TJAL - 0703072-69.2025.8.02.0058
1ª instância - 8ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 10:26
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 10:00
Conclusos para julgamento
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22/04/2025 13:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carla Passos Melhado Cochi (OAB 11043A/AL), Felipe Marinho Damasceno (OAB 14223/AL) Processo 0703072-69.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Mario Cesar da Silva - Réu: Banco Bradesco Financiamentos Sa - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
15/04/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2025 12:52
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 12:29
Juntada de Outros documentos
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18/03/2025 16:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Marinho Damasceno (OAB 14223/AL) Processo 0703072-69.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Mario Cesar da Silva - Destarte, indefiro o pedido de tutela de urgência, por não restar evidenciada a probabilidade do direito, mas defiro o pedido de gratuidade de justiça, porque o perfil econômico do autor parece adequar-se às diretrizes do art. 99, §3º, do Código de Processo Civil.
Reservo-me a analisar o pedido de inversão do ônus da prova depois do atendimento da determinação de emenda à inicial, vez que este é prejudicial àquele.
Intimo a parte autora da ação, por meio de seu advogado constituído, via DJe, para que, em quinze, dias: 1) emende a inicial, especificando, com subsunção exata nos precedentes judiciais indicados na inicial, as cláusulas contratuais, taxas, índices e cobranças que entende serem abusivas, apontando detalhadamente suas inserções no instrumento de contrato e/ou em boletos de pagamento, apresentado concomitantemente os cálculos detalhados de cada parcela que pretende reduzir, com indicação das rubricas eventualmente excluídas da composição aritmética; 2) acoste aos autos o instrumento de contrato que rege a relação jurídica em litígio, devendo, se for necessário, obter segunda via junto à instituição financeira contratada, os boletos e comprovantes de pagamento do que já adimpliu ao longo da relação contratual; sob pena de indeferimento da inicial.
Acerca do cumprimento do item 2, anoto que, diante da resistência da instituição financeira em entregar cópia do contrato ao autor, a via adequada para preparar sua pretensão é aquela regulada no art. 381, III, do Código de Processo Civil.
Afinal, a produção antecipada da prova será admitida nos casos em que o prévio conhecimento dos fatos possa justificar ou evitar o ajuizamento de ação.
Publicada automaticamente pelo portal e-SAJ.
Arapiraca, Helestron Silva da Costa Juiz de Direito -
17/03/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2025 10:16
Decisão Proferida
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20/02/2025 15:46
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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