TJAL - 0700482-73.2021.8.02.0054
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Sao Luiz do Quitunde
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 12:32
Remessa à CJU - Custas
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10/06/2025 09:57
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 09:49
Transitado em Julgado
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21/03/2025 14:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB 9957A/AL), Rosângela da Rosa Corrêa (OAB 11632A/AL) Processo 0700482-73.2021.8.02.0054 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Portoseg S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 485, IV, do Código de Processo Civil.
Custas pela parte exequente.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se, após as providências legais, inclusive quanto ao recolhimento de eventuais custas remanescentes.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
20/03/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/03/2025 21:59
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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19/03/2025 15:01
Conclusos para decisão
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16/02/2025 22:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/01/2025 08:48
Juntada de Outros documentos
-
07/01/2025 12:12
Expedição de Mandado.
-
03/01/2025 12:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB 9957A/AL), Rosângela da Rosa Corrêa (OAB 11632A/AL) Processo 0700482-73.2021.8.02.0054 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Portoseg S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - EXPEÇA-SE novo mandado de busca e apreensão, atentando-se ao endereço indicado à fl. 71-72, conforme determinado às fls. 54-59.
INTIME-SE o exequente, por seu advogado, advertindo-o para a necessidade de observar o Provimento 15/2019, da Corregedoria-Geral de Justiça de Alagoas, em especial quanto à necessidade de fornecer os meios necessários para cumprimento de busca e apreensão (arts. 440 a 447), sob pena de revogação da liminar.
Ademais, defiro os requerimentos de fls. 76-77, devendo a Secretaria atualizar o cadastro de partes.
Cumpra-se.
São Luís do Quitunde/AL, 02 de janeiro de 2025.
Rafael Wanderley de Siqueira Araújo Juiz de Direito -
02/01/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/01/2025 14:04
Decisão Proferida
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28/10/2024 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/10/2024 11:21
Conclusos para despacho
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15/10/2024 11:02
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 10:52
Reativação de Processo Suspenso/ Arquivado - Altera a situação para "Julgado"
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02/07/2024 10:51
Arquivado Definitivamente
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14/04/2024 17:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/03/2024 20:54
Expedição de Mandado.
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26/06/2023 12:08
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2023 21:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/04/2023 10:46
Expedição de Mandado.
-
17/04/2023 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 10:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/04/2022 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2022 14:07
Despacho de Mero Expediente
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08/02/2022 19:51
Conclusos para despacho
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04/02/2022 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/12/2021 10:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/12/2021 18:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/12/2021 15:59
Decisão Proferida
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16/11/2021 12:40
Conclusos para despacho
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16/11/2021 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2021
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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