TJAL - 0716653-88.2024.8.02.0058
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Major Isidoro
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 11:09
Conclusos para despacho
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04/07/2025 11:05
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 18:10
Juntada de Outros documentos
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10/06/2025 12:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/05/2025 12:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabio Oliveira Dutra (OAB 292207/SP) Processo 0716653-88.2024.8.02.0058 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Honda S/A. - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimo a parte autora do mandado de busca e apreensão para ser cumprido no prazo de 30(trinta dias). -
09/05/2025 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2025 14:20
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 14:13
Expedição de Mandado.
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06/05/2025 14:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabio Oliveira Dutra (OAB 292207/SP) Processo 0716653-88.2024.8.02.0058 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Honda S/A. - Diante do exposto, considerando que o requerimento formulado se coaduna com o disposto em lei, defiro o pedido de busca e apreensão e determino que a serventia proceda com as seguintes diligências: I - Expeça-se imediatamente o competente mandado de busca e apreensão dos veículos especificados à fl. 26 (Motocicleta Marca HONDA, Modelo: CG 160 START (CBS), Ano: 2024, Cor: PRETA, Placa: RGY9F58, RENAVAM: 1372278084, CHASSI: 9C2KC2500RR014963), devendo o referido mandado ser cumprido no endereço informado na inicial, ou onde se encontrar o referido bem, e observando as prescrições contidas no Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral de Justiça.
Na ocasião, o oficial informará ao devedor que este deverá entregar o bem e seus respectivos documentos, nos termos do § 14 do art. 3º do Decreto-Lei nº 911/69; II - Conste-se no mandado o endereço indicado pelo demandante para a busca dos veículos (Rua Exp Sandoval de Barros, nº. 245, Centro, CEP 57580-000, Major Izidoro/AL fl. 26), sem prejuízo de que a diligência seja efetuada em local distinto, por se tratar de bem móvel.
Cumprida a medida liminar, proceda-se da seguinte forma: a) entregue-se o bem a um dos procuradores do autor, que deve ser nomeado fiel depositário; b) intime-se a instituição financeira para retirar o veículo do local depositado no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, conforme determina o § 13 do art. 3º do DL n.º 911/69, se ainda não o fez; c) cite-se o (a) requerido (a) para contestar a presente ação, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 3º, §3º, do DL 911/69); d) intime-se o (a) requerido (a) para pagar integralmente a dívida pendente, sob pena de se consolidar a propriedade e a posse plena e exclusiva do veículo no patrimônio do credor (a) fiduciário (a), conforme §1º do art. 3º do DL 911/69.
O autor fica advertido de que, conforme estabelece o §1º do art. 481 do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Alagoas (CGJ-AL), caberá ao seu representante/fiel depositário acompanhar a tramitação do feito e contatar o cartório (por meio do e-mail da vara, devendo, por este meio, ser solicitado o telefone do oficial designado) para acompanhar a diligência junto ao Oficial de Justiça, sendo insuficiente protocolar petições informando o nome e o número do telefone de tais pessoas.
Caso o representante legal do requerente não compareça para a realização da diligência, será reconhecida a desídia da parte autora, conforme § 2º do art. 481 do Provimento n.º 13/2023 da CGJ-AL, com a consequente revogação da liminar e extinção do processo sem resolução do mérito.
Providências necessárias. -
05/05/2025 09:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2025 08:24
Concedida a Medida Liminar
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15/04/2025 14:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/04/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2025 10:48
Conclusos para despacho
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14/04/2025 10:47
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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14/04/2025 10:47
Redistribuição de Processo - Saída
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14/04/2025 10:47
Recebimento de Processo de Outro Foro
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14/04/2025 08:32
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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12/04/2025 17:41
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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12/04/2025 17:39
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 15:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabio Oliveira Dutra (OAB 292207/SP) Processo 0716653-88.2024.8.02.0058 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Honda S/A. - DECISÃO Inicialmente , ressalto que detesto encaminhar ações para outras comarcas, pois em todas , o Juiz e os servidores tem muito trabalho para fazer.
O problema é que a parte demandada reside no município de Major Isidoro e lá deve tramitar a ação.
Quando não há o pagamento das custas este juízo extingue a ação, mas como houve, determino a remessa dos autos para o juízo competente.
Cumpra-se.
Arapiraca , 17 de março de 2025.
José Miranda Santos Junior Juiz de Direito -
17/03/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2025 10:32
Decisão Proferida
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17/03/2025 08:34
Conclusos para julgamento
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17/03/2025 08:34
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 14:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/12/2024 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/12/2024 12:56
Decisão Proferida
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10/12/2024 10:18
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 12:45
Realizado cálculo de custas
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27/11/2024 14:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/11/2024 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/11/2024 08:03
Despacho de Mero Expediente
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25/11/2024 16:00
Conclusos para despacho
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25/11/2024 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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