TJAL - 0711979-10.2025.8.02.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JULIA MARCIA SILVA DO NASCIMENTO (OAB 7660/AL) - Processo 0711979-10.2025.8.02.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - HERDEIRO: B1Julia Marcia Silva do NascimentoB0 - DESPACHO Intimem-se as partes para comprovar a existência de bem a inventariar, acostandos aos autos documentos hábeis para tal fim, no prazo de 15 dias.
Após, volte-me concluso para providências.
Maceió(AL), 08 de julho de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
09/07/2025 19:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/07/2025 13:43
Despacho de Mero Expediente
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12/06/2025 07:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/05/2025 17:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 18:56
Conclusos para despacho
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27/05/2025 13:10
Juntada de Outros documentos
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20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Julia Marcia Silva do Nascimento (OAB 7660/AL) Processo 0711979-10.2025.8.02.0001 - Inventário - Herdeiro: Julia Marcia Silva do Nascimento, Julia Marcia Silva do Nascimento - DESPACHO Intime-se a inventariante para dar cumprimento à decisão de fls. 12, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de remoção.
Outrossim, deverá a inventariante manifestar-se, no mesmo prazo, acerca do teor da petição de páginas 15 e 16, bem como dos documentos que a acompanham.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 16 de maio de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
19/05/2025 01:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/05/2025 06:21
Despacho de Mero Expediente
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06/05/2025 12:55
Expedição de Carta.
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11/04/2025 11:27
Conclusos para despacho
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08/04/2025 13:41
Juntada de Outros documentos
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17/03/2025 11:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Julia Marcia Silva do Nascimento (OAB 7660/AL) Processo 0711979-10.2025.8.02.0001 - Inventário - Advogado: Julia Marcia Silva do Nascimento, Julia Marcia Silva do Nascimento - DECISÃO 01.DEFIRO o pedido de assistência judiciária gratuita, por haverem preenchidos os requisitos do art. 98 do Código de Processo Civil. 02.Declaro aberto o inventário dos bens deixados por ANTONIA FERNANDES COSTA NASCIMENTO, falecido em 11/01/2025, conforme certidão de óbito acostada aos autos às fls. 06, nos termos do art. 610, do Código de Processo Civil. 03.Ante as informações prestadas na Inicial, NOMEIO a herdeira Maria Adélia do Nascimento Santos, ao cargo de inventariante, com fundamento no art. 617, II, do Código de Processo Civil, que deverá ser intimada para firmar compromisso, no prazo de 05 (cinco) dias e, em 20 (vinte) dias, apresentar as Primeiras Declarações, conforme artigo 620 do Código de Processo Civil, bem como anexar certidão emitida pela CENSEC - Central Notorial de Serviços Compartilhados, informando sobre a existência de testamento deixado pelo(a) falecido(a).
Após, citem-se os elencados no art. 626 do Código de Processo Civil, intimando-os para que se manifestem sobre as Primeiras Declarações, no prazo legal. 04.Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, 13 de março de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
14/03/2025 03:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2025 14:09
Decisão Proferida
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12/03/2025 15:07
Conclusos para despacho
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12/03/2025 15:07
Conclusos para despacho
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12/03/2025 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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