TJAL - 0712826-12.2025.8.02.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 20:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 19:01
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 19:01
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
30/05/2025 19:01
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 18:59
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 09:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/05/2025 16:06
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 16:06
Apensado ao processo
-
28/05/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 17:39
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
27/05/2025 17:39
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 17:07
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 16:12
Expedição de Carta.
-
27/05/2025 16:07
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
27/05/2025 16:07
Expedição de Mandado.
-
20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Lúcia Maria Jacinto da Silva (OAB 4276/AL), Fausto Mituo Tsutsui (OAB 93982/SP), Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP) Processo 0712826-12.2025.8.02.0001 - Mandado de Segurança Cível - Impetrante: Yamaha Administradora de Consórcio Ltda. - Impetrado: Diretor-geral do Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas - Detran/al - Ante o exposto, concedo parcialmente a segurança, confirmando a liminar, para afastar o efeito retroativo da obrigação imposta pelo Estado de Alagoas por meio da Lei Estadual nº 9.126/2023 e pelo DETRAN/AL nas Portarias nºs 315/2024 e 2.738/2024, nos registros de contratos de financiamento já extintos ou finalizados entre 01/01/2019 a 05/03/2024.
Sem custas.
Sem honorários.
P.
R.
I.
Maceió, 19 de maio de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
19/05/2025 19:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2025 18:45
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/05/2025 14:38
Conclusos para julgamento
-
09/05/2025 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2025 20:18
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
03/05/2025 20:18
Expedição de Certidão.
-
03/05/2025 19:07
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
30/04/2025 13:45
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 13:30
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 14:13
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2025 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2025 00:08
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 17:40
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 19:55
Juntada de Mandado
-
24/03/2025 19:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/03/2025 08:06
Juntada de Mandado
-
21/03/2025 08:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Fausto Mituo Tsutsui (OAB 93982/SP) Processo 0712826-12.2025.8.02.0001 - Mandado de Segurança Cível - Impetrante: Yamaha Administradora de Consórcio Ltda. - Ante o exposto, defiro parcialmente a liminar para suspender o efeito retroativo da obrigação imposta pelo Estado de Alagoas por meio da Lei Estadual nº 9.126/2023 e pelo DETRAN/AL nas Portarias nºs 315/2024 e 2.738/2024, nos registros de contratos de financiamento já extintos ou finalizados entre 01/01/2019 a 05/03/2024.
Intime-se o Diretor-geral do DETRAN/AL e do Superintendente da Receita Estadual de Alagoas (SRE) para o cumprimento imediato desta decisão e notifique-a para, querendo, apresentar informações no prazo de 10 (dez) dias (art. 7, I, Lei n° 12.016/2009).
Dê-se ciência ao órgão de representação judicial das autoridades coatoras, Estado de Alagoas e DETRAN/AL (art. 7, II, Lei n° 12.016/2009).
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da autoridade coatora e do órgão de representação judicial, vistas ao Ministério Público.
Após, tornem os autos conclusos para sentença.
Cite-se.
Cumpra-se.
Maceió, 17 de março de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
18/03/2025 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 12:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/03/2025 02:21
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
18/03/2025 02:21
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 01:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2025 01:28
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
18/03/2025 01:28
Expedição de Mandado.
-
18/03/2025 01:27
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
18/03/2025 01:26
Expedição de Mandado.
-
17/03/2025 18:07
Decisão Proferida
-
17/03/2025 16:01
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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