TJAL - 0700609-02.2024.8.02.0023
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Matriz de Camaragibe
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 12:10
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 10:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/04/2025 21:13
Expedição de Mandado.
-
22/04/2025 10:56
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 10:56
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 10:55
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2025 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 13:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Flávio Neves Costa (OAB 153447/SP) Processo 0700609-02.2024.8.02.0023 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Bradesco Financiamentos Sa - DESPACHO Considerando as informações apresentadas na certidão de fl. 51, expeça-se novo mandado de busca e apreensão e citação.
Tendo em vista que o mandado de apreensão foi devolvido sem cumprimento, nos termos do art. 481, § 1º, do Provimento 13/2023 da CGJ/TJAL, intime-se a parte autora, por seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, entre em contato com o oficial de justiça designado para cumprimento dos mandados, uma vez que compete às partes fornecer os meios necessários para cumprimento de busca e apreensão de bens.
Ademais, desde já fica autorizado o uso da força pública e determinado o arrombamento que se fizer necessário para cumprimento desta ordem (CPC, art. 782, §2º; art. 478 do Provimento 13/2023 da CGJ/TJAL).
Em não havendo o contato pessoal do representante da parte autora com o oficial de justiça e FRUSTRADA A DILIGÊNCIA, o mandado deverá ser devolvido, com a devida certidão dos motivos do não cumprimento e o processo deverá vir concluso para sentença de extinção por falta de interesse (art. 481, § 2º, do Provimento 13/2023 da CGJ/TJAL).
Providências necessárias.
Cumpra-se.
Matriz de Camaragibe(AL), 13 de março de 2025.
Antônio Iris da Costa Júnior Juiz de Direito -
14/03/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2025 10:33
Despacho de Mero Expediente
-
10/02/2025 08:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/01/2025 09:55
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2024 15:18
Expedição de Mandado.
-
26/11/2024 13:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/11/2024 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/11/2024 15:03
Concedida a Antecipação de tutela
-
22/11/2024 13:43
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2024 14:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/11/2024 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2024 13:21
Despacho de Mero Expediente
-
04/11/2024 12:00
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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