TJAL - 0724018-10.2023.8.02.0001
1ª instância - 13ª Vara Criminal da Capital / Tr Nsito e Auditoria Militar
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS DOUGLAS NUNES DE OLIVEIRA PALAGANI (OAB 15788/AL) - Processo 0724018-10.2023.8.02.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - INDICIADO: B1Francisco Neves Brasileiro NetoB0 - Em cumprimento ao Provimento nº 15/2019, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) douta(o) representante do Ministério Público acerca do Pedido às fls. 188 a 190. -
15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS DOUGLAS NUNES DE OLIVEIRA PALAGANI (OAB 15788/AL) - Processo 0724018-10.2023.8.02.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - INDICIADO: B1Francisco Neves Brasileiro NetoB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) Douta(o) Representante do Ministério Público, para manifestação quanto à resposta do DETRAN/AL, às fls. 178/181, no prazo de 5(cinco) dias.
Maceió, 14 de julho de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Douglas Nunes de Oliveira Palagani (OAB 15788/AL) Processo 0724018-10.2023.8.02.0001 - Inquérito Policial - Indiciado: Francisco Neves Brasileiro Neto - Ante o exposto, RECEBO A DENÚNCIA em todos os seus termos, dando FRANCISCO NEVES BRASILEIRO NETO como incurso nas sanções do art. 303, §2º e art. 306 c/c 298, inciso I, todos do Código de Trânsito Brasileiro.
Ademais, com fundamento no artigo 294 do Código de Trânsito Brasileiro, DEFIRO o pedido formulado pela representante do Ministério Público, e DECRETO a SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR, ou proibição de se obter, de FRANCISCO NEVES BRASILEIRO NETO pelo prazo de 06 (SEIS) MESES.
Oficie-se ao DETRAN para que proceda à suspensão da CNH de FRANCISCO NEVES BRASILEIRO NETO com a devida anotação nos sistemas de controle, PELO PRAZO DE 06 (SEIS) MESES, conforme determinado nesta decisão.
Decorrido o prazo de vigência da medida cautelar penal de suspensão do direito de conduzir veiculos automotores em via pública, oficie-se ao DETRAN/AL, requisitando a baixa do gravame lançado sobre o cadastro da CNH do acusado, no banco de dados da autarquia de trânsito.
Ato contínuo, determino à Secretaria desta Vara que proceda com as seguintes providências: 1.
Cite-se o denunciado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 396 do CPP; 2.
Consigne-se no mandado de citação a advertência de que o Oficial de Justiça deverá indagar ao réu se possui condições de constituir advogado ou se deseja que a defesa fique a cargo da Defensoria Pública, certificando nos autos; 3.
Na resposta à acusação, o denunciado poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário (art. 396-A, CPP); 4.
Tendo sido apresentado documento ou suscitada preliminar pela defesa, conceda-se vista dos autos ao representante do Ministério Público para se manifestar sobre tais pontos, no prazo de 05 (cinco) dias; 5.
Não apresentada defesa escrita no prazo legal, ou se o denunciado, citado, informar não dispor de condições financeiras para constituir advogado, intime-se a Defensoria Pública para atuar em sua defesa, abrindo prazo para a respectiva manifestação (art. 396-A, § 2º, CPP), ou informar a impossibilidade de assumi-la; 6.
Caso o acusado não seja localizado para ser citado, o Núcleo de Inteligência dos Oficiais de Justiça - NIOJ está autorizado a intervir, conduzindo as diligências tanto físicas quanto digitais necessárias para garantir a citação, com fundamento no art. 125 do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas (Código de Normas).
As buscas deverão ser conduzidas utilizando os bancos de dados públicos disponíveis ao Poder Judiciário, conforme preceitua o art. 538 do Provimento nº 13/2023, da CGJ/AL, incluindo diligências físicas e digitais necessárias para assegurar a citação do réu; 7.
Caso a citação do acusado não se efetive, determino ao Cartório que verifique se, quando da devolução eletrônica do mandado de citação negativo à este Juízo, houve a atuação do NIOJ.
Em caso negativo, determino desde já que seja enviado oficio ao NIOJ para realizar novas diligências, de modo a localizar e citar o réu; 8.
