TJAL - 0702160-51.2024.8.02.0044
1ª instância - 2ª Vara Civel e Criminal de Marechal Deodoro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 13:31
Conclusos para despacho
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03/06/2025 11:05
Juntada de Outros documentos
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28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Matheus Luiz Cavalcante Farias de Barros Lima (OAB 12957/AL), Manoel Adauto de Azevedo Neto (OAB 17425/AL) Processo 0702160-51.2024.8.02.0044 - Cumprimento de sentença - Exequente: Memorial de Luto Renascer Ltda - Executada: Teresinha de Jesus Claudiano Gomes - Ante o exposto, determino o cancelamento do cadastro e baixa no sistema.
Esclareço à parte exequente que o requerimento de cumprimento de sentença deve ser protocolado diretamente nos autos principais, como petição intermediária, nos termos do art. 513, § 1º, do CPC, ocasião em que aqueles autos serão evoluídos para a classe "Cumprimento de Sentença".
Tal providência mostra-se imprescindível para o adequado ordenamento processual, eficiência da tramitação judicial e atendimento às metas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça.
Ressalto que a instauração de processo dependente somente se justifica em casos excepcionais, como nos Cumprimentos de Sentença Provisórios, necessidade de ritos distintos na Execução, ou em hipóteses que demandem providências urgentes e reiteradas, especialmente quando envolver questões de saúde com risco à vida, o que não se verifica na presente hipótese.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arquivem-se os autos com as baixas e anotações necessárias. -
06/05/2025 15:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/05/2025 15:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jadson Coutinho de Lima Filho (OAB 10604/AL), Matheus Luiz Cavalcante Farias de Barros Lima (OAB 12957/AL), Manoel Adauto de Azevedo Neto (OAB 17425/AL) Processo 0702160-51.2024.8.02.0044 - Procedimento Comum Cível - Autora: Teresinha de Jesus Claudiano Gomes - Réu: Memorial de Luto Renascer Ltda - Pelo exposto, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, o que faço com fulcro no artigo 485, IV do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios, que ora arbitro em dez por cento sobre o valor atualizado da causa, observados os preceitos do artigo 85, §2º do mesmo diploma legal.
Publicação nesta data.
Registrem e intimem.
Caso haja interposição de recurso de apelação, intimem a parte apelada para apresentar as suas contrarrazões, no prazo legal e, na sequência, façam remessa dos autos à superior instância.
Uma vez certificado o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais, arquivem os autos, com a devida baixa na distribuição.
Marechal Deodoro,10 de março de 2025.
Fabíola Melo Feijão Juíza de Direito -
05/05/2025 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2025 13:20
Republicado ato_publicado em 05/05/2025.
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05/05/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2025 08:51
Execução de Sentença Iniciada
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21/03/2025 21:17
Retificação de Prazo, devido feriado
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17/03/2025 13:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/03/2025 12:07
Julgado improcedente o pedido
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17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Jadson Coutinho de Lima Filho (OAB 10604/AL), Matheus Luiz Cavalcante Farias de Barros Lima (OAB 12957/AL), Manoel Adauto de Azevedo Neto (OAB 17425/AL) Processo 0702160-51.2024.8.02.0044 - Procedimento Comum Cível - Autora: Teresinha de Jesus Claudiano Gomes - Réu: Memorial de Luto Renascer Ltda - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
14/03/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2025 06:24
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 09:21
Juntada de Outros documentos
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07/03/2025 09:27
Conclusos para despacho
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06/03/2025 17:56
Juntada de Outros documentos
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25/02/2025 14:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/02/2025 13:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2025 11:14
Despacho de Mero Expediente
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24/02/2025 10:40
Conclusos para despacho
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06/02/2025 15:38
Juntada de Outros documentos
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03/02/2025 08:43
Despacho de Mero Expediente
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21/11/2024 09:17
Conclusos para despacho
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11/11/2024 11:23
Juntada de Outros documentos
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07/11/2024 16:55
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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06/11/2024 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/11/2024 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2024 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/10/2024 16:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/10/2024 12:16
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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04/10/2024 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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04/10/2024 11:22
Expedição de Mandado.
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04/10/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 11:14
Audiência NAO_INFORMADO não-realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 05/11/2024 10:30:00, 2ª Vara Cível e Criminal de Marechal Deodoro.
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25/09/2024 12:50
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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24/09/2024 17:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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24/09/2024 13:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/09/2024 14:25
Conclusos para despacho
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23/09/2024 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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