TJAL - 0739808-97.2024.8.02.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            02/09/2025 00:00 Intimação ADV: ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO (OAB 29442/BA), ADV: FABIO JOEL COVOLAN DÃUM (OAB 34979/SC) - Processo 0739808-97.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTOR: B1Melquisedeque José da SilvaB0 - RÉU: B1029-banco Itaú Consignado S/AB0 - DESPACHO Baixo o feito em diligência em observância a garantia da segurança jurídica.
 
 Oficie-se ao INSS para que esclarecer se procedem as informações do réu, de fls. 146, inclusive, se o número de contrato 6322953311, constante do extrato de consignação, de fls. 28, corresponde ao mesmo contrato apresentado pelo réu de nº 60081388, ou se versam sobre contratações distintas, no prazo de 10(dez) dias.
 
 Com a resposta, em obediência ao Princípio da Não Surpresa, intimem-se as partes, no prazo comum de 5(cinco) dias, para se manifestarem e requererem o que entender de direito.
 
 Certificados os decursos dos prazos, conclusos para sentença.
 
 Maceió(AL), 30 de agosto de 2025.
 
 Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito
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                                            25/07/2025 13:10 Juntada de Outros documentos 
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                                            09/04/2025 16:40 Juntada de Outros documentos 
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                                            20/03/2025 13:55 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            18/03/2025 11:11 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            18/03/2025 00:00 Intimação ADV: Eny Angé Soledade Bittencourt de Araújo (OAB 29442/BA), Fabio Joel Covolan Dãum (OAB 34979/SC) Processo 0739808-97.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Melquisedeque José da Silva - Réu: 029-banco Itaú Consignado S/A - Intimem-se as partes para que, em 15(quinze) dias, digam se têm interesse em conciliar e se pretendem produzir mais provas, devendo justificar, se for o caso, a pertinência e a motivação da sua finalidade, sob pena de indeferimento das provas não justificadas.
 
 Findo o prazo sem manifestação, volte-me concluso para sentença.
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                                            17/03/2025 01:04 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            16/03/2025 11:17 Despacho de Mero Expediente 
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                                            13/03/2025 19:45 Conclusos para julgamento 
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                                            20/12/2024 10:40 Juntada de Outros documentos 
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                                            18/12/2024 10:32 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            17/12/2024 19:07 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            17/12/2024 18:44 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/12/2024 15:56 Juntada de Outros documentos 
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                                            03/12/2024 16:56 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            29/11/2024 10:26 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            08/11/2024 12:26 Expedição de Carta. 
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                                            22/08/2024 10:27 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            21/08/2024 10:01 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            21/08/2024 09:23 Decisão Proferida 
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                                            19/08/2024 16:00 Conclusos para despacho 
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                                            19/08/2024 16:00 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/08/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            02/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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