TJAL - 0722841-79.2021.8.02.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 13:27
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 22:25
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 03:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ANDRESSA TARGINO CARVALHO (OAB 11578/AL), ADV: ANDRESSA TARGINO CARVALHO (OAB 11578/AL), ADV: ANDRESSA TARGINO CARVALHO (OAB 11578/AL), ADV: ANDRESSA TARGINO CARVALHO (OAB 11578/AL), ADV: MARIANA DA SILVA OLIVEIRA (OAB 16456/AL), ADV: MARIANA DA SILVA OLIVEIRA (OAB 16456/AL), ADV: MARIANA DA SILVA OLIVEIRA (OAB 16456/AL), ADV: ANDRESSA TARGINO CARVALHO (OAB 11578/AL), ADV: MARIANA DA SILVA OLIVEIRA (OAB 16456/AL), ADV: MARIANA DA SILVA OLIVEIRA (OAB 16456/AL) - Processo 0722841-79.2021.8.02.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - INVTE: B1Carlos Henrique Menezes MessiasB0 - HERDEIRA: B1Maria José Menezes MessiasB0 - B1Elizete Menezes MessiasB0 - B1Paulo de Melo Messias JuniorB0 - B1Giovana Lima MessiasB0 - DESPACHO Aguarde-se a resposta da consulta realizada por meio do sistema SISBAJUD - Número do Protocolo:20.***.***/6677-82.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 01 de agosto de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
05/08/2025 19:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2025 19:21
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2025 18:11
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2025 10:45
Despacho de Mero Expediente
-
08/07/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 17:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/07/2025 16:43
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 17:25
Conclusos para decisão
-
18/06/2025 14:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2025 13:12
Despacho de Mero Expediente
-
13/06/2025 12:43
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 16:25
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 16:11
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 11:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Andressa Targino Carvalho (OAB 11578/AL), Mariana da Silva Oliveira (OAB 16456/AL) Processo 0722841-79.2021.8.02.0001 - Inventário - Invte: Carlos Henrique Menezes Messias, Maria José Menezes Messias, Elizete Menezes Messias, Paulo de Melo Messias Junior, Giovana Lima Messias - Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIMO/dou vista à(o) Douta(o) Representante da Defensoria Pública, para fins de cumprimento e/ou ciência do(a) Despacho/Decisão/Sentença abaixo transcrito.
Considerando o agendamento de fls. 266/267; considerando a expedição dos alvarás de fls. 230-232; considerando que a partilha de fls. 174-178, refere-se aos valores objeto dos alvarás como "contas bancárias junto as Instituições: Santander, Bradesco, Banco do Brasil e Itaú"(grifo nosso), sem contudo, fazer referência aos valores individuados, nas respectivas instituições financeiras, deixo de expedir os alvarás agendados, INTIMANDO para que, no prazo de cinco(05) dias, retificar.
Dispositivo do Despacho/Decisão/Sentença: Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIMO/dou vista à(o) Douta(o) Representante da Defensoria Pública, para fins de cumprimento e/ou ciência do(a) Despacho/Decisão/Sentença abaixo transcrito.
Considerando a decisão de fls. 185-189, em virtude de contato do(a) interessado(a), fica a expedição dos documentos(formal/carta/alvará), agendada para até o dia 31/março/2025, devendo o(s) interessado(s), a partir desta data, imprimí-lo(s) e promover seu cumprimento.
Saliente-se que, se para expedição dos documentos depender de cumprimento de qualquer diligência por parte do interessado, a qual não seja cumprida até a data aqui marcada, novo agendamento deverá ser feito.
OBSERVAÇÃO: Considerando que não cabe a esta Secretaria fazer/elaborar/conferir partilha de valores; assim como, também não cabe analisar documentos insertos no processo, facilitando sobremaneira, quando do peticionamento, que se faça a descrição pormenorizada dos bens/direitos/valores que serão objetos de alvarás, nos termos do art. 620 do CPC; e ainda que, quando se tratar de partilha de valores entre os herdeiros, que se descreva individuadamente os valores em contas, informando-as, inclusive, e não fazendo referência apenas a "contas existentes" ou algo similar; constar o valor cabível herdeiro a herdeiro, conta por conta, se mais de uma existente.
Informando ainda, em sendo conta judicial a chave PIX de cada herdeiro para eventual transferência.
Caso não seja informado, o saque deve ser feito em agência do BRB.
