TJAL - 0750863-79.2023.8.02.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/02/2025 14:55
Arquivado Definitivamente
-
20/02/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 13:05
Devolvido CJU - Sem Custas a Recolher
-
18/02/2025 12:35
Remessa à CJU - Custas
-
18/02/2025 12:34
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 12:34
Transitado em Julgado
-
03/01/2025 10:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Marco Antonio Crespo Barbosa (OAB 8511A/TO), Eliseu Cavalcante de Souza (OAB 20241/AL) Processo 0750863-79.2023.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Réu: Kelvin Melo Menezes - SENTENÇA Ajuizada a demanda pela parte autora acima referida, o procedimento seguiu seu curso natural, quando então foram realizados atos processuais visando impulsionar o feito à conclusão.
No entanto, antes da manifestação do Estado-Juiz no sentido de acolher ou rejeitar à pretensão deduzida na inicial, a parte autora peticionou formulando pedido de desistência da ação, não possuindo mais interesse no presente feito.
No essencial, é o relatório.
O pedido de desistência formulado pela parte autora, manifestado de forma expressa, não encontra obstáculo algum no sistema processual, tendo em vista que a parte ré não chegou a ser citada.
Diante das razões expostas, dando por encerrada esta etapa do procedimento, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO PELA PARTE AUTORA, para que possa produzir todos os seus efeitos legais e jurídicos, julgando extinto o processo sem a resolução do mérito, nos termos do artigo art. 485, VIII do CPC.
Autorizo a realização de baixa de eventuais restrições decaídas sobre o veículo através do sistema RENAJUD ou por meio de ofício ao DETRAN, bem como o recolhimento de mandado, caso haja.
Custas, se houver, pelo desistente, nos termos do art. 90 do Código de Processo Civil.
Sem condenação em honorários.
Como houve renúncia do prazo recursal, certificado o trânsito em julgado, arquive-se o processo.
Publique-se.
Intime-se.
Maceió, 02 de janeiro de 2025.
José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito -
02/01/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/01/2025 16:21
Extinto o processo por desistência
-
02/01/2025 11:34
Conclusos para despacho
-
27/12/2024 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 12:50
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2024 10:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/10/2024 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2024 18:13
Despacho de Mero Expediente
-
30/09/2024 19:03
Conclusos para julgamento
-
30/09/2024 19:03
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 17:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/06/2024 10:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/06/2024 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2024 18:34
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 18:33
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
05/06/2024 18:33
Expedição de Mandado.
-
03/06/2024 12:15
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2024 10:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/04/2024 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2024 18:53
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 08:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/04/2024 10:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/03/2024 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2024 08:58
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 08:51
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
26/03/2024 08:51
Expedição de Mandado.
-
21/03/2024 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/02/2024 10:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/02/2024 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/02/2024 15:43
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 12:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/01/2024 11:27
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
25/01/2024 21:45
Expedição de Mandado.
-
25/01/2024 10:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/01/2024 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2024 18:00
Ato ordinatório praticado
-
05/01/2024 10:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/01/2024 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/01/2024 16:08
Concedida a Medida Liminar
-
11/12/2023 10:18
Conclusos para despacho
-
08/12/2023 18:20
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2023 15:55
Conclusos para despacho
-
27/11/2023 15:55
Conclusos para despacho
-
27/11/2023 15:55
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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