TJAL - 0703123-48.2011.8.02.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 10:52
Remessa à CJU - Custas
-
16/06/2025 10:46
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 10:42
Transitado em Julgado
-
05/05/2025 10:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Uchôa Castro (OAB 5773/AL), Flávia Cavalcante de Souza Leão (OAB 8874/AL), Lais Albuquerque Barros (OAB 11900/AL) Processo 0703123-48.2011.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: GEOVANI OLIVEIRA RODRIGUES - POSTO ISSO, confirmo o teor do decisum de págs. 58/61 e JULGO PROCEDENTE O PEDIDO deduzido na exordial, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil para condenar o(s) Réu(s), solidariamente, a: A) Condenar o(s) Réu(s) no pagamento a título de indenização pelos danos materiais, consistente no valor mensal determinado por este juízo às págs. 58/61, a ser devidamente apurado em fase de Cumprimento de Sentença; e B) Condenar o(s) Réu(s), em atenção ao binômio do equilíbrio, com fulcro nos arts. 186 e 927, ambos do Código Civil, a compensar o(a) Autor(a) - a título de danos morais - os quais fixo no patamar de R$ 10.000,00 (dez mil reais), devendo ser corrigido conforme previsão contida nos arts. 322, §1º, e 492, caput e §2º, do Código de Processo Civil, de modo que, sobre a indenização por danos morais incidirá juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, desde a data do evento danoso até o arbitramento (data de publicação da sentença), termo inicial da correção monetária, oportunidade em que passará a incidir unicamente a Taxa Selic.
Condeno o(s) Réu(s), ainda, no pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes no importe de 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação, com fulcro no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
No caso de oposição de Embargos de Declaração manifestamente protelatórios, aplicar-se-á multa de até 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 1.026, §2º, do Código de Processo Civil e,em caso de reincidência, a multa será elevada em até 10% (dez por cento), nos termos do §3º do mesmo dispositivo legal.
Acaso haja a interposição de Recurso de Apelação, proceda-se na forma do art. 1.010, do Código de Processo Civil e, encerradas as formalidades de estilo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, com as nossas homenagens.
Certificado o trânsito em julgado e pagas as custas, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió,28 de abril de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
30/04/2025 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2025 17:20
Julgado procedente o pedido
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10/04/2025 18:30
Conclusos para julgamento
-
10/04/2025 18:30
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 12:28
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 10:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Uchôa Castro (OAB 5773/AL), Flávia Cavalcante de Souza Leão (OAB 8874/AL), Lais Albuquerque Barros (OAB 11900/AL) Processo 0703123-48.2011.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: GEOVANI OLIVEIRA RODRIGUES - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIMO as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem suas alegações finais. -
14/03/2025 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2025 10:47
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 10:45
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 10:05
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
03/12/2024 19:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/12/2024 17:01
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 16:25
Publicado NAO_INFORMADO em #{data}.
-
07/08/2024 17:20
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2024 10:01
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
23/07/2024 19:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/07/2024 15:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/07/2023 17:44
Conclusos para despacho
-
01/06/2023 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 18:05
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2023 09:02
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
18/05/2023 23:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/05/2023 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2023 14:15
Conclusos para despacho
-
07/02/2023 14:13
Expedição de Certidão.
-
08/11/2022 21:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/10/2022 15:52
Expedição de Carta.
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05/10/2022 15:46
Expedição de Carta.
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04/08/2022 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2022 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2021 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2020 00:33
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2019 20:05
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento Determinada por Controvérsia número #{numero_controversia}
-
04/09/2019 20:01
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2019 09:04
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
15/08/2019 20:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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15/08/2019 15:19
Conclusos para despacho
-
15/08/2019 15:14
Ato ordinatório praticado
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25/07/2019 01:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/07/2019 14:36
Expedição de Carta.
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11/07/2019 09:01
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
10/07/2019 20:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/07/2019 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2018 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2017 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2017 17:52
Expedição de Certidão.
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26/09/2017 14:32
Processo Reativado
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14/12/2016 18:41
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2015 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2014 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2014 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2013 12:00
Conclusos para despacho
-
20/05/2013 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2013 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2013 12:00
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
26/03/2013 12:00
Publicado NAO_INFORMADO em #{data}.
-
19/03/2013 12:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
18/03/2013 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2013 12:00
Conclusos para despacho
-
06/02/2013 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/11/2012 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2012 12:00
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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14/11/2012 12:00
Conclusos para despacho
-
14/11/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
21/09/2012 12:00
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
20/09/2012 12:00
Publicado NAO_INFORMADO em #{data}.
-
14/09/2012 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2012 12:00
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/11/2012 15:00:00, 1ª Vara Cível da Capital.
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02/08/2012 12:00
Conclusos para despacho
-
02/08/2012 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2012 12:00
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
03/07/2012 12:00
Publicado NAO_INFORMADO em #{data}.
-
02/07/2012 12:00
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2012 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/04/2012 12:00
Juntada de Mandado
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17/04/2012 12:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/03/2012 12:00
Expedição de Mandado.
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16/01/2012 12:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/12/2011 12:00
Conclusos para despacho
-
13/12/2011 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2011
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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