TJAL - 0700029-21.2014.8.02.0023
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Matriz de Camaragibe
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 09:31
Expedição de Certidão.
-
19/06/2025 14:35
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 03:04
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 10:59
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 12:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Manoel Correia de Oliveira Andrade Neto (OAB 23432/PE), Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0700029-21.2014.8.02.0023 - Ação Penal de Competência do Júri - Réu: JADIELSON SANTOS DE MENDONÇA - Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista dos autos a Defensoria Pública para, no prazo de 10 dias, apresentar alegações finais. -
08/05/2025 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2025 16:31
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
08/05/2025 16:31
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 14:58
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 15:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Manoel Correia de Oliveira Andrade Neto (OAB 23432/PE), Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0700029-21.2014.8.02.0023 - Ação Penal de Competência do Júri - Réu: JADIELSON SANTOS DE MENDONÇA - Diante de todo exposto, MANTENHO A PRISÃO PREVENTIVA DO ACUSADO JADIELSON SANTOS DE MENDONÇA com base nos artigos 313, inciso I, e 312 (por garantia da ordem pública), todos do Código de Processo Penal.
Alimente-se o histórico de partes com o evento manutenção da prisão (código 735), acrescido pelo Provimento nº 14 de 06 de junho de 2023.
Expedientes necessários.
Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo com réu preso. -
22/04/2025 12:54
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 11:54
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/04/2025 11:54
Expedição de Certidão.
-
17/04/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/04/2025 09:03
Outras Decisões
-
16/04/2025 12:21
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 10:23
Conclusos para despacho
-
06/04/2025 10:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/04/2025 02:46
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Manoel Correia de Oliveira Andrade Neto (OAB 23432/PE), Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0700029-21.2014.8.02.0023 - Ação Penal de Competência do Júri - Réu: JADIELSON SANTOS DE MENDONÇA - DESPACHO INFORMAÇÕES EM HABEAS CORPUS Excelentíssimo Senhor Desembargador Relator Assunto: Informações HC nº 0803503-91.2025.8.02.0000 Excelentíssimo Senhor Desembargador Relator, Em observância ao pedido de informações solicitado por Vossa Excelência com o intuito de instruir o Habeas Corpus nº 0803503-91.2025.8.02.0000 tendo como paciente JADIELSON SANTOS DE MENDONÇA, passo a apresentar as informações a respeito.
De início, o paciente é investigado nos autos nº 0700029-21.2014.8.02.0023, em trâmite neste Juízo, pela suposta prática do crime previsto no art. 121, §2º, incisos II e IV combinado com o art. 14, todos do Código Penal.
O Ministério Público apresentou denúncia em desfavor do paciente, imputando-lhe a prática do crime previsto no art. 121, §2º, incisos II e IV combinado com o art. 14, todos do Código Penal. Às fls. 29/32, em 07/10/2014, a denúncia foi recebida em todos os seus termos.
Na mesma ocasião, a magistrada à época decretou a prisão preventiva do acusado.
Inicialmente, o acusado não fora encontrado por endereço insuficiente, conforme certidão de fl. 56. À fl. 108 o Ministério Público juntou manifestação com novo endereço do réu ante consulta ao SIEL e requereu sua citação e expedição de mandados decorrentes de decisão de fls. 30/33.
Despacho de fl. 111 determinou expedição de carta precatória e demais mandados.
Certidão de fl. 128 descreve que não encontrou o endereço do acusado.
Despacho de fl. 133 determinou citação por edital do acusado, nos termos do art. 366 do Código de Processo Penal.
Certidão de fl. 138 demonstra que decorreu o prazo de publicação e de reposta à acusação sem manifestação.
Ofício de n. 23012/2024 (fl. 139) comunicou a prisão do acusado.
Mandado de prisão à fl. 143.
Conforme termo de audiência de custódia à fls. 154/156 (realizada em 30 de agosto de 2024), o magistrado à época homologou a prisão e manteve a prisão preventiva do acusado com base nos art. 311, 312 e 313, todos do CPP. Às fls. 162/169 a Defesa apresentou pedido de revogação de prisão apontando que não há motivos para a manutenção da prisão em flagrante e que o réu não apresenta risco à instrução criminal ou à ordem econômica.
O Parquet apresentou manifestação às fls. 194/197 entendendo pelo indeferimento do pedido de revogação da prisão preventiva do acusado ou de substituição por medida cautelar diversa da prisão.
Decisão do magistrado à época, às fls. 198/199, indeferiu o pedido de liberdade provisória e manteve a prisão preventiva do acusado.
A Defesa apresentou Resposta à Acusação à fl. 203, requerendo designação de audiência de instrução.
O magistrado à época, à fl. 205, confirmou recebimento da denúncia e determinou designação de audiência de instrução e julgamento.
