TJAL - 0700622-73.2018.8.02.0067
1ª instância - 3ª Vara Criminal da Capital
Polo Passivo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2025 02:22
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 17:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/05/2025 17:07
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 12:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Anderson Carlos Taveiros da Silva (OAB 13052/AL) Processo 0700622-73.2018.8.02.0067 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Autor: Ministério Público Estadual de Alagoas - Réu: Eduardo Regis Lins Maia - DECISÃO Analisado os autos, verifico a existência de Laudo de Exame em Arma de Fogo (fls. 122/127).
Os artigos 96 à 100 e 584 à 585, do Provimento de nº. 13, de 24 de maio de 2023, da Corregedoria do Estado de Alagoas, já em vigor, assim estabelece: Art. 96.
O Centro de Custódia de Armas e Munições é o órgão da Corregedoria-Geral da Justiça responsável pelo armazenamento das armas de fogo, armas brancas e munições apreendidas em processos criminais do Estado de Alagoas.
Parágrafo único. É vedado o encaminhamento de qualquer outro material ao referido Centro.
Art. 97.
A entrega do material bélico a que se refere o art. 96 deste Código só poderá ser feita após a elaboração de laudo pericial para juntada aos respectivos autos.
Art. 98.
Compete ao Centro de Custódia de Armas e Munições: I - observar estritamente os termos da Resolução nº 134/11 do Conselho Nacional de Justiça; II - receber os materiais elencados no art. 96, cadastrando-os no Sistema SAJ de acordo com o processo a que se refiram; III - manter os materiais em suas dependências, de modo a possibilitar sua imediata localização, só os retirando por determinação judicial; IV - dar a destinação aos materiais conforme determinado pelo juiz do processo a que se refiram, providenciando a baixa no Sistema SAJ.
Art. 99.
O cadastro de armas é de inteira responsabilidade do Centro de Custódia de Armas e Munições.
Parágrafo único.
O cadastramento das informações das armas e munições apreendidas deverá observar o disposto no TÍTULO III, CAPÍTULO XVIII, deste Código.
Art. 100.
Não compete ao Centro de Custódia de Armas e Munições exercer juízo de valor sobre as ordens judiciais a respeito das armas apreendidas.
Art. 584.
As armas e munições deverão observar o seguinte cadastramento no Sistema SAJ: I - arma apreendida sob responsabilidade da polícia: quando o bem ainda não ingressou na custódia do Poder Judiciário; II - arma apreendida sob responsabilidade do CCAM com perícia: quando o bem estiver no Centro de Custódia de Armas e Munições, com informação de que já foi periciado; III - arma apreendida sob responsabilidade do CCAM sem perícia: quando o bem estiver no Centro de Custódia de Armas e Munições, sem informação de que já foi periciado; IV - encaminhado ao Exército: quando o bem tiver sido encaminhado para destruição; V - devolvido ao proprietário: quando o bem tiver sido restituído a seu titular por determinação judicial; VI - encaminhada à unidade judicial: quando o bem estiver temporariamente em poder da unidade judicial onde tramita o processo, em razão de necessidade lá reconhecida.
Art. 585.
As armas deverão observar o disposto no TÍTULO II, CAPÍTULO III, Seção II deste Código.
Isto posto e, ainda, considerando o artigo 1º, da Resolução nº. 134, de 21/06/2011, do CNJ, determino: a) intime-se o MP, bem como a defesa, a fim de tomar ciência do inteiro teor do laudo pericial; b) no silêncio de 10 (dez) dias, remetam-se a arma e munições apreendidas ao Exército para os fins de direito.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
Maceió , 09 de maio de 2025.
Carlos Henrique Pita Duarte Juiz de Direito -
12/05/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2025 13:08
Decisão Proferida
-
09/05/2025 11:53
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 11:53
Juntada de Outros documentos
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24/04/2025 20:54
Juntada de Outros documentos
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19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Anderson Carlos Taveiros da Silva (OAB 13052/AL) Processo 0700622-73.2018.8.02.0067 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Autor: Ministério Público Estadual de Alagoas - Réu: Eduardo Regis Lins Maia - DESPACHO VISTO EM AUTOINSPEÇÃO 2025 1.
Cobre-se resposta ao ofício de fls. 117, no prazo de 05 (cinco) dias. 2.
Ultrapassado o prazo in albis, independente de novo despacho, oficie-se o Perito-Geral da Polícia Científica, bem como a Promotoria de Justiça da 6ª Vara responsável pelo controle externo da atividade policial, para a adoção das medidas administrativas e penais cabíveis, diante da desídia do Instituto de Criminalística, nos termos das fls. 114.
Cumpra-se com urgência.
Maceió(AL), 17 de março de 2025.
Carlos Henrique Pita Duarte Juiz de Direito -
18/03/2025 13:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/03/2025 02:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2025 13:26
Despacho de Mero Expediente
-
15/10/2024 07:34
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2024 08:15
Juntada de Outros documentos
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22/07/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 12:00
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
19/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/07/2024 15:13
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
18/07/2024 15:13
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
18/07/2024 15:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/07/2024 10:55
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2024 11:44
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2024 21:14
Juntada de Mandado
-
17/06/2024 21:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/06/2024 13:45
Expedição de Certidão.
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17/06/2024 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2024 09:43
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 11:45
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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11/06/2024 21:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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11/06/2024 16:29
Juntada de Outros documentos
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11/06/2024 16:25
Expedição de Ofício.
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11/06/2024 16:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/06/2024 16:21
Expedição de Mandado.
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11/06/2024 16:10
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
11/06/2024 16:10
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 16:10
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
11/06/2024 16:10
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 16:04
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 12:15
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 10:47
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/07/2024 09:00:00, 3ª Vara Criminal da Capital.
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17/05/2023 22:05
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2022 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2021 16:40
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2021 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2020 21:47
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2019 18:22
Conclusos para despacho
-
21/11/2019 15:23
Expedição de Certidão.
-
29/03/2019 12:05
Expedição de Certidão.
-
11/12/2018 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2018 13:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/10/2018 02:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/10/2018 10:51
Conclusos para despacho
-
05/10/2018 10:43
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2018 15:59
Juntada de Mandado
-
27/09/2018 15:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/09/2018 18:46
Expedição de Ofício.
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11/09/2018 18:28
Mudança de Classe Processual - classe_anterior: 279, classe_nova: 283
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11/09/2018 18:26
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2018 18:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/09/2018 18:21
Expedição de Mandado.
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10/09/2018 19:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/09/2018 14:25
Conclusos para despacho
-
10/09/2018 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/09/2018 08:37
Expedição de Certidão.
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28/08/2018 16:05
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
28/08/2018 16:05
Expedição de Certidão.
-
28/08/2018 14:02
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
28/08/2018 14:01
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2018 13:58
Mudança de Classe Processual - classe_anterior: 279, classe_nova: 283
-
28/08/2018 13:58
Expedição de Certidão.
-
24/08/2018 14:32
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2018 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2018 13:37
Conclusos para despacho
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20/08/2018 12:42
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
20/08/2018 12:42
INCONSISTENTE
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20/08/2018 12:42
Recebido pelo Distribuidor
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20/08/2018 11:34
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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18/08/2018 12:11
Expedição de Ofício.
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18/08/2018 11:48
Homologada a Prisão em Flagrante
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18/08/2018 08:33
Conclusos para despacho
-
17/08/2018 22:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2018
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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