TJAL - 0711438-74.2025.8.02.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 05:28
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 10:49
Autos entregues em carga ao destinatario.
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07/08/2025 10:49
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 03:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: EMERSON HENRIQUE SILVA ALVES (OAB 13869/AL), ADV: EMERSON HENRIQUE SILVA ALVES (OAB 13869/AL) - Processo 0711438-74.2025.8.02.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTORA: B1Rosa Maria Silva AlvesB0 - B1Irides Maria do Nascimento ModestoB0 - Ante o exposto, julgo extinto o cumprimento de sentença, diante da inexigibilidade da obrigação, o que faço com fundamento no art. 535, III, do CPC c/c 925, do CPC.
P.R.I.
Maceió, 06 de agosto de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
06/08/2025 19:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/08/2025 18:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/04/2025 01:39
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 16:56
Autos entregues em carga ao destinatario.
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07/04/2025 16:55
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 15:36
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 15:32
Retificação de Classe Processual
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07/04/2025 15:24
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Emerson Henrique Silva Alves (OAB 13869/AL) Processo 0711438-74.2025.8.02.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Autora: Rosa Maria Silva Alves, Irides Maria do Nascimento Modesto - Ante o exposto, indefiro o pedido neste sequencial e extingo o presente cumprimento de sentença.
Translade-se cópia desta decisão e da petição de fls. 1/4 para o cumprimento provisório de sentença dos autos nº 0711438-74.2025.8.02.0001.
Em ato contínuo, intime-se o Estado de Alagoas, naqueles autos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda à imediata manutenção/reativação do vínculo contratual das exequentes como intérpretes de Libras até a realização do concurso público e nomeação dos aprovados para o aludido cargo, nos termos do título judicial dos autos nº 0724033-47.2021.8.02.0001.
O executado poderá, nomesmo prazo, oferecer impugnação naqueles autos (CPC, art. 525, c/c o § 4º, do art. 536).
Oferecida a impugnação, conclusos para julgamento sobre ela (CPC, art. 818, parágrafo único).
Cumprida aobrigação, certifique-se e intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se no prazode10 (dez) dias (art. 818, caput, do CPC), tornando-se conclusos após.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arquive-se este sequencial.
Maceió, 31 de março de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Emerson Henrique Silva Alves (OAB 13869/AL) Processo 0711438-74.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosa Maria Silva Alves, Irides Maria do Nascimento Modesto - Intime-se a parte demandante para que emende a petição, em 15 (quinze) dias, devendo esclarecer se a presente ação consiste em pedido de cumprimento provisório de sentença referente aos autos nº 0724033-47.2021.8.02.0001 ou de nova ação pelo procedimento comum, sob pena de indeferimento da inicial.
Cumpra-se.
Após, retornem os autos conclusos para a fila de atos iniciais.
Maceió(AL), 14 de março de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
18/03/2025 15:01
Execução de Sentença Iniciada
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18/03/2025 12:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/03/2025 01:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2025 18:40
Despacho de Mero Expediente
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14/03/2025 11:40
Retificação de Classe Processual
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10/03/2025 14:36
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 14:36
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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