Audiência de instrução realizada em 04 de novembro de 2024 (ata de audiência à fl. 233), em que se inquiriu testemunha de acusação e se determinou designação de audiência de continuação para o dia 12 de dezembro de 2024.
Audiência redesignada para 23 de janeiro de 2025 (despacho de fl. 248) e para 06 de fevereiro de 2025 (despacho de fl. 256).
Audiência de continuação realizada em 06 de fevereiro de 2025, com inquirição de testemunha de acusação e interrogatório do réu.
O Órgão Ministerial apresentou alegações finas às fls. 316/323 requerendo a pronúncia do réu, com fundamento no art. 413 do CPC, submetendo-o ao julgamento pelo Tribunal do Júri como incurso no art. 121, §2º, incisos II e IV, combinado com art. 14, todos do Código Penal, bem como a manutenção da prisão preventiva do acusado.
Decisão do magistrado à época às fls. 327/328 manteve a prisão preventiva do réu em revisão nonagesimal.
Certidão de intimação à fl. 341 informa que abriu prazo para manifestação do Órgão Ministerial, que findará em 07/04/2025.
Certidão de fl. 342 observa a necessidade de envio de informações.
Habeas Corpus com pedido de liminar impetrado às fls. 343/357 requerendo a concessão da ordem, em caráter liminar, para reconhecer e ilegalidade do decreto prisional, face aos excessos de prazo e ausência de periculum libertatis ou, subsidiariamente, a aplicação de medida cautelar diversa da prisão ou, ainda, a prisão domiciliar até a prolatação da sentença.
Acórdão do Habeas Corpus Criminal n. 0803503-91.2025.8.02.0000 às fls. 358/367 denegou a ordem impetrada, haja vista a gravidade da conduta, reprovação social e preenchimento dos requisitos caracterizadores da medida de segregação adotada.
Vieram-me os autos conclusos em 01/04/2025.
Ressalto, por fim, que este Magistrado iniciou suas atividades na Comarca de Matriz de Camaragibe/AL em 28/03/2025, conforme Portaria n. 745, de 27 de março de 2025 (publicada no Diário Oficial em 28 de março de 2025) de modo que está realizando uma análise do acervo da Comarca para dar início à análise dos autos e dar-lhes andamento de acordo com a situação e urgência São essas as informações que presto no presente Habeas Corpus, colocando-me à disposição de Vossa Excelência para qualquer outro esclarecimento que seja necessário.
Ao Cartório deste Juízo de 1º Grau, remetam-se os autos ao Tribunal para averiguação das informações e análise do Habeas Corpus mencionado, com urgência.
Respeitosamente.
Matriz de Camaragibe(AL), 03 de abril de 2025.
Leandro Francisco Ambrósio Juiz de Direito -
03/04/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 12:09
Juntada de Informações
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03/04/2025 10:56
Determinada Requisição de Informações
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02/04/2025 09:15
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 09:13
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 02:57
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 19:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 11:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/03/2025 09:50
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Manoel Correia de Oliveira Andrade Neto (OAB 23432/PE), Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0700029-21.2014.8.02.0023 - Ação Penal de Competência do Júri - Réu: JADIELSON SANTOS DE MENDONÇA - DECISÃO Trata-se de revisão da necessidade de manutenção da prisão preventiva do réu JADIELSON SANTOS DE MENDONÇA, nos termos do artigo 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal. É o relatório.
Decido.
Após perscrutar os autos, constato inalterados os fundamentos anteriormente proferidos por este juízo às fls. 30/33, vez que fora observado atentamente o caso concreto, bem como os requisitos legais para o decreto da prisão cautelar do acusado.
Ademais, a prisão preventiva exige a presença concomitante de, pelo menos, algum dos pressupostos elencados no artigo 312 do Código de Processo Penal: I) garantia da ordem pública; II) garantia da ordem econômica; III) conveniência da instrução criminal; IV) para assegurar a aplicação da lei penal.
Esses pressupostos são as hipóteses materiais configuradoras do chamado periculum libertatis.
No caso, a prisão preventiva foi decretada no dia 07/10/2014 com o fim de assegurar a garantia da ordem pública e aplicação da lei penal, ante as circunstâncias em que o crime foi praticado, uma vez que o acusado teria atingido a vítima pelas costas e por motivo fútil, bem como, diante da possibilidade de fuga do representado, que evadiu-se do local do crime logo após o ocorrido.
Além disso, o período de tempo transcorrido desde a efetiva segregação cautelar do réu até a presente data não se mostra desarrazoado, dado que o acusado teve sua prisão em flagrante convertida em preventiva em 30/08/2024.
Assim, não vislumbro situação fático-jurídica a ensejar constrangimento ilegal ao suplicante uma vez que os prazos legais são dilatórios, cabendo aferi-los como razoável somente após a análise individualizada do caso.
