TJAL - 0712334-20.2025.8.02.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CELIO ROBERTO DE BRITO BARBOSA (OAB 21176/AL), ADV: CATARINA REVORÊDO SARMENTO (OAB 18723/AL), ADV: CATARINA REVORÊDO SARMENTO (OAB 18723/AL) - Processo 0712334-20.2025.8.02.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - REQUERENTE: B1Marta Rejane Tenório da SilvaB0 - INVDO: B1Jose dos Santos LessaB0 - DESPACHO 1. À Escrivania, para cumprir a determinação de fl. 33, item "3". 2.
Intime-se a inventariante, por meio de seu advogado (fl. 38), para cumprir a determinação de fl. 33, no prazo de 5 dias, sob pena de remoção.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 26 de agosto de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
26/08/2025 16:35
Despacho de Mero Expediente
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25/08/2025 18:16
Conclusos para despacho
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21/08/2025 13:15
Juntada de Outros documentos
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20/08/2025 09:20
Juntada de Outros documentos
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28/05/2025 10:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Catarina Revorêdo Sarmento (OAB 18723/AL) Processo 0712334-20.2025.8.02.0001 - Inventário - Requerente: Marta Rejane Tenório da Silva - Invdo: Jose dos Santos Lessa - DECISÃO 1.
DECLARO aberto o inventário, sob o rito de arrolamento comum, dos bens deixados por JOSÉ DOS SANTOS LESSA, falecido em 18/01/2025 (fl. 21), nos termos do art. 664, do Código de Processo Civil. 2.
NOMEIO o cônjuge sobrevivente para a função de inventariante, que deverá: I - apresentar as Primeiras Declarações, nos termos do art. 620 do Código de Processo Civil, descrevendo o bem imóvel como direitos de posse e demais decorrentes do documento de fls. 24-26 ou acoste certidão de matrícula do imóvel com a averbação da compra e venda definitiva em nome do inventariado; II - junte aos autos certidão emitida pela CENCEC - Central Notarial de Serviços Compartilhados, informando sobre a existência de testamento deixado pelo(a) falecido(a) e as certidões negativas de débito emitidas pelas Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal; III - e, por fim, apresente esboço de partilha, obedecendo os requisitos do art. 653 do Código de Processo Civil, relacionando os débitos do espólio e os respectivos meios para pagamento, se houver, no prazo de 20 dias. 3.
Citem-se os herdeiros indicados às fls. 17, intimando-os para que se manifestem nos autos, no prazo de 15 dias.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió , 27 de maio de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
27/05/2025 19:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2025 13:43
Decisão Proferida
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26/05/2025 21:10
Conclusos para despacho
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23/05/2025 14:55
Juntada de Outros documentos
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23/05/2025 14:40
Juntada de Outros documentos
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05/05/2025 12:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Catarina Revorêdo Sarmento (OAB 18723/AL) Processo 0712334-20.2025.8.02.0001 - Inventário - Requerente: Marta Rejane Tenório da Silva - DECISÃO 1.
DEFIRO os benefícios da gratuidade da justiça à MARTA REJANE TENÓRIO LESSA (fls. 12-13), nos termos do art. 98, do Código de Processo Civil. 2.
Intime-se a parte autora, para emendar a Inicial e acostar aos autos os documentos necessários para a propositura da ação (documento de identidade da autora, comprovante de residência, certidão de casamento, certidão de óbito, documento que demonstre a existência de bem a inventariar), no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da petição Inicial.
Maceió , 30 de abril de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
30/04/2025 19:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2025 14:02
Decisão Proferida
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29/04/2025 19:01
Conclusos para despacho
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28/04/2025 18:25
Juntada de Outros documentos
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24/04/2025 11:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/04/2025 21:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/04/2025 18:18
Despacho de Mero Expediente
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11/04/2025 14:40
Conclusos para despacho
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20/03/2025 09:29
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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20/03/2025 09:29
Redistribuição de Processo - Saída
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20/03/2025 09:20
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Catarina Revorêdo Sarmento (OAB 18723/AL) Processo 0712334-20.2025.8.02.0001 - Inventário - Requerente: Marta Rejane Tenório da Silva - DECISÃO Analisando os autos, verifico que a presente demanda foi equivocadamente distribuída a este Juízo, uma vez que esta Vara possui competência específica para processar e julgar as ações relativas ao Direito de Família, enquanto a matéria versada no presente feito é de competência exclusiva das Varas de Sucessões desta Comarca.
Ante o exposto, DECLINO DA COMPETÊNCIA, determinando a redistribuição dos autos, com as devidas anotações e baixas necessárias.
Maceió , 14 de março de 2025.
André Avancini D'Ávila Juiz de Direito -
18/03/2025 11:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/03/2025 19:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2025 10:13
Declarada incompetência
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13/03/2025 19:40
Conclusos para despacho
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13/03/2025 19:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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