TJAL - 0700252-64.2025.8.02.0030
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Piranhas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: BRISA ARAUJO ULISSES (OAB 41996/CE) - Processo 0700252-64.2025.8.02.0030 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - AUTOR: B1Oticas Monalisa Ltda.B0 - Ante o exposto, homologo a desistência apresentada pela autora, e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Condeno a autora ao pagamento das custas e despesas processuais.
Suspendo a cobrança de tais verbas, pelo prazo de cinco anos, caso mantenha sua condição de hipossuficiência (art. 98, § 3º, do CPC). -
22/07/2025 21:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2025 20:27
Extinto o processo por desistência
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10/07/2025 10:22
Conclusos para julgamento
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10/07/2025 10:16
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2025 12:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Brisa Araujo Ulisses (OAB 41996/CE) Processo 0700252-64.2025.8.02.0030 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Oticas Monalisa Ltda. - Em análise dos autos, verifico que o documento de pág. 10 não constitui nota promissória, por não preencher os requisitos do art. 54, I, do Decreto 2.044 de 1908.
Neste sentido, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte autora emende a inicial a fim de juntar nota promissória nos moldes do art. 54 do Decreto 2.044 de 1908 ou converter para ação monitória, neste caso, requerendo a redistribuição para a vara comum, tendo em vista a impossibilidade de proceder com ação monitória pelo rito do Juizado Especial. Às providências. -
12/03/2025 17:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/03/2025 13:11
Emenda à Inicial
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11/03/2025 10:41
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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