Quanto à impossibilidade de conversão da prisão preventiva em outra medida cautelar diversa prevista no art. 319 do Código de Processo Penal, essa se mantém nos exatos termos da decisão que decretou a sua segregação cautelar.
Verificada, portanto, a regular tramitação do feito, não sendo identificada nenhuma ilegalidade ou abusividade na prisão do acusado, não há o que se falar em constrangimento ilegal ou qualquer outro tipo de irregularidade, razão pela qual é possível manter a sua segregação.
Desta forma, MANTENHO A PRISÃO PREVENTIVA do acusado, ratificando os fundamentos da decisão proferida às fls. 30/33.
Ciência ao Ministério Público e à Defesa.
Expedientes necessários.
Publique-se.
Cumpra-se.
Matriz de Camaragibe , 24 de março de 2025.
José Alberto Ramos Juiz de Direito -
24/03/2025 15:39
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
24/03/2025 15:39
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 15:39
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
24/03/2025 15:39
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 13:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/03/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2025 12:34
Decisão Proferida
-
21/03/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2025 12:45
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/03/2025 12:45
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 11:50
Despacho de Mero Expediente
-
20/03/2025 13:46
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 12:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Manoel Correia de Oliveira Andrade Neto (OAB 23432/PE), Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0700029-21.2014.8.02.0023 - Ação Penal de Competência do Júri - Réu: JADIELSON SANTOS DE MENDONÇA - Em cumprimento ao Provimento nº 15/2019, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, considerando a manifestação de fls. 309; dou novamente vista à(o) douta(o) representante do Ministério Público. -
12/03/2025 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/03/2025 14:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
12/03/2025 14:37
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 14:37
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
12/03/2025 14:35
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 11:18
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
28/02/2025 11:18
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 14:19
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 06/02/2025 14:19:27, Vara do Único Ofício de Matriz de Camaragibe.
-
31/01/2025 12:13
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2025 12:13
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2025 12:13
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2025 12:12
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2025 13:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/12/2024 02:41
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 12:22
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
18/12/2024 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2024 10:05
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 08:45
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
18/12/2024 08:45
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 08:45
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
18/12/2024 08:45
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 14:02
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/12/2024 12:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/12/2024 02:46
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 15:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/12/2024 11:26
Juntada de Outros documentos
-
09/12/2024 10:08
Juntada de Outros documentos
-
09/12/2024 10:05
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2024 10:41
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2024 06:40
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 06:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 03:05
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 14:22
Expedição de Carta precatória.
-
05/12/2024 14:22
Expedição de Carta precatória.
-
05/12/2024 14:22
Expedição de Carta precatória.
-
05/12/2024 12:50
Expedição de Mandado.
-
05/12/2024 12:50
Expedição de Mandado.
-
05/12/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 12:14
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
04/12/2024 10:38
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
04/12/2024 10:38
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 10:38
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
04/12/2024 10:38
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 15:20
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2024 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/12/2024 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 11:36
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 09:45
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
25/11/2024 09:45
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 09:45
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
25/11/2024 09:45
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 12:53
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
21/11/2024 17:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/11/2024 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 15:20
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 15:19
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2024 02:59
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 08:12
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
12/11/2024 08:12
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 11:27
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2024 11:27
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2024 16:20
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2024 13:02
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
07/11/2024 13:02
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 10:13
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
05/11/2024 14:54
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por Juiz(a) em/para 06/02/2025 11:00:00, Vara do Único Ofício de Matriz de Camaragibe.
-
01/11/2024 13:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/10/2024 17:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/10/2024 21:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/10/2024 11:32
Expedição de Mandado.
-
23/10/2024 11:31
Expedição de Mandado.
-
19/10/2024 17:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/10/2024 02:03
Expedição de Certidão.
-
12/10/2024 03:32
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 06:40
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 06:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 11:58
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
08/10/2024 10:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/10/2024 15:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/10/2024 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/10/2024 11:54
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
07/10/2024 10:37
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 09:46
Juntada de Outros documentos
-
07/10/2024 09:45
Expedição de Mandado.
-
07/10/2024 09:43
Expedição de Mandado.
-
07/10/2024 09:41
Expedição de Mandado.
-
07/10/2024 09:30
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
07/10/2024 09:30
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 09:29
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
07/10/2024 09:29
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/10/2024 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 13:51
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/11/2024 11:45:00, Vara do Único Ofício de Matriz de Camaragibe.
-
02/10/2024 12:37
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
02/10/2024 09:34
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2024 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/10/2024 12:07
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
01/10/2024 12:07
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 09:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/09/2024 11:50
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 02:47
Expedição de Certidão.
