TJAL - 0708271-49.2025.8.02.0001
1ª instância - Cejusc do Forum da Capital - Setor Processual
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 10:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 16:56
Expedição de Carta.
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20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rosival Ferreira da Silva Neto (OAB 16247/AL) Processo 0708271-49.2025.8.02.0001 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Requerente: Amanda Lucena Mota - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação para o 05/08/2025 às 15:30h, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
OBSERVAÇÕES: 1 - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PRESENCIAL, designada nestes autos, poderá ser realizada na modalidade híbrida e/ou virtual.
Os pedidos de modificação da modalidade presencial para híbrida/virtual deverão ocorrer através de peticionamento eletrônico, no respectivo processo, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas antes da data de audiência; e, sendo requerido, considera-se autorizado o pedido. 2 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização, onde será informado no respectivo processo, o meio telefônico WhatsApp), para a realização da audiência, conforme audiência agendada no último Ato Ordinatório, (art. 236 §3º, CPC e art. 4º, §2º, Ato Normativo n. 11/2020/TJAL). 3 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência. 4 - Deferida a alteração da modalidade de audiência, de presencial para híbrida/virtual, o endereço eletrônico para acesso à sala de audiência, ocorrerá através do aplicativo de WhatsApp, por contato telefônico de Videoconferência, o conciliador formará o grupo e entrará em contato com as partes que disponibilizarem seus WhatsApp.
ADVERTÊNCIAS: 1 - O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.(art. 334, §8º do CPC). 2 - O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. (art. 335, I do CPC). 3 - Devem as partes comparecerem com seus Advogados/Defensores Públicos. -
19/05/2025 19:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2025 16:41
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 00:01
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 05/08/2025 15:30:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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19/03/2025 10:18
Publicado
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19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Rosival Ferreira da Silva Neto (OAB 16247/AL) Processo 0708271-49.2025.8.02.0001 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Requerente: Amanda Lucena Mota - Considerando o que determina o art. 19 da Resolução nº 04/2012 do Tribunal de Justiça, que impõe que todas as Varas da Capital encaminhem os processos com possibilidade de conciliação prévia ao Setor de Solução de Conflitos Processuais, visando agilização na composição dos conflitos através da conciliação prévia, o que vem sendo orientado, incentivado e determinado pelo Conselho Nacional de Justiça, DETERMINO A REMESSA dos autos ao CEJUSC para realização da audiência de conciliação, devendo o referido Setor promover a citação da parte requerida conforme determina o CPC a fim de evitar repetição desnecessária de atos e a consequente morosidade processual injustificada. -
18/03/2025 16:08
Processo Transferido entre Varas
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18/03/2025 16:08
Recebimento no CEJUSC
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18/03/2025 16:08
Recebimento no CEJUSC
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18/03/2025 16:08
Remessa para o CEJUSC
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18/03/2025 16:08
Recebimento no CEJUSC
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18/03/2025 16:08
Processo Transferido entre Varas
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18/03/2025 12:33
Remetidos os Autos da Distribuição
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18/03/2025 12:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2025 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 09:47
Conclusos
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06/03/2025 08:32
Redistribuído em razão
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06/03/2025 08:32
Redistribuição de Processo - Saída
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28/02/2025 18:42
Remetidos os Autos da Distribuição
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26/02/2025 11:17
Publicado
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25/02/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/02/2025 12:08
Outras Decisões
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18/02/2025 22:15
Conclusos
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18/02/2025 22:15
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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