TJAL - 0731848-27.2023.8.02.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 15:49
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 12:11
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2025 10:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Vanessa Carnaúba Nobre Casado (OAB 7291/AL) Processo 0731848-27.2023.8.02.0001 - Tutela Antecipada Antecedente - Autora: Amecyara Karielle Cavalcante Lins - Ré: SMILE - Assistência Internacional de Saúde - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, considerando que a tentativa de indisponibilidade de valores da parte ré através do Sisbajud não teve êxito no bloqueio do valor total determinado na decisão de fl. 251, intimo a parte autora para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias. -
03/04/2025 01:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/04/2025 17:45
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 17:42
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 14:11
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 08:37
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 17:13
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 10:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Henrique da Silva Cunha Filho (OAB 8399/AL), Vanessa Carnaúba Nobre Casado (OAB 7291/AL) Processo 0731848-27.2023.8.02.0001 - Tutela Antecipada Antecedente - Autora: Amecyara Karielle Cavalcante Lins - Ré: SMILE - Assistência Internacional de Saúde - 1.
Defiro o pedido constante da petição de fls. 247/249 e, em razão disso, reitero a ordem de bloqueio da quantia de R$ 44.311,87 (quarenta e quatro mil, trezentos e onze reais e oitenta centavos) nas contas bancárias da parte ré, observando-se, desta vez, os CNPJs informados na referida petição. 2.
Após, intime-se o Hospital Vida para que informe dia e horário para a realização do procedimento cirúrgico da parte autora, esclarecendo que os valores bloqueados serão transferidos somente após a efetiva realização do procedimento e a apresentação da nota fiscal correspondente. 3.
Caso o bloqueio de valores seja infrutífero, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o prosseguimento do feito e requerer o que entender necessário. 4.
Em tempo, intime-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se sobre a necessidade de produção de novas provas, especificando, caso positivo, quais pretendem produzir. 5.
Cumpra-se. -
14/03/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2025 08:52
Decisão Proferida
-
07/11/2024 16:53
Conclusos para despacho
-
28/10/2024 17:35
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2024 16:25
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2024 17:07
Juntada de Outros documentos
-
17/05/2024 15:51
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2024 22:05
Conclusos para despacho
-
13/05/2024 18:40
Juntada de Outros documentos
-
10/05/2024 12:56
Juntada de Outros documentos
-
10/05/2024 12:50
Juntada de Informações
-
25/04/2024 16:51
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2024 10:35
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2024 10:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/04/2024 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/04/2024 16:56
Publicado ato_publicado em data.
-
23/04/2024 16:26
Decisão Proferida
-
09/04/2024 18:30
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2023 16:55
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2023 22:36
Conclusos para despacho
-
16/10/2023 16:10
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2023 09:55
Juntada de Outros documentos
-
06/10/2023 12:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/10/2023 17:37
Conclusos para despacho
-
05/10/2023 11:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2023 11:26
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2023 16:30
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 15:15
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2023 18:02
Juntada de Mandado
-
14/09/2023 16:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/09/2023 14:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/09/2023 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2023 15:32
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
12/09/2023 15:31
Expedição de Mandado.
-
12/09/2023 15:24
Publicado ato_publicado em data.
-
02/08/2023 16:03
Decisão Proferida
-
28/07/2023 19:40
Conclusos para despacho
-
28/07/2023 19:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2023
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0706115-59.2023.8.02.0001
Hagar Wedeli Simoes da Silva
Vania Maria Simoes da Silva
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 16/02/2023 00:25
Processo nº 0712334-20.2025.8.02.0001
Marta Rejane Tenorio da Silva
Jose dos Santos Lessa
Advogado: Catarina Revoredo Sarmento
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 20/03/2025 09:29
Processo nº 0000010-46.2024.8.02.0010
Joab Antonio da Silva
Advogado: Jakson Braz dos Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 26/04/2024 11:02
Processo nº 0744650-57.2023.8.02.0001
F. Soares e Cia LTDA. - Condominio Shopp...
Rede Cinematografica de Cinemas Premium ...
Advogado: Adriano Costa Avelino
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 18/10/2023 15:05
Processo nº 0730943-71.2013.8.02.0001
Luiz Correia Lima
Seguradora Lider dos Consorcios do Segur...
Advogado: Alessandra Maria Cerqueira de Medeiros C...
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 05/12/2013 12:56