TJAL - 0706240-84.2022.8.02.0058
1ª instância - 4ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/02/2025 14:24
Arquivado Definitivamente
-
17/02/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 14:23
Transitado em Julgado
-
14/02/2025 15:26
Juntada de Outros documentos
-
03/01/2025 10:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriana Maria Marques Reis Costa (OAB 4449/AL), Antônio Braz da Silva (OAB 8736A/AL) Processo 0706240-84.2022.8.02.0058 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Bradesco Financiamentos SA - Ré: Josefa Odete dos Santos - SENTENÇA Ajuizada a demanda pela parte autora acima referida, o procedimento seguiu seu curso natural com a realização da citação da parte ré, quando então foram realizados atos processuais visando impulsionar o feito à conclusão com o julgamento do mérito.
No entanto, antes da manifestação do Estado-Juiz no sentido de acolher ou rejeitar à pretensão deduzida na inicial, os litigantes firmaram um acordo para por fim ao litígio, cujas cláusulas e condições encontram-se no instrumento da transação acostado aos autos (fls.131/137).
Por força da transação os litigantes postularam a homologação judicial, com fundamento no artigo 487, III, "b" do CPC.
Na forma do disposto no artigo 841 do CC/2002 "só quanto a direitos patrimoniais de caráter privado se permite a transação".
No caso dos autos, resta evidente que o direito objeto da transação além ser de natureza patrimonial é disponível e lícito, sendo os litigantes plenamente capazes, sem olvidar o fato de que estão representados tecnicamente pelos seus advogados.
Ademais, não existe proibição legal ao mencionado acordo, portanto, plenamente possível.
Quanto a forma, a transação concretizada está em harmonia com o disposto no artigo 842 do Código Civil/2002, razão pela qual pode ser homologada sem receio algum.
Tendo em vista tratar-se de sentença homologatória de acordo, não fere a ordem cronológica a que se refere o art. 12 do CPC, conforme disposto no §2º, I do mesmo.
Diante das razões expostas, dando por encerrada esta etapa do procedimento, HOMOLOGO O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES, para que possa produzir todos os seus efeitos legais e jurídicos, julgando extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, III, "b", do CPC.
Nos termos do §3º do art. 90, as partes ficam dispensadas do pagamento de custas processuais remanescentes.
Custas iniciais pagas.
Pelos termos do acordo, convencionou-se que cada parte arcará com os honorários de seus respectivos patronos.
Por conseguinte, autorizo a expedição de oficio ao DETRAN estadual e/ou através do sistema RENAJUD, a fim de que providencie o imediato desbloqueio da restrição judicial sobre o veículo objeto da ação, bem como o recolhimento de mandado expedido, caso haja.
Como houve renúncia do prazo recursal, certificado o trânsito em julgado, arquive-se o processo.
Publique-se.
Intime-se.
Maceió, 02 de janeiro de 2025.
José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito -
02/01/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/01/2025 16:20
Homologada a Transação
-
02/01/2025 11:26
Conclusos para despacho
-
23/12/2024 09:40
Juntada de Outros documentos
-
20/12/2024 16:11
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2024 13:55
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2024 18:09
Expedição de Carta precatória.
-
04/12/2024 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2024 10:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/12/2024 01:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2024 18:37
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 10:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/08/2024 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/08/2024 16:50
Despacho de Mero Expediente
-
22/05/2024 15:02
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2024 10:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/04/2024 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/04/2024 17:36
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 19:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/04/2024 09:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/03/2024 10:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/03/2024 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2024 17:09
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 16:56
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
19/03/2024 16:55
Expedição de Mandado.
-
23/01/2024 16:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/01/2024 10:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/01/2024 19:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/01/2024 17:29
Despacho de Mero Expediente
-
16/01/2024 15:50
Conclusos para despacho
-
16/01/2024 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2023 09:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/11/2023 10:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/11/2023 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2023 06:24
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 06:21
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
31/10/2023 17:44
Expedição de Mandado.
-
18/10/2023 08:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2023 10:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/10/2023 23:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2023 19:16
Despacho de Mero Expediente
-
09/06/2023 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2023 17:06
Conclusos para despacho
-
24/05/2023 17:05
Expedição de Certidão.
-
15/05/2023 17:59
Visto em Autoinspeção
-
12/05/2023 09:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/05/2023 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2023 15:24
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
26/01/2023 19:27
Conclusos para despacho
-
26/01/2023 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2023 09:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/01/2023 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/01/2023 14:48
Ato ordinatório praticado
-
04/01/2023 09:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/01/2023 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/01/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 14:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/11/2022 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/11/2022 11:32
Concedida a Medida Liminar
-
26/11/2022 18:55
Conclusos para despacho
-
26/11/2022 18:55
Expedição de Certidão.
-
11/11/2022 11:05
Apensado ao processo
-
25/10/2022 09:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/10/2022 23:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/10/2022 19:06
Despacho de Mero Expediente
-
23/10/2022 13:32
Conclusos para despacho
-
23/10/2022 13:32
Conclusos para despacho
-
21/10/2022 11:51
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
21/10/2022 11:51
Redistribuição de Processo - Saída
-
21/10/2022 11:51
Recebimento de Processo de Outro Foro
-
21/10/2022 11:15
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
21/10/2022 10:24
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
21/10/2022 10:23
Expedição de Certidão.
-
15/09/2022 11:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/09/2022 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2022 11:37
Decisão Proferida
-
28/07/2022 09:54
Conclusos para despacho
-
30/06/2022 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2022 11:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/06/2022 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/06/2022 11:30
Despacho de Mero Expediente
-
21/06/2022 05:30
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2022 10:20
Conclusos para despacho
-
17/06/2022 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2022
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0720544-94.2024.8.02.0001
Albertina Caetano Cavalcante
Banco Pan SA
Advogado: Evilania Yara Lima da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 26/04/2024 16:06
Processo nº 0700336-17.2024.8.02.0025
Jane Cleide Pereira Dantas
Banco Pan SA
Advogado: Luiz Ednaldo Abreu Vieira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 04/07/2024 18:40
Processo nº 0750863-79.2023.8.02.0001
Aymore Credito Financiamento e Investime...
Kelvin Melo Menezes
Advogado: Eliseu Cavalcante de Souza
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 27/11/2023 15:55
Processo nº 0711613-05.2024.8.02.0001
Maria Luiza Lopes Cavalcante de Lima
United Airlines. Inc
Advogado: Felipe Rebelo de Lima
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 12/03/2024 16:45
Processo nº 0700385-58.2024.8.02.0025
Deguinaldo Ramos Silva
Maria Jose dos Santos Silva
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 26/07/2024 18:50