TJAL - 0715010-53.2016.8.02.0001
1ª instância - 1_128
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Nely Viana Pereira (OAB 11980/AL), João Batista de França Silva (OAB 8022/RN), Perttesson Alcantara de Oliveira (OAB 21523/AL) Processo 0715010-53.2016.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: MUNICIPIO DE MACEIO - Réu: Convenção Regional Seal das Igrejas Adventista da Promessa - Intimado o executado sobre os valores penhorados via sistema SISBAJUD, este aduziu ter ocorrido a prescrição em virtude de ter decorrido mais de cinco anos entre o trânsito em julgado da ação originária até o despacho determinando o deferimento do pedido.
Ocorre que a ação foi proposta dentro do prazo prescricional legalmente previsto.
A demora na citação do executado decorreu exclusivamente de motivos inerentes ao mecanismo da Justiça, não podendo tal circunstância prejudicar o exequente que agiu com a devida diligência.
Aplica-se ao caso a Súmula 106 do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual "Proposta a ação no prazo fixado para o seu exercício, a demora na citação, por motivos inerentes ao mecanismo da Justiça, não justifica o acolhimento da arguição de prescrição ou decadência." Portanto, determino a conversão em renda em favor do exequente, através da expedição do alvará de transferência em renda,devendo ser observado o seguinte: 90% (noventa por cento) do valor em conta, para o Município de Maceió, CNPJ nº 12.***.***/0001-80, através da conta corrente nº 7688-0, agência 3557-2, do Banco do Brasil, informada a este juízo, e; 10% (dez por cento) do valor em conta, para o Fundo da Procuradoria Geral do Município de Maceió, CNPJ nº 05.***.***/0001-19, através da conta n.º 8005-5, agência 3557-2 do Banco do Brasil, igualmente informada a este Juízo.
Efetivada a transferência bancária, dê-se vista dos autos ao exequente, no prazo 15 (quinze) dias, para ciência dos valores transferidos e, havendo a necessidade de reforço de penhora, indique, especificamente, os bens passíveis de constrição judicial.
Atente-se, o Município de Maceió, através da Procuradoria Geral, para que promova a averbação dos valores transferidos junto ao Cadastro da Dívida Ativa.
Por fim, transcorrido o prazo assinalado, tornem os autos conclusos Maceió , 17 de março de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
28/05/2024 12:30
Juntada de Outros documentos
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28/05/2024 11:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/05/2024 18:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/05/2024 14:26
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/05/2024 14:25
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 14:19
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2024 21:50
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2024 11:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/05/2024 18:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/05/2024 16:08
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
06/05/2024 16:08
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 14:53
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/05/2024 14:52
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 14:50
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 01:19
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 10:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/01/2024 19:06
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
26/01/2024 19:05
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 18:08
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/01/2024 18:06
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/01/2024 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 14:18
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/01/2023 16:46
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/01/2023 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2023 00:56
Expedição de Certidão.
-
05/01/2023 09:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/01/2023 17:26
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
04/01/2023 17:26
Expedição de Certidão.
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04/01/2023 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/01/2023 13:02
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2022 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2021 00:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/01/2021 16:18
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/09/2020 20:16
Expedição de Certidão.
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05/08/2020 14:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/08/2020 14:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/08/2020 14:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/08/2020 14:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/07/2020 19:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/07/2020 19:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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28/07/2020 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2020 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2019 14:28
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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15/07/2019 09:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/07/2019 20:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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08/07/2019 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2019 18:26
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/02/2019 12:34
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
23/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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