TJAL - 0802576-28.2025.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Joao Luiz Azevedo Lessa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 09:44
Expedição de tipo_de_documento.
-
22/05/2025 11:08
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 11:08
Incluído em pauta para 22/05/2025 11:08:25 local.
-
19/05/2025 13:36
Processo para a Mesa
-
24/04/2025 09:19
Retirada
-
24/04/2025 09:04
Julgamento Virtual Iniciado
-
15/04/2025 11:20
Expedição de tipo_de_documento.
-
10/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 10/04/2025.
-
09/04/2025 15:21
Expedição de tipo_de_documento.
-
09/04/2025 13:00
Expedição de tipo_de_documento.
-
09/04/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0802576-28.2025.8.02.0000 - Habeas Corpus Criminal - Maravilha - Impetrante/Def: Bruno Chinaglia Gomes Valente - Impetrante/Def: João Fiorillo de Souza - Paciente: Adelanio da Conceição Barbosa - Impetrado: Juízo de Direito Vara do Único Ofício de Maravilha/AL - 'DESPACHO/ MANDADO/CARTA/OFÍCIO N.________/________ Designo o feito para JULGAMENTO VIRTUAL, nos termos do art. 2º da Resolução TJ/AL nº 37, de 05 de setembro de 2023.
Para tanto, encaminho relatório para publicação e designação de data para julgamento: RELATÓRIO Trata-se de habeas corpus, impetrado pela Defensoria Pública do Estado de Alagoas, em favor de Adelanio da Conceição Barbosa, apontando como autoridade coatora, o Juízo de Direito da Vara do Único Ofício de Maravilha/AL.
Em linha gerais, narrou que o paciente foi preso em flagrante em 03 de março de 2025, pela suposta prática de ter jogado um veículo contra policiais militares.
Em suas razões, pontuou a ausência de pressupostos e requisitos legais que justifiquem e autorizem a prisão preventiva.
Destacou que o paciente é primário com bons antecedentes, possui residência fixa e emprego lícito.
Salientou que o caso apresenta um conflito entre a versão do paciente e a dos policiais militares que efetuaram a abordagem, bem como sustentou que a versão dos policiais não encontra respaldo em testemunhas independentes ou outras provas materiais, o que impede a conclusão inequívoca de que o paciente tenha agido de forma ilícita.
Postulou, por fim, a concessão da ordem de habeas corpus, mediante expedição do alvará de soltura ou a substituição por medidas cautelares diversas do cárcere.
Documentos às fls. 12/51.
Em decisão de fls. 53/57, a liminar pleiteada foi indeferida, sendo determinada a notificação da autoridade apontada como coatora para que prestasse informações acerca do caso em apreço, e, em sequência, a remessa dos autos à Procuradoria Geral de Justiça para emissão de parecer opinativo.
Informações prestadas pela autoridade apontada como coatora, às fls. 62/63.
Provocada, no parecer de fls. 66/70, a Procuradoria Geral de Justiça manifestou-se pela denegação da ordem.
Do essencial, é o relatório.
No mais, considerando que as partes possuem o prazo de 02 (dois) dias úteis da publicação da pauta para apresentarem eventual oposição ao julgamento do presente feito na plataforma virtual, consoante §2º, art. 2º, da Resolução TJ/AL nº 37/2023, havendo manifestação quanto à discordância, voltem-me os autos conclusos para análise, conforme estabelecido no §3º, art. 2º, da Resolução TJ/AL nº 37/2023.
Publique-se e Intimem-se.
Maceió, datado eletronicamente.
Des.
João Luiz Azevedo Lessa Relator' - Des.
João Luiz Azevedo Lessa -
08/04/2025 14:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2025 12:16
Despacho Ciência Julgamento Virtual
-
21/03/2025 14:23
Conclusos para julgamento
-
21/03/2025 14:23
Expedição de tipo_de_documento.
-
21/03/2025 14:22
Ciente
-
21/03/2025 09:16
Juntada de Petição de parecer
-
21/03/2025 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 11:12
Vista / Intimação à PGJ
-
17/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 17/03/2025.
-
17/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 17/03/2025.
-
14/03/2025 11:35
Expedição de tipo_de_documento.
-
14/03/2025 09:12
Encaminhado Pedido de Informações
-
14/03/2025 09:11
Certidão de Envio ao 1º Grau
-
14/03/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0802576-28.2025.8.02.0000 - Habeas Corpus Criminal - Maravilha - Impetrante/Def: Bruno Chinaglia Gomes Valente - Impetrante/Def: João Fiorillo de Souza - Paciente: Adelanio da Conceição Barbosa - Impetrado: Juízo de Direito Vara do Único Ofício de Maravilha/AL -
13/03/2025 15:22
Decisão Monocrática cadastrada
-
13/03/2025 10:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2025 09:40
Não Concedida a Medida Liminar
-
12/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 12/03/2025.
-
07/03/2025 00:20
Conclusos para julgamento
-
07/03/2025 00:20
Expedição de tipo_de_documento.
-
07/03/2025 00:20
Distribuído por sorteio
-
07/03/2025 00:15
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0730943-71.2013.8.02.0001
Luiz Correia Lima
Seguradora Lider dos Consorcios do Segur...
Advogado: Alessandra Maria Cerqueira de Medeiros C...
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 05/12/2013 12:56
Processo nº 0731848-27.2023.8.02.0001
Amecyara Karielle Cavalcante Lins
Smile - Assistencia Internacional de Sau...
Advogado: Vanessa Carnauba Nobre Casado
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 28/07/2023 19:40
Processo nº 0701993-26.2023.8.02.0058
Edna de Albuquerque Silva
Jose Antonio da Silva
Advogado: Fabio Barbosa Machado
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 30/05/2023 12:39
Processo nº 0802682-87.2025.8.02.0000
Pedro da Cunha Lima Neto
Juizo de Direito da Vara do Unico Oficio...
Advogado: Klevisson Kennedy da Silva Siqueira
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 11/03/2025 12:36
Processo nº 0713356-26.2019.8.02.0001
Policia Civil do Estado de Alagoas
Anderson dos Santos da Silva
Advogado: Juarez Ferreira da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 24/12/2019 09:29