TJAL - 0727047-68.2023.8.02.0001
1ª instância - 30ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 13:48
Remessa à CJU - Custas
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03/07/2025 13:47
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 13:46
Transitado em Julgado
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23/05/2025 10:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Antônio Braz da Silva (OAB 8736A/AL) Processo 0727047-68.2023.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Itaúcard S/A - Diante do exposto, sem maiores divagações, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO e extingo o presente processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Considerando o conteúdo do art. 90 do CPC ("Proferida sentença com fundamento em desistência, em renúncia ou em reconhecimento do pedido, as despesas e os honorários serão pagos pela parte que desistiu, renunciou ou reconheceu"), condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais.
Determino a baixa na restrição judicial via sistema RENAJUD.
Sem honorários, ante a ausência de litigiosidade. -
22/05/2025 19:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2025 16:07
Extinto o processo por desistência
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22/05/2025 13:47
Conclusos para julgamento
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06/05/2025 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Antônio Braz da Silva (OAB 8736A/AL) Processo 0727047-68.2023.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Itaúcard S/A - Nesse contexto, determino a intimação PESSOAL da parte autora (pela VIA POSTAL) NO SEU ENDEREÇO ESPECIFICADO NA PEÇA EXORDIAL, assim como de seus advogados, pelo DJE, dando-lhes ciência de que: 1 - Será expedido novo mandado de busca e apreensão assim que o AR da intimação pessoal (referido no parágrafo acima) for devolvido; 2 - No prazo de 30 (trinta) dias para o cumprimento do mandado de busca e apreensão (quando este for novamente expedido), deverá a parte autora manter contato telefônico com o Sr.
Oficial de Justiça, nos termos do Provimento Nº 45, de 10 de novembro de 2016, da Corregedoria-Geral da Justiça do TJAL; e 3 - Caso o novo mandado de busca e apreensão reste novamente frustrado por nova inércia sua, o que deverá ser certificado nos autos pelo Sr.
Oficial de Justiça, o presente feito será imediatamente extinto, sem resolução do mérito, por abandono da causa, independentemente de nova intimação da parte autora para se desincumbir de seus ônus processuais. À escrivania, determino: 1 - A expedição de correspondência à parte autora nos termos dos parágrafos acima; 2 - Com o retorno positivo do AR, deverá a escrivania expedir novo mandado de busca e apreensão do bem objeto deste processo, atentando ao fiel depositário já indicado pela parte autora. 3 - Caso o AR retorne sem a intimação pessoal da parte autora, retornem-me os autos conclusos para impulso oficial.
Caso haja necessidade, desde já autorizo o oficial responsável pelo cumprimento do novo mandado de busca e apreensão que requisite auxilio de força policial ou até que proceda ao arrombamento, tudo nos termos do art. 536 e parágrafos do NCPC e art. 38 do provimento Nº 45, de 10 de novembro de 2016, da Corregedoria-Geral da Justiça do TJAL.
Publico.
Cumpra-se. -
18/03/2025 13:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/03/2025 13:15
Expedição de Carta.
-
18/03/2025 02:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2025 14:50
Despacho de Mero Expediente
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07/03/2025 10:51
Conclusos para decisão
-
07/03/2025 10:51
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 10:48
Recebimento da Instância Superior
-
06/03/2025 11:08
Anulada a(o) sentença/acórdão
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20/02/2025 11:51
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 11:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/02/2025 22:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2025 18:45
Embargos de Declaração Acolhidos
-
07/10/2024 17:29
Conclusos para decisão
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01/10/2024 11:50
Juntada de Outros documentos
-
01/10/2024 11:50
Apensado ao processo
-
01/10/2024 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2024 11:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/09/2024 19:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/09/2024 17:02
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
24/09/2024 13:57
Conclusos para julgamento
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12/07/2024 16:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/05/2024 12:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/05/2024 23:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2024 18:24
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 18:22
Mandado Recebido na Central de Mandados
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22/05/2024 18:21
Expedição de Mandado.
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22/05/2024 18:17
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 07:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/03/2024 15:12
Expedição de Carta.
-
22/03/2024 11:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/03/2024 19:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2024 15:09
Despacho de Mero Expediente
-
19/03/2024 17:06
Conclusos para despacho
-
19/03/2024 15:55
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2024 19:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/01/2024 12:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/01/2024 19:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/01/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 15:43
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
29/01/2024 15:42
Expedição de Mandado.
-
29/01/2024 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2024 21:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/11/2023 09:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/11/2023 11:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/11/2023 13:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2023 12:36
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
10/11/2023 12:35
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
10/11/2023 12:34
Expedição de Mandado.
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10/11/2023 12:05
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2023 11:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/11/2023 19:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/11/2023 19:01
Despacho de Mero Expediente
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27/10/2023 10:29
Conclusos para despacho
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27/10/2023 07:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/10/2023 22:45
Expedição de Carta.
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12/10/2023 11:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/10/2023 19:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/10/2023 18:35
Despacho de Mero Expediente
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10/10/2023 17:07
Conclusos para despacho
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25/09/2023 07:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/09/2023 14:35
Expedição de Carta.
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14/09/2023 13:15
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2023 09:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/07/2023 10:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/07/2023 13:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/07/2023 13:24
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 13:21
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
10/07/2023 18:57
Expedição de Mandado.
-
05/07/2023 10:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/07/2023 19:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2023 15:08
Concedida a Medida Liminar
-
28/06/2023 14:50
Conclusos para despacho
-
28/06/2023 14:50
Conclusos para despacho
-
28/06/2023 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2023
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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