TJAL - 0700024-58.2025.8.02.0202
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Agua Branca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 15:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: Heron Rocha Silva (OAB 61499A/SC) Processo 0700024-58.2025.8.02.0202 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Batista da Silva Filho - Ante o exposto e sem maiores delongas, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução de mérito, na forma do artigo 485, IV, do Código de Processo Civil.
Com fundamento no princípio da causalidade, CONDENO pessoalmente o advogado HERON ROCHA SILVA 22025A ao pagamento das custas e despesas processuais e dos honorários advocatícios do patrono da parte ré que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa. -
26/06/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/06/2025 09:31
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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10/06/2025 11:58
Conclusos para despacho
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10/06/2025 11:54
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 13:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Heron Rocha Silva (OAB 61499A/SC) Processo 0700024-58.2025.8.02.0202 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Batista da Silva Filho - Ante o exposto, DETERMINO que sejam adotadas as seguintes diligências: I - INTIMAÇÃO PESSOAL da parte autora, através de Oficial de Justiça, para se manifestar sobre a regularidade da procuração outorgada ao(s) advogado(s) neste feito e se tem conhecimento do ajuizamento da presente ação, cabendo ao meirinho responsável pelo ato lavrar certidão circunstanciada consignando as perguntas e as respostas obtidas pela parte intimada.
II - INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE AUTORA para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas do art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, EMENDE A INICIAL no sentido de: a) APRESENTAR as razões que justificam a impossibilidade ou ausência de interesse em buscar a resolução de forma extrajudicial, por meio do SAC da instituição financeira demandada; da plataforma consumidor.gov ou por meio do PROCON. -
18/03/2025 12:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/02/2025 20:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/02/2025 20:10
Juntada de Mandado
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17/02/2025 20:10
Juntada de Mandado
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14/02/2025 11:24
Expedição de Mandado.
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16/01/2025 06:33
Despacho de Mero Expediente
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10/01/2025 15:21
Conclusos para despacho
-
10/01/2025 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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