TJAL - 0715873-28.2024.8.02.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 19:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/06/2025 18:56
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 21:41
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
02/04/2025 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 11:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Gomes Ribeiro Coutinho (OAB 10945/AL), Sergio Schulze (OAB 14858A/AL) Processo 0715873-28.2024.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Psa Finance Brasil S/A - Réu: Egberto Lopes dos Santos Júnior - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido, com resolução de mérito, e assim o faço com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC/15, art. 66 da Lei nº 4.728/65 (alterado pela lei nº 10.931/04) e no art. 3º, §1º do Decreto-Lei nº 911/69, para o fim de CONSOLIDAR nas mãos do autor Banco PSA Finance Brasil S.A., o domínio e a posse plenos e exclusivos do bem descrito na inicial, cuja liminar de busca e apreensão agora torno definitiva.
Em tempo, determino que, uma vez alienado o veículo pelo banco autor, este comprove nos autos o importe auferido com a venda do automóvel objeto desta lide e, ainda, se responsabilize pelo envio de carta registrada ao Réu, através da qual dar-lhe-á conhecimento do valor pelo qual o bem fora negociado, possibilitando que calcule a existência de débito ou crédito decorrente do contrato celebrado entre as partes desta ação.
Em razão da sucumbência, o requerido arcará com o pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC/15, observando-se, contudo, ser a parte requerida beneficiária da gratuidade, razão pela qual fica suspensa a exigibilidade, na forma do art.98, § 3º, do CPC/15.
Expeça-se o necessário.
Oportunamente, arquivem-se.
P.I.C.
Maceió,13 de março de 2025.
Sérgio Wanderley Persiano Juiz de Direito -
14/03/2025 03:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2025 18:56
Julgado procedente o pedido
-
22/10/2024 18:50
Conclusos para decisão
-
10/10/2024 18:25
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2024 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 11:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/09/2024 19:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/09/2024 15:54
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 09:40
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2024 11:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/08/2024 20:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 23:30
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2024 22:05
Juntada de Outros documentos
-
09/07/2024 18:30
Juntada de Outros documentos
-
09/07/2024 18:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/06/2024 10:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/06/2024 18:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2024 17:52
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
18/06/2024 17:50
Expedição de Mandado.
-
18/06/2024 17:48
Expedição de Mandado.
-
18/06/2024 17:43
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 09:35
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2024 09:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/04/2024 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2024 11:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/04/2024 17:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/04/2024 11:54
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
09/04/2024 11:54
Expedição de Mandado.
-
05/04/2024 12:18
Decisão Proferida
-
04/04/2024 17:45
Conclusos para despacho
-
04/04/2024 17:45
Conclusos para despacho
-
04/04/2024 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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