Saliente-se que, como temos uma demanda excessiva de pedidos de emissão de alvarás, tal providência ajuda absurdamente esta Secretaria, quando da expedição dos mesmos.
Compulsar os autos, procurando documentos e numeros de contas, demanda um tempo precioso pra todos, o qual pode ser poupado, quando o pedido já se antecipa, mencionado todos os dados pertinentes para emissão do documento.
Por tal razão, peço aos nobres advogados e advogadas, a compreensão quanto ao que se pede, sob pena de não haver a expedição dos documentos pretendidos, causando atraso e retrabalho.
Dispositivo do Despacho/Decisão/Sentença: DECISÃO 01.DEFIRO o pedido de fls. 218/219, para determinar a expedição de alvará, em favor do inventariante, para que o mesmo possa levantar quantia suficiente para pagamento das custas processuais e imposto.
Prazo de 05 (cinco) dias, para comprovação do pagamento, contados a partir da expedição do alvará. 02.Após, arquivem-se os autos. 03.Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió, 27 de novembro de 2023.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
31/03/2025 16:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2025 16:21
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 11:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Andressa Targino Carvalho (OAB 11578/AL), Mariana da Silva Oliveira (OAB 16456/AL) Processo 0722841-79.2021.8.02.0001 - Inventário - Invte: Carlos Henrique Menezes Messias, Maria José Menezes Messias, Elizete Menezes Messias, Paulo de Melo Messias Junior, Giovana Lima Messias - Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIMO/dou vista à(o) Douta(o) Representante da Defensoria Pública, para fins de cumprimento e/ou ciência do(a) Despacho/Decisão/Sentença abaixo transcrito.
Considerando a decisão de fls. 185-189, em virtude de contato do(a) interessado(a), fica a expedição dos documentos(formal/carta/alvará), agendada para até o dia 31/março/2025, devendo o(s) interessado(s), a partir desta data, imprimí-lo(s) e promover seu cumprimento.
Saliente-se que, se para expedição dos documentos depender de cumprimento de qualquer diligência por parte do interessado, a qual não seja cumprida até a data aqui marcada, novo agendamento deverá ser feito.
OBSERVAÇÃO: Considerando que não cabe a esta Secretaria fazer/elaborar/conferir partilha de valores; assim como, também não cabe analisar documentos insertos no processo, facilitando sobremaneira, quando do peticionamento, que se faça a descrição pormenorizada dos bens/direitos/valores que serão objetos de alvarás, nos termos do art. 620 do CPC; e ainda que, quando se tratar de partilha de valores entre os herdeiros, que se descreva individuadamente os valores em contas, informando-as, inclusive, e não fazendo referência apenas a "contas existentes" ou algo similar; constar o valor cabível herdeiro a herdeiro, conta por conta, se mais de uma existente.
Informando ainda, em sendo conta judicial a chave PIX de cada herdeiro para eventual transferência.
Caso não seja informado, o saque deve ser feito em agência do BRB.
Saliente-se que, como temos uma demanda excessiva de pedidos de emissão de alvarás, tal providência ajuda absurdamente esta Secretaria, quando da expedição dos mesmos.
Compulsar os autos, procurando documentos e numeros de contas, demanda um tempo precioso pra todos, o qual pode ser poupado, quando o pedido já se antecipa, mencionado todos os dados pertinentes para emissão do documento.
Por tal razão, peço aos nobres advogados e advogadas, a compreensão quanto ao que se pede, sob pena de não haver a expedição dos documentos pretendidos, causando atraso e retrabalho.
Dispositivo do Despacho/Decisão/Sentença: DECISÃO 01.DEFIRO o pedido de fls. 218/219, para determinar a expedição de alvará, em favor do inventariante, para que o mesmo possa levantar quantia suficiente para pagamento das custas processuais e imposto.
