipo_de_documento.
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25/10/2024 08:45
Publicado ato_publicado em 25/10/2024.
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24/10/2024 05:55
Decisão Monocrática cadastrada
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23/10/2024 16:23
Não Concedida a Medida Liminar
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04/10/2024 20:05
Conclusos para julgamento
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04/10/2024 20:05
Expedição de tipo_de_documento.
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04/10/2024 20:05
Distribuído por sorteio
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04/10/2024 20:00
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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