TJAL - 0729905-53.2015.8.02.0001
1ª instância - 1_129
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/08/2025 00:33
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 03:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: BRUNO DE ALMEIDA MOREIRA (OAB 13348/AL) - Processo 0729905-53.2015.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Promoção / Ascensão - AUTOR: B1Lucas Sales VianaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, e considerando a manifestação da parte autora de fls. 252/258, intimo a parte ré, para que se manifeste, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias. -
06/08/2025 10:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/08/2025 10:09
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/08/2025 10:09
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 10:08
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2025 23:55
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2025 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: BRUNO DE ALMEIDA MOREIRA (OAB 13348/AL) - Processo 0729905-53.2015.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Promoção / Ascensão - AUTOR: B1Lucas Sales VianaB0 - Após análise dos autos, verifico que a planilha de cálculo apresentada pela parte exequente não observa os parâmetros fixados na sentença, especialmente porque não informa a aplicação da correção monetária pelo IPCA-E e dos juros de mora com base na caderneta de poupança a partir da citação.
Saliente-se que todas as informações mencionadas deverão constar na planilha de cálculo.
Ademais, o Município de Maceió, às p. 235/244, informa o pagamento parcial dos valores retroativos, cuja quantia deve ser abatida pelo exequente no montante total a ser requerido.
Diante disso, impõe-se a apresentação de nova planilha de cálculo pelo exequente, que atenda integralmente aos critérios de atualização fixados na sentença, bem como às exigências do art. 534 do CPC e do Provimento nº 04/2024 da CGJ/AL.
Assim, passo a realizar os seguintes comandos: I.
Intime-se a parte exequente, por meio de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente nova planilha de cálculos, observando os critérios fixados na sentença e neste despacho, além das exigências do art. 534 do CPC e do Provimento nº 04/2024 CGJAL.
II.
Ressalto que a parte poderá utilizar o programa de cálculos judiciais desenvolvido pela Seção Judiciária do Rio Grande do Sul - PROJEFWEB, disponível no endereço eletrônico: https://www.jfrs.jus.br/projefweb/.
III.
Com a juntada, intime-se o Município de Maceió para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
IV.
O presente despacho serve também como mandado de citação/intimação e ofício para cumprimento das determinações nele contidas.
Cumpra-se. -
21/07/2025 01:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/07/2025 10:39
Despacho de Mero Expediente
-
12/06/2025 09:21
Conclusos para julgamento
-
11/06/2025 05:37
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 17:11
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 00:33
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 11:10
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
08/05/2025 11:10
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 11:07
Revogada a suspensão do processo
-
17/04/2025 12:56
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 12:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno de Almeida Moreira (OAB 13348/AL) Processo 0729905-53.2015.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Lucas Sales Viana - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, bem como em atendimento ao artigo 6º, caput e §1º do Ato Normativo Conjunto do TJAL Nº 04, de 20 de março de 2025 (Institui Programa de Autocomposição entre o Município de Maceió e Servidores Públicos), intimo a parte autora para tomar ciência dos termos da proposta de conciliação por adesão (edital anexo) e manifestar se possui ou não interesse em conciliar, devendo ser observada a data limite de habilitação conforme cronograma anexo ao edital (25/04/2025).
Em cumprimento ao artigo 8º do Ato Normativo Conjunto do TJAL Nº 04, de 20 de março de 2025, procedo com a suspensão dos autos no Sistema SAJPG durante o período de habilitação (21/03/2025 a 25/04/2025). -
01/04/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2025 11:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
01/04/2025 11:49
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 11:47
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 11:47
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2025 12:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno de Almeida Moreira (OAB 13348/AL) Processo 0729905-53.2015.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Lucas Sales Viana - DESPACHO I.
Considerando o decurso do prazo da decisão de p. 194/195, remova-se a tarja do Acordo de Cooperação nº 47/2024 TJAL.
II.
No mais, considerando a informação de ausência do cumprimento da obrigação de fazer (p. 185/187), com fundamento no art. 536, §4º, c/c art. 525 do Código de Processo Civil, fica o executado intimado a cumprir a obrigação de fazer no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa pelo descumprimento, que arbitro desde já em R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia, limitada a R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
III.
Com a manifestação do município, intime-se a parte exequente para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias.
IV.
Após, retornem os autos conclusos para fila de "sentença execução".
P.R.I.
Cumpra-se. -
14/03/2025 04:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2025 10:53
Despacho de Mero Expediente
-
24/02/2025 09:33
Conclusos para despacho
-
22/12/2024 01:01
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 15:44
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
11/12/2024 15:44
Expedição de Certidão.
