TJAL - 0700732-91.2025.8.02.0046
1ª instância - 1ª Vara Palmeira dos Indios / Civel / Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 20:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/06/2025 21:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2025 20:17
Decisão Proferida
-
14/05/2025 09:35
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 07:51
Juntada de Mandado
-
14/05/2025 07:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/04/2025 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 13:47
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 14:02
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 09:45
Juntada de Outros documentos
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17/03/2025 13:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/03/2025 10:28
Expedição de Mandado.
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17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Erita Andressa de Lima Amorim (OAB 22127/AL) Processo 0700732-91.2025.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Autora: Irene Francisco da Silva - Ante o exposto, determino a adoção das seguintes providências: a) expeça-se mandado de intimação para comparecimento pessoal da parte autora a esta unidade judicial, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de abandono, para realização de diligências, inclusive de ordem probatória, para averiguar a iniciativa, o interesse processual, a autenticidade da postulação, o padrão de comportamento em conformidade com a boa-fé objetiva e a legitimidade ativa e passiva nas ações judiciais, com a possibilidade inclusive de escuta e coleta de informações para verificação da ciência dos(as) demandantes sobre a existência e o teor dos processos e sobre sua iniciativa de litigar, conforme item 2 do Anexo B da Recomendação n.º 159/2024; B) expeça-se mandado de constatação, a fim de se verificar se a parte autora reside no endereço informado e, caso positivo, que seja indagada sobre a autenticidade da presente postulação, a sua ciência sobre o presente processo e sobre sua iniciativa para litigar.
Deverá o oficial de justiça elaborar certidão circunstanciada sobre a diligência, apontando eventuais fatos havidos na sua realização que ajudem a elucidar a existência ou não de irregularidade; c) intime-se o representante da parte autora para justificar os motivos pelos quais ocorreram os indícios de litigância predatória acima referidos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com a juntada conclusos na fila de ato inicial. -
14/03/2025 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2025 09:34
Decisão Proferida
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26/02/2025 21:15
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 21:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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