-
14/09/2024 02:19
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 08:11
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
13/09/2024 08:11
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 12:18
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
11/09/2024 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/09/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 16:03
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 09:35
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 12:19
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
03/09/2024 12:19
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 10:07
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2024 23:19
Audiência de custódia realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
30/08/2024 17:05
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 16:54
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/08/2024 16:00:00, Vara do Único Ofício de Matriz de Camaragibe.
-
30/08/2024 15:40
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2024 13:33
Conclusos para despacho
-
30/08/2024 12:50
Juntada de Mandado
-
12/08/2024 15:04
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 15:03
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 14:54
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2024 11:48
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 09:55
Expedição de Edital.
-
18/03/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 09:56
Conclusos para despacho
-
06/03/2024 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2024 02:56
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 09:50
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
21/02/2024 09:50
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 08:37
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 11:20
Conclusos para despacho
-
23/11/2023 11:20
Expedição de Certidão.
-
31/05/2023 15:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/05/2023 09:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/05/2023 09:45
Expedição de Mandado.
-
25/05/2023 09:40
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 09:23
Juntada de Outros documentos
-
18/05/2023 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2023 10:42
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2023 17:45
Expedição de Carta precatória.
-
25/04/2023 15:06
Expedição de Certidão.
-
18/04/2023 22:05
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2022 13:48
Expedição de Mandado.
-
22/02/2022 12:46
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2022 18:24
Expedição de Carta precatória.
-
11/02/2022 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2022 13:11
Conclusos para despacho
-
10/02/2022 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2022 09:38
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
10/02/2022 09:38
Expedição de Certidão.
-
09/02/2022 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2021 10:19
Conclusos para despacho
-
22/09/2021 10:17
Expedição de Certidão.
-
21/09/2021 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2021 08:27
Conclusos para despacho
-
15/09/2021 08:26
Expedição de Certidão.
-
14/09/2021 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2021 11:42
Conclusos para despacho
-
10/06/2021 11:40
Expedição de Certidão.
-
07/06/2021 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2021 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2021 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2021 22:00
Conclusos para despacho
-
22/03/2021 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2020 16:06
Conclusos para despacho
-
11/11/2020 15:47
Expedição de Certidão.
-
24/09/2020 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2020 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2019 15:03
Conclusos para despacho
-
07/01/2019 08:48
Juntada de Outros documentos
-
26/11/2018 10:42
Juntada de Outros documentos
-
23/11/2018 22:50
INCONSISTENTE
-
13/11/2018 13:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/11/2018 11:32
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2018 10:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/10/2018 10:36
Expedição de Ofício.
-
16/10/2018 10:36
Expedição de Ofício.
-
16/10/2018 10:36
Expedição de Ofício.
-
12/09/2018 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2018 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2017 09:15
Conclusos para despacho
-
05/05/2017 09:15
Expedição de Certidão.
-
05/05/2017 09:09
Expedição de Ofício.
-
05/05/2017 09:09
Expedição de Ofício.
-
05/05/2017 09:09
Expedição de Ofício.
-
10/01/2017 18:57
Conclusos para despacho
-
25/11/2016 09:33
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2016 14:04
Conclusos para despacho
-
20/10/2016 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2016 16:42
Juntada de Outros documentos
-
19/10/2016 14:35
Expedição de Certidão.
-
19/10/2016 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2016 09:17
Juntada de Outros documentos
-
13/10/2016 09:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/10/2016 13:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/08/2016 09:51
Expedição de Certidão.
-
03/08/2016 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2016 12:32
Conclusos para despacho
-
18/04/2016 19:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2016 13:08
Expedição de Certidão.
-
28/03/2016 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2016 17:31
Conclusos para despacho
-
08/03/2016 17:30
Expedição de Certidão.
-
02/03/2016 15:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/12/2015 10:05
Juntada de Outros documentos
-
26/11/2015 08:34
Expedição de Mandado.
-
28/10/2015 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2015 15:49
Expedição de Edital.
-
09/04/2015 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2015 09:28
Conclusos para despacho
-
30/01/2015 09:13
Expedição de Certidão.
-
30/01/2015 09:00
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2015 20:55
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2014 12:26
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
17/12/2014 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2014 09:57
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2014 09:57
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2014 09:57
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2014 09:57
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2014 09:57
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2014 09:57
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2014 12:46
Expedição de Mandado.
-
19/11/2014 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2014 11:02
Conclusos para despacho
-
17/11/2014 09:56
Conclusos para despacho
-
05/11/2014 14:12
Expedição de Mandado.
-
05/11/2014 14:06
Expedição de Ofício.
-
05/11/2014 14:03
Expedição de Ofício.
-
05/11/2014 13:49
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2014 10:45
Recebida a denúncia contra #{nome_da_parte}
-
07/10/2014 08:58
Conclusos para despacho
-
07/10/2014 08:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2014
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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