-
07/12/2024 07:01
Despacho de Mero Expediente
-
06/11/2024 16:40
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 02:25
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2024 11:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/10/2024 07:24
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 19:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/10/2024 14:47
Decisão Proferida
-
24/10/2024 09:51
Conclusos para despacho
-
02/09/2024 00:56
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 12:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/08/2024 11:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2024 10:03
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/08/2024 10:03
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 10:52
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
20/08/2024 10:52
Redistribuição de Processo - Saída
-
20/08/2024 09:41
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao destino
-
14/08/2024 12:11
Despacho de Mero Expediente
-
13/08/2024 15:09
Conclusos para despacho
-
05/08/2024 02:35
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2024 11:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/07/2024 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/07/2024 10:20
Despacho de Mero Expediente
-
09/01/2024 07:16
Conclusos para despacho
-
03/01/2024 10:35
Juntada de Outros documentos
-
15/12/2023 00:43
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 10:08
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
04/12/2023 10:08
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 11:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/11/2023 14:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/11/2023 10:57
Decisão Proferida
-
30/08/2023 12:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/08/2023 12:03
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 00:25
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2023 14:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2023 12:24
Despacho de Mero Expediente
-
24/08/2023 13:33
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
23/08/2023 14:15
Conclusos para despacho
-
20/08/2023 17:20
Juntada de Outros documentos
-
17/08/2023 12:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/08/2023 13:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2023 11:58
Despacho de Mero Expediente
-
01/08/2023 11:10
Conclusos para despacho
-
01/08/2023 11:09
Evolução da Classe Processual
-
01/08/2023 11:09
Reativação de Processo Suspenso/ Arquivado - Altera a situação para "Julgado"
-
30/07/2023 19:10
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2022 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2022 08:51
Arquivado Definitivamente
-
13/06/2022 01:50
Expedição de Certidão.
-
03/06/2022 10:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/06/2022 18:51
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
02/06/2022 18:51
Expedição de Certidão.
-
02/06/2022 14:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2022 10:34
Visto em Autoinspeção
-
02/06/2022 10:13
Embargos de Declaração Acolhidos
-
28/01/2021 12:22
Conclusos para despacho
-
26/01/2021 12:25
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2021 00:02
Retificação de Prazo, devido feriado
-
27/12/2020 00:15
Expedição de Certidão.
-
16/12/2020 09:09
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
16/12/2020 09:09
Expedição de Certidão.
-
15/12/2020 15:46
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2020 00:44
Expedição de Certidão.
-
01/12/2020 14:32
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
01/12/2020 14:32
Expedição de Certidão.
-
27/11/2020 10:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/11/2020 19:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/11/2020 18:19
Decisão Proferida
-
15/10/2020 10:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/10/2020 08:43
Expedição de Certidão.
-
14/10/2020 19:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/10/2020 08:21
Visto em Autoinspeção
-
08/05/2019 00:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2019 20:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2018 19:33
Juntada de Outros documentos
-
27/07/2018 12:41
Conclusos para despacho
-
27/07/2018 11:50
Juntada de Outros documentos
-
27/07/2018 08:15
Expedição de Certidão.
-
19/07/2018 09:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/07/2018 08:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/07/2018 10:44
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
16/07/2018 10:44
Expedição de Certidão.
-
16/07/2018 10:43
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2018 15:57
Julgado procedente o pedido
-
05/02/2018 07:28
Conclusos para despacho
-
20/10/2017 10:29
Visto em correição
-
31/03/2017 08:15
Conclusos para despacho
-
18/10/2016 10:05
Visto em correição
-
06/06/2016 10:35
Conclusos para despacho
-
06/06/2016 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2016 11:31
Expedição de Certidão.
-
23/05/2016 10:14
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
23/05/2016 10:12
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2016 07:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/05/2016 07:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/05/2016 09:54
Publicado ato_publicado em data.
-
02/05/2016 09:52
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2016 09:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/04/2016 09:52
Juntada de Outros documentos
-
30/03/2016 10:08
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2016 11:07
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2016 13:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2016 12:33
Expedição de Mandado.
-
29/02/2016 11:04
Decisão Proferida
-
25/02/2016 11:19
Conclusos para despacho
-
25/02/2016 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2016 09:22
Despacho de Mero Expediente
-
19/01/2016 08:42
Conclusos para despacho
-
19/01/2016 08:40
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2015 08:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/12/2015 07:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/11/2015 12:19
Despacho de Mero Expediente
-
18/11/2015 14:25
Conclusos para despacho
-
18/11/2015 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
17/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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