TJAL - 0700783-46.2022.8.02.0034
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Santa Luzia do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 03:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/06/2025 11:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/06/2025 11:47
Publicado ato_publicado em data.
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03/06/2025 18:06
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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16/04/2025 00:31
Expedição de Certidão.
-
05/04/2025 10:56
Expedição de Certidão.
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05/04/2025 10:55
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 23:51
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2025 12:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Francisco Dâmaso Amorim Dantas (OAB 10450/AL), Suzana Cláudia Mendonça (OAB 11373B/AL), Alexandre Wolney Costa Santos Junior (OAB 19414/AL) Processo 0700783-46.2022.8.02.0034 - Procedimento Comum Cível - Autora: Mayza Vanessa Gouveia Gomes - Réu: Município de Coqueiro Seco - Ex positis, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS e extingo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, ao passo que revogo a liminar concedida às fls. 55/63.
Sucumbente, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários do advogado do vencedor, os quais arbitro em 10% sobre o valor do valor atualizado da causa, com espeque no art. 85, § 2º, do CPC.
Sendo a parte demandante beneficiária de gratuidade judiciária, entretanto, as custas e honorários sucumbenciais terão sua exibilidade suspensa por 05 (cinco) anos, conforme disposição do § 3º, do art. 98, do CPC.
Havendo a oposição de Embargos de Declaração contra esta sentença, abra-se vista à parte ex adversa para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 05 (cinco) dias, retornando-me os autos conclusos para julgamento do recurso.
Havendo a interposição de Apelação, de igual forma, abra-se vista à parte apelada para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias.
Rompido tal prazo, remetam-se os autos, com as homenagens de estilo, ao Egrégio Tribunal de Justiça de Alagoas, a quem competirá a análise do referido recurso.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos, com as cautelas de praxe e baixa na distribuição.
Providências de praxe.
Publico.
Intimem-se pelo DJE.
Cumpra-se. -