TJAL - 0700415-03.2023.8.02.0034
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Santa Luzia do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 08:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), João Thomaz Prazeres Gondim (OAB 18694/ES) Processo 0700415-03.2023.8.02.0034 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marliete Maria da Silva - Réu: Brk Amiental Região Metropolitana de Maceió S.a - Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração para sanar a omissão apontada e determino a revogação da tutela de urgência concedida às fls. 33/36, em razão do julgamento de improcedência dos pedidos autorais. -
23/05/2025 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2025 15:47
Embargos de Declaração Acolhidos
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24/03/2025 09:32
Conclusos para decisão
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21/03/2025 13:06
Juntada de Outros documentos
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20/03/2025 16:00
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
20/03/2025 15:59
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 14:47
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 22:05
Juntada de Outros documentos
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13/03/2025 12:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), João Thomaz Prazeres Gondim (OAB 18694/ES) Processo 0700415-03.2023.8.02.0034 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marliete Maria da Silva - Réu: Brk Amiental Região Metropolitana de Maceió S.a - Diante do exposto, confirmo a tutela de urgência e JULGO PROCEDENTE em parte o pedido para DECLARAR A INEXISTÊNCIA DO DÉBITO que culminou na cobrança dos valores indicados na inicial.
Por consequência, ponho fim à fase cognitiva do processo nos termos do art. 487, I, do CPC.
Sucumbentes em proporções iguais (art. 86, do CPC), cada parte arcará com metade das despesas processuais.
Condeno as partes, ainda, em honorários advocatícios devidos à parte contrária, no valor de r$ 1.000,00, por equidade (art. 85, §8º, do CPC) entretanto, a condenação imposta ao autor permanecerá suspensa, em razão da gratuidade judiciária concedida (art. 98, § 3º, do CPC).
Certificado o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais e nada sendo requerido pelas partes, arquivem-se os autos, independente de nova conclusão, com as cautelas de praxe.
P.I.C. -
12/03/2025 21:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/03/2025 18:17
Julgado procedente em parte do pedido
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28/07/2024 04:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2024 16:21
Conclusos para decisão
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26/04/2024 07:59
Conclusos para despacho
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25/04/2024 19:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2024 11:12
Conclusos para despacho
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22/04/2024 02:37
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 12:36
Juntada de Outros documentos
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12/04/2024 11:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/04/2024 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2024 13:53
Autos entregues em carga ao destinatario.
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11/04/2024 13:53
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
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06/04/2024 02:46
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 09:50
Juntada de Outros documentos
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01/04/2024 12:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/03/2024 15:08
Autos entregues em carga ao destinatario.
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26/03/2024 15:08
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2024 21:51
Ato ordinatório praticado
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01/03/2024 07:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/03/2024 03:19
Juntada de Outros documentos
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08/02/2024 15:51
Juntada de Outros documentos
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08/02/2024 15:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/02/2024 08:58
Mandado Recebido na Central de Mandados
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07/02/2024 08:57
Expedição de Mandado.
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07/02/2024 08:54
Expedição de Carta.
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02/02/2024 12:08
Decisão Proferida
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11/01/2024 08:13
Conclusos para despacho
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18/07/2023 13:07
Juntada de Outros documentos
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07/06/2023 14:57
Despacho de Mero Expediente
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19/04/2023 07:40
Conclusos para despacho
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19/04/2023 07:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2023
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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