Prazo de 05 (cinco) dias, para comprovação do pagamento, contados a partir da expedição do alvará. 02.Após, arquivem-se os autos. 03.Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió, 27 de novembro de 2023.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
14/03/2025 11:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2025 10:54
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 11:51
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 07:30
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 09:46
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2024 13:47
Arquivado Definitivamente
-
02/05/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 11:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/04/2024 13:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2024 13:04
Despacho de Mero Expediente
-
05/04/2024 11:44
Conclusos para despacho
-
05/04/2024 11:44
Reativação de Processo Suspenso/ Arquivado - Altera a situação para "Julgado"
-
05/04/2024 11:43
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 14:12
Juntada de Alvará
-
15/12/2023 12:20
Juntada de Alvará
-
15/12/2023 12:20
Juntada de Alvará
-
15/12/2023 12:20
Juntada de Alvará
-
06/12/2023 11:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/12/2023 23:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/12/2023 19:26
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 16:36
Arquivado Definitivamente
-
28/11/2023 11:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/11/2023 20:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/11/2023 16:34
Decisão Proferida
-
10/11/2023 09:51
Juntada de Outros documentos
-
27/10/2023 15:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/10/2023 10:34
Conclusos para despacho
-
26/10/2023 20:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2023 18:51
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 09:16
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2023 15:07
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
-
24/10/2023 15:06
Realizado cálculo de custas
-
24/10/2023 15:06
Realizado cálculo de custas
-
24/10/2023 15:05
Realizado cálculo de custas
-
24/10/2023 15:05
Realizado cálculo de custas
-
24/10/2023 15:05
Realizado cálculo de custas
-
10/10/2023 18:46
Remessa à CJU - Custas
-
10/10/2023 18:40
Transitado em Julgado
-
09/10/2023 16:20
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2023 08:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/07/2023 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2023 16:00
Expedição de Carta.
-
25/07/2023 11:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/07/2023 19:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/07/2023 19:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/07/2023 15:42
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
24/07/2023 15:42
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 14:26
Julgado procedente o pedido
-
24/07/2023 14:17
Decisão Proferida
-
11/07/2023 18:48
Conclusos para despacho
-
03/07/2023 17:37
Conclusos para despacho
-
22/06/2023 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2023 01:40
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 18:28
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
25/05/2023 18:28
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 15:50
Juntada de Outros documentos
-
17/05/2023 10:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/05/2023 19:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2023 14:22
Decisão Proferida
-
15/05/2023 18:01
Conclusos para despacho
-
26/04/2023 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2023 13:35
Visto em Autoinspeção
-
17/04/2023 14:48
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
17/04/2023 14:48
Expedição de Certidão.
-
30/03/2023 15:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/03/2023 19:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2023 15:39
Despacho de Mero Expediente
-
20/03/2023 18:59
Conclusos para despacho
-
18/03/2023 16:45
Juntada de Outros documentos
-
09/03/2023 09:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/03/2023 19:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2023 15:44
Decisão Proferida
-
03/03/2023 09:16
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 18:51
Conclusos para despacho
-
20/01/2023 10:46
Juntada de Outros documentos
-
18/01/2023 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2023 19:05
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
16/01/2023 19:05
Expedição de Certidão.
-
15/12/2022 10:26
Juntada de Outros documentos
-
30/11/2022 00:40
Expedição de Certidão.
-
19/11/2022 21:33
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/11/2022 21:33
Expedição de Certidão.
-
18/11/2022 09:25
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2022 09:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/11/2022 14:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/11/2022 10:11
Decisão Proferida
-
21/10/2022 10:14
Conclusos para despacho
-
19/10/2022 10:36
Juntada de Outros documentos
-
13/10/2022 09:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/10/2022 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2022 14:20
Despacho de Mero Expediente
-
11/08/2022 09:53
Conclusos para despacho
-
09/08/2022 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2022 00:28
Expedição de Certidão.
-
27/05/2022 10:16
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
27/05/2022 10:15
Expedição de Certidão.
-
17/05/2022 09:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/05/2022 17:59
Visto em Autoinspeção
-
16/05/2022 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2022 11:05
Despacho de Mero Expediente
-
27/04/2022 12:15
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2022 11:26
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2022 12:50
Conclusos para despacho
-
18/01/2022 23:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2021 00:41
Expedição de Certidão.
-
07/12/2021 19:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/12/2021 19:06
Expedição de Certidão.
-
03/11/2021 09:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/11/2021 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/11/2021 05:18
Despacho de Mero Expediente
-
04/10/2021 16:07
Conclusos para despacho
-
29/09/2021 10:35
Juntada de Outros documentos
-
28/09/2021 09:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/09/2021 19:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2021 18:25
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2021 10:11
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2021 19:11
Juntada de Outros documentos
-
31/08/2021 16:37
Conclusos para despacho
-
31/08/2021 09:45
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2021 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2021 09:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/08/2021 17:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2021 14:34
Decisão Proferida
-
23/08/2021 16:10
Conclusos para despacho
-
23/08/2021 16:10
Conclusos para despacho
-
23/08/2021 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2021
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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