TJAL - 0700401-19.2023.8.02.0034
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Santa Luzia do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 12:58
Arquivado Definitivamente
-
10/04/2025 09:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/04/2025 02:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 08:56
Realizado cálculo de custas
-
07/04/2025 08:52
Recebimento de Processo no GECOF
-
07/04/2025 08:51
Análise de Custas Finais - GECOF
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03/04/2025 14:44
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 14:43
Transitado em Julgado
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13/03/2025 12:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Feliciano Lyra Moura (OAB 21714/PE), Thacisio Albuquerque Rio (OAB 240333/RJ) Processo 0700401-19.2023.8.02.0034 - Procedimento Comum Cível - Autor: Álvaro de Lima - Réu: Banco Pan Sa - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados nesta ação de revisão contratual e extingo o feito com resolução do mérito, com base no art. 487, I do CPC.
Sucumbente, condeno a parte autora a arcar com as custas e despesas processuais, bem como a pagar honorários em favor do advogado da parte ré, ora fixados em 10% sobre o valor da causa, com base no art. 85, § 2º, do CPC, verbas cuja exigibilidade fica suspensa por 05 (cinco) anos em face da gratuidade da justiça deferida à parte autora.
Se for interposto recurso de apelação, intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões no prazo legal (art. 183,caput, e/ou 1.010, § 1º, do CPC).
Após, deve ser dada vista ao recorrente caso sejam suscitadas pelo recorrido as matérias referidas no § 1º do art. 1.009, nos termos do § 2º do mesmo dispositivo.
Por fim, remetam-se os autos ao egrégio TJAL, nos termos do 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil.
Já na hipótese de serem opostos embargos de declaração, certifique-se a tempestividade e, em seguida, dê-se vista à parte embargada para que, no prazo de 05 dias, em querendo, apresente suas contrarrazões., retornando-me os autos conclusos para julgamento.
Não havendo interposição de recurso dentro do prazo legal, certifique-se imediatamente o trânsito em julgadoe, inexistindo requerimentos e incidentes pendentes de análise, arquivem-seos autos, observando-se as recomendações delineadas nos arts. 483 a 485 do Provimento CGJ/AL nº 15/2019.
Publico.
Intimem-se pelo DJE. -
12/03/2025 21:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/03/2025 18:19
Julgado improcedente o pedido
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26/06/2024 16:27
Conclusos para decisão
-
19/02/2024 07:25
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 14:16
Conclusos para despacho
-
09/02/2024 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2024 13:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/02/2024 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/02/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2024 13:39
Ato ordinatório praticado
-
03/01/2024 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2023 11:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/12/2023 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/12/2023 13:55
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 16:51
Juntada de Outros documentos
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20/11/2023 10:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/11/2023 10:53
Expedição de Carta.
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27/10/2023 16:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/10/2023 17:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/10/2023 13:26
Decisão Proferida
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18/09/2023 10:50
Conclusos para despacho
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03/08/2023 10:49
Conclusos para despacho
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05/07/2023 12:48
Conclusos para despacho
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26/06/2023 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/06/2023 11:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/06/2023 17:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/06/2023 14:22
Despacho de Mero Expediente
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15/06/2023 10:52
Conclusos para despacho
-
18/05/2023 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2023 10:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/05/2023 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/05/2023 16:07
Despacho de Mero Expediente
-
27/04/2023 12:27
Conclusos para despacho
-
27/04/2023 11:07
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2023 10:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/04/2023 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2023 13:21
Outras Decisões
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14/04/2023 12:41
Conclusos para despacho
-
14/04/2023 12:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2023
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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