TJAL - 0806430-64.2024.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Paulo Barros da Silva Lima
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 12:54
Arquivado Definitivamente
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22/05/2025 12:53
Expedição de tipo_de_documento.
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22/05/2025 10:52
Decisão Comunicada ao 1º Grau
-
22/05/2025 10:52
Expedição de tipo_de_documento.
-
22/05/2025 10:46
Certidão de Envio ao 1º Grau
-
01/04/2025 01:46
Expedição de tipo_de_documento.
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21/03/2025 19:10
Autos entregues em carga ao destinatario.
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19/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 19/03/2025.
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18/03/2025 13:03
Expedição de tipo_de_documento.
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18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0806430-64.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Marlene Caetano da Silva - Agravado: Jefte Almeida e Silva Tenório - Agravada: Ariana Glécia dos Santos Tenório - Des.
Paulo Barros da Silva Lima - Por unanimidade votos, em CONHECER do presente recurso; e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, ratificando a decisão monocrática de págs. 386/398, para reformar a decisão recorrida de págs. 352 dos autos principais, a fim de que seja oportunizado às partes, e não apenas à parte Agravante, a produção da prova testemunhal requerida pelas partes; e, por via de consequência, haja a realização da audiência de instrução, nos termos do voto do Relator. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA RECURSAL.
DECISÃO RECORRIDA QUE INDEFERIU A PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL; E, POR VIA DE CONSEQUÊNCIA, A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO.
CARACTERIZAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA.
DECISÃO REFORMADA.
FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.I.CASO EM EXAMEAGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU A PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL; E, POR VIA DE CONSEQUÊNCIA, INDEFERIU A REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER SE A DETERMINAÇÃO JUDICIAL ESTÁ DEIXANDO DE OPORTUNIZAR A PARTE AGRAVANTE O DIREITO DE COMPROVAR/DEMONSTRAR TODOS OS FATOS E OS FUNDAMENTOS JURÍDICOS SUFICIENTES PARA O DESLINDE DA CONTROVÉRSIA.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
O INDEFERIMENTO DA PROVA TESTEMUNHAL QUE A PARTE DEMONSTRA SER APTA A CORROBORAR SUAS ALEGAÇÕES, CARACTERIZA CERCEAMENTO DE DEFESA, CONSIDERANDO-SE QUE A FACULDADE DO JUIZ EM AVALIAR A OPORTUNIDADE E A CONVENIÊNCIA DAS PROVAS NÃO AFASTA O DIREITO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA, NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 5º, INCISO LV4, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.IV.
DISPOSITIVO E TESE6.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO, CONFIRMANDO A DECISÃO MONOCRÁTICA ANTERIORMENTE PROFERIDA.DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CF/1988, ARTS. 5º, LV; 93, INCISO IX; 144, CAPUT E § 8º; CPC.
ARTS. 11; 370, PARÁGRAFO ÚNICOJURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: TJ-MG - AI: 10000221175664001 MG, RELATOR: MÔNICA LIBÂNIO, DATA DE JULGAMENTO: 27/07/2022, CÂMARAS CÍVEIS / 11ª CÂMARA CÍVEL, DATA DE PUBLICAÇÃO: 29/07/2022; NÚMERO DO PROCESSO: 0804466-70.2023.8.02.0000; RELATOR (A): DES.
KLEVER RÊGO LOUREIRO; COMARCA: FORO DE ARAPIRACA; ÓRGÃO JULGADOR: 1ª CÂMARA CÍVEL; DATA DO JULGAMENTO: 06/03/2024; DATA DE REGISTRO: 06/03/2024.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. -
17/03/2025 03:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2025 14:33
Acórdãocadastrado
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14/03/2025 20:37
Processo Julgado Sessão Presencial
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14/03/2025 20:37
Conhecido o recurso de
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13/03/2025 15:22
Expedição de tipo_de_documento.
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12/03/2025 09:30
Processo Julgado
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27/02/2025 09:48
Expedição de tipo_de_documento.
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26/02/2025 09:30
Adiado
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19/02/2025 08:48
Expedição de tipo_de_documento.
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18/02/2025 15:13
Expedição de tipo_de_documento.
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14/02/2025 16:05
Incluído em pauta para 14/02/2025 16:05:17 local.
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05/02/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 05/02/2025.
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04/02/2025 09:49
Expedição de tipo_de_documento.
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03/02/2025 18:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2025 17:00
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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22/01/2025 09:46
Conclusos para julgamento
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22/01/2025 09:24
Expedição de tipo_de_documento.
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09/12/2024 01:39
Expedição de tipo_de_documento.
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28/11/2024 15:05
Decisão Monocrática cadastrada
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28/11/2024 14:55
Certidão sem Prazo
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28/11/2024 14:55
Decisão Comunicada ao 1º Grau
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28/11/2024 14:55
Expedição de tipo_de_documento.
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28/11/2024 14:53
Certidão de Envio ao 1º Grau
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28/11/2024 14:52
Expedição de tipo_de_documento.
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28/11/2024 14:51
Autos entregues em carga ao destinatario.
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27/11/2024 19:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/11/2024 11:03
Conclusos para julgamento
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12/11/2024 11:03
Expedição de tipo_de_documento.
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12/11/2024 11:03
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
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12/11/2024 11:03
Redistribuído por dependência em razão de motivo_da_redistribuicao
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11/11/2024 14:14
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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11/11/2024 13:30
Expedição de tipo_de_documento.
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11/11/2024 10:31
Expedição de tipo_de_documento.
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11/11/2024 08:46
Publicado ato_publicado em 11/11/2024.
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07/11/2024 14:54
Decisão Monocrática cadastrada
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07/11/2024 14:11
Redistribuição por prevenção
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07/11/2024 10:26
Conclusos para julgamento
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07/11/2024 10:25
Expedição de tipo_de_documento.
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07/11/2024 10:08
Juntada de Outros documentos
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07/11/2024 10:08
Juntada de Outros documentos
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09/10/2024 16:46
Decisão Monocrática cadastrada
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09/10/2024 16:13
Decisão Monocrática cadastrada
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13/09/2024 07:47
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
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11/09/2024 17:21
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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11/09/2024 17:21
Expedição de tipo_de_documento.
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11/09/2024 17:13
Juntada de Outros documentos
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11/09/2024 14:33
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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11/09/2024 14:32
Expedição de tipo_de_documento.
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11/07/2024 16:42
Publicado ato_publicado em 11/07/2024.
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11/07/2024 10:01
Expedição de tipo_de_documento.
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10/07/2024 12:22
Suscitado Conflito de Competência
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05/07/2024 12:38
Conclusos para julgamento
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05/07/2024 12:38
Expedição de tipo_de_documento.
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05/07/2024 12:38
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
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05/07/2024 12:38
Redistribuído por dependência em razão de motivo_da_redistribuicao
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04/07/2024 11:36
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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04/07/2024 11:21
Expedição de tipo_de_documento.
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04/07/2024 11:21
Expedição de tipo_de_documento.
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03/07/2024 16:07
Declarada incompetência
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03/07/2024 08:17
Conclusos para julgamento
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03/07/2024 08:17
Expedição de tipo_de_documento.
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03/07/2024 08:17
Distribuído por sorteio
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02/07/2024 22:30
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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