TJAL - 0712031-06.2025.8.02.0001
1ª instância - 29ª Vara Civel da Capital / Conflitos Agrarios, Possessorias e Imissao de Posse
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/08/2025 00:00
Intimação
ADV: VINÍCIUS LAMENHA LINS PINHEIRO (OAB 11580/AL) - Processo 0712031-06.2025.8.02.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - AUTOR: B1Gerson Antonio de AraujoB0 - Considerando as informações prestadas às fls. 131/134, bem como a disponibilização do contato telefônico do autor para auxiliar nas diligências, determino que sejam expedidos novos mandados de intimação/citação para os réus.
Cumpra-se. -
18/08/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2025 10:13
Despacho de Mero Expediente
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17/06/2025 15:17
Conclusos para despacho
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12/06/2025 11:40
Juntada de Outros documentos
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02/06/2025 10:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/06/2025 10:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/04/2025 08:47
Expedição de Mandado.
-
22/04/2025 08:47
Expedição de Mandado.
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16/04/2025 08:45
Juntada de Outros documentos
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26/03/2025 12:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Vinícius Lamenha Lins Pinheiro (OAB 11580/AL) Processo 0712031-06.2025.8.02.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autor: Gerson Antonio de Araujo - Assim, ante o exposto e o mais que dos autos consta, DEFIRO A LIMINAR REQUERIDA DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE, com fundamento nos artigos 294 e 562, do CPC/15, c/c o art. 1.210 do Código Civil, atentando ainda ao que preceitua o art. 4º da Lei Estadual nº 6.895/2007, e DETERMINO A DESOCUPAÇÃO VOLUNTÁRIA, no prazo de 15 (quinze) dias, do imóvel descrito na exordial.
Não sendo realizada a desocupação de forma voluntária, expeça-se o competente Mandado de Reintegração, que deverá ser cumprido, através de Oficial de Justiça, autorizando-o, inclusive, a utilizar o apoio da Polícia Militar.
Cumprido o mesmo, proceda-se com a entrega do bem à parte autora, lavrando o competente auto de reintegração.
Cite-se a parte ré para contestar a ação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada do mandado.
Deverá constar na citação que se a parte ré não contestar a ação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora.
No mais, intimem-se as partes para dizerem se possuem interesse na designação de audiência de conciliação no prazo de 15 (quinze) dias.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
25/03/2025 10:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2025 09:08
Decisão Proferida
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21/03/2025 10:49
Conclusos para despacho
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20/03/2025 11:35
Conclusos para despacho
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19/03/2025 16:25
Juntada de Outros documentos
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17/03/2025 12:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Vinícius Lamenha Lins Pinheiro (OAB 11580/AL) Processo 0712031-06.2025.8.02.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autor: Gerson Antonio de Araujo - Em primeiro lugar, constatando que a petição inicial não preencheu satisfatoriamente os requisitos exigidos pelo artigo 320 do CPC, determino que a parte autora seja intimada para no prazo de 15 (quinze) dias, emendá-la adotando a seguinte providência: 1) Juntar documentos que comprovem que o autor é o proprietário do imóvel (escritura de compra e venda autenticada em cartório, registro do imóvel).
Ressalto que o desatendimento do comando judicial no prazo supra ensejará no indeferimento da exordial nos termos do parágrafo único do artigo 321 do novo CPC.
Publico.
Cumpra-se.
Intime-se. -
14/03/2025 12:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2025 09:23
Despacho de Mero Expediente
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12/03/2025 16:46
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 16:46
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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