TJAL - 0700162-13.2025.8.02.0012
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Girau do Ponciano
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/08/2025 00:00
Intimação
ADV: WILLIANE RIBEIRO DA SILVA (OAB 16447/AL), ADV: WERLEY DIEGO DA SILVA (OAB 11174/AL) - Processo 0700162-13.2025.8.02.0012 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - AUTOR: B1Joao Jose de FariasB0 - Ante todo o exposto, indefiro a petição inicial e extingo o processo, sem resolução do mérito, o que faço com base nos artigos 321, parágrafo único, e 485, I, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas ou honorários de advogado, pois não houve ordem de citação, já que a inicial se encontra irregular.
Intime-se a parte para tomar ciência da sentença.
Escoado o prazo sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
01/08/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2025 10:20
Indeferida a petição inicial
-
30/07/2025 14:54
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 12:47
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 12:47
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 12:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Werley Diego da Silva (OAB 11174/AL), Williane Ribeiro da Silva (OAB 16447/AL) Processo 0700162-13.2025.8.02.0012 - Procedimento Comum Cível - Autor: Joao Jose de Farias - Diante da presença de possível interesse do INSS (autarquia federal) no presente feito, considerando ainda as atuais investigações da Polícia Federal e da CGU sobre descontos indevidos de mensalidades associativas, em homenagem ao Princípio da Vedação à Decisão Surpresa e ao Princípio da Cooperação, determino o que se segue.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a competência da Justiça Federal para processar e julgar a presente demanda.
Saliente-se, ainda, a dificuldade de satisfação de crédito (frustração de execuções) que já se observa, diante da existência de múltiplas ações semelhantes em trâmite nesta Justiça Estadual devido à ausência de patrimônio das entidades demandadas.
Registro que o presente despacho não possui o condão de interromper ou suspender o prazo de determinações anteriormente exaradas por este Juízo.
Cumpra-se. -
07/05/2025 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2025 19:38
Despacho de Mero Expediente
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30/04/2025 18:36
Conclusos para despacho
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13/03/2025 12:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Werley Diego da Silva (OAB 11174/AL), Williane Ribeiro da Silva (OAB 16447/AL) Processo 0700162-13.2025.8.02.0012 - Procedimento Comum Cível - Autor: Joao Jose de Farias - Acautelem-se os autos em cartório no aguardo do cumprimento integral do despacho de fls.59/61, em especial no que pertine a parte final.
Com o cumprimento, venham os autos conclusos no fluxo "ato inicial".
Expedientes necessários.
Girau do Ponciano(AL), 10 de março de 2025.
Natália Cerqueira de Castro Juíza de Direito -
12/03/2025 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/03/2025 15:51
Despacho de Mero Expediente
-
10/03/2025 13:15
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 11:52
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 11:50
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2025 16:55
Juntada de Outros documentos
-
03/03/2025 08:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/02/2025 13:29
Expedição de Mandado.
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17/02/2025 12:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/02/2025 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/02/2025 15:16
Decisão Proferida
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14/02/2025 09:51
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 09:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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