TJAL - 0703772-45.2025.8.02.0058
1ª instância - 8ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2025 15:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/04/2025 15:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB 10456a/AL) Processo 0703772-45.2025.8.02.0058 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Consórcio Nacional Honda Ltda - Autos n° 0703772-45.2025.8.02.0058 Ação: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto: Alienação Fiduciária Autor: Consórcio Nacional Honda Ltda Réu: Maria Jose Fernandes Correia ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, advirto a parte autora de que a mesma deverá fornecer os meios necessários para o cumprimento do MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO, conforme arts. 477 e 484 do Código de Normas da CGJ AL - Provimento Nº 13/2023, o que inclui a obrigação de manter contato com o Oficial de Justiça responsável, cujo número telefônico poderá ser obtido na Central de Mandados de Arapiraca.
Alessandra Nascimento de Brito Vasconcelos Analista Judiciário Joelly Karla da Silva Melo Estagiária Arapiraca, 07 de abril de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
14/04/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2025 12:40
Mandado Recebido na Central de Mandados
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14/04/2025 12:39
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 12:39
Expedição de Mandado.
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26/03/2025 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 16:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB 10456a/AL) Processo 0703772-45.2025.8.02.0058 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Consórcio Nacional Honda Ltda - Ante todo o exposto, defiro o pleito liminar para determinar a expedição do mandado de busca e apreensão do bem indicado na inicial, com todos os seus acessórios, com as cautelas descritas no arts. 478 e 480 e seguintes do Código de Normas da CGJ/AL, especialmente no que tange à descrição do estado de conservação do bem, depositando-o em mãos dos representantes legais do autor.
Indefiro, no entanto, o pedido de sigilo processual em razão do caso não se adequar a qualquer das hipóteses do art. 189 do Código de Processo Civil.
Fica desde já autorizada a prerrogativa do art. 536, § 2º, do CPC, com espeque nos arts. 538, § 3º, 846, §§ 1º a 4º, e 297 do mesmo diploma legal, devendo para tanto, os Oficiais de Justiça agirem com a devida cautela, podendo, inclusive, utilizar o reforço policial, em sendo necessário.
Intime-se o demandante, por intermédio do advogado habilitado, via DJe, cientificando-o do teor desta decisão e da obrigação acessória constante dos arts. 479 e 481 do Código de Normas da CGJ/AL.
Somente depois de executada a medida liminar, cite-se a parte requerida, para, querendo, em 15 (quinze) dias, contestar, ou pagar em 05 (cinco) dias a dívida pendente (Decreto-lei nº. 911/69, art. 3.º, com as alterações da Lei nº 10.931 de 2004).
Havendo inércia do credor em adotar as medidas exigidas pelo art. 479, parágrafo único, e 481 do Código de Normas da CGJ/AL, intime-o pelo prazo de cinco dias a teor do art. 485, §1º, do CPC.
Transcorrido o prazo sem manifestação ou não havendo contato com o meirinho responsável pelo cumprimento do novo mandado, certifique-se e retornem os autos conclusos para prolação de sentença extintiva por abandono.
Por fim, consigno que o veículo indicado nos autos não foi inserido na base de dados do sistema Renajud (pág. 51).
Arapiraca/AL, 07 de março de 2025.
Carlos Bruno de Oliveira Ramos Juiz de Direito -
17/03/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2025 11:56
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 10:18
Concedida a Medida Liminar
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07/03/2025 12:38
Juntada de Outros documentos
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07/03/2025 11:28
Conclusos para despacho
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07/03/2025 11:28
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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