Se, todavia, diligenciando nos termos acima, a citação pessoal do acusado não se efetivar, determino, desde já, a citação editalícia, nos termos dos arts. 361 e 365, ambos do Código de Processo Penal. 9.
Transcorrido o prazo legal de 15 (quinze) dias da citação editalícia, não comparecendo o acusado ou não constituindo patrono, certifique-se o decurso do prazo e, após, remeta-se os autos ao Ministério Público para os requerimentos necessários. 10.
Independentemente dos resultados das diligências anteriores, determino que sejam observadas as seguintes providências: 10.1.
OFICIE-SE ao DETRAN para que informe se a denunciada é habilitada para conduzir veículo automotor e, em sendo, se lhe foi imposta a penalidade administrativa de suspensão do direito de dirigir e recolhimento da CNH, prevista no art. 165 do CTB; 10.2.
OFICIE-SE ao Corpo de Bombeiros Militar, com o Boletim de Ocorrência do acidente de trânsito em anexo, para que encaminhe cópia do termo de responsabilidade assinado pela vítima do acidente de trânsito, JADILSON SOARES DOS SANTOS, que, supostamente, não quis ser deslocado pela ambulância que prestou socorro; 10.3.
Certifique, o Cartório, se há processos criminais cadastrados em face do acusado, baixados ou em andamento. 10.4.
Requisite-se, do Instituto de Identificação, a ficha de antecedentes criminais. 10.5.
Evolua-se a classe processual. 10.6.
Reorganize-se os expedientes, alocando a denúncia para o início do processo. 11.
Dê-se ciência ao representante do Ministério Público. 12.
Restando configurada situação diversa da aqui expressa, venham-me os autos conclusos para novas deliberações. 13.
Cumpra-se. -
18/12/2024 10:36
Conclusos para decisão
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18/12/2024 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/12/2024 00:28
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 10:47
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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28/11/2024 11:09
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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28/11/2024 11:09
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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28/11/2024 09:59
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 10:06
Juntada de Outros documentos
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18/11/2024 10:06
Juntada de Outros documentos
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07/10/2024 18:29
Juntada de Mandado
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07/10/2024 18:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/09/2024 10:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/09/2024 10:30
Expedição de Mandado.
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25/09/2024 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/09/2024 10:57
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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23/09/2024 14:37
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
23/09/2024 14:37
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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23/09/2024 13:20
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 09:59
Audiência NAO_INFORMADO cancelada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 18/11/2024 09:00:00, 13ª Vara Criminal da Capital - Trânsito e Auditoria Militar.
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29/08/2024 14:02
Juntada de Outros documentos
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29/08/2024 14:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/08/2024 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2024 10:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/07/2024 10:50
Expedição de Mandado.
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21/03/2024 10:54
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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20/03/2024 21:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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20/03/2024 21:06
Juntada de Outros documentos
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20/03/2024 21:06
Juntada de Outros documentos
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20/03/2024 21:06
Juntada de Outros documentos
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20/03/2024 21:05
Juntada de Outros documentos
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21/02/2024 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2024 21:53
Conclusos para despacho
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16/02/2024 21:52
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
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27/10/2023 18:35
Juntada de Outros documentos
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23/10/2023 15:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/10/2023 15:15
Juntada de Outros documentos
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19/10/2023 08:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/10/2023 08:42
Expedição de Mandado.
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05/09/2023 13:13
Expedição de Mandado.
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23/08/2023 09:19
Juntada de Outros documentos
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23/08/2023 09:18
Juntada de Outros documentos
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23/08/2023 09:18
Juntada de Outros documentos
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22/08/2023 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2023 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2023 08:07
Conclusos para despacho
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13/06/2023 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2023 09:19
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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10/06/2023 09:19
Expedição de Certidão.
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10/06/2023 08:11
Ato ordinatório praticado
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08/06/2023 13:26
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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08/06/2023 13:26
INCONSISTENTE
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08/06/2023 13:10
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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08/06/2023 13:09
Juntada de Outros documentos
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08/06/2023 13:05
Juntada de Outros documentos
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08/06/2023 12:20
Audiência de custódia realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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08/06/2023 12:19
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2023 07:43
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/06/2023 11:00:00, Central de Audiência de Custódia.
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08/06/2023 07:40
Juntada de Outros documentos
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08/06/2023 06:55
Conclusos para despacho
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08/06/2023 06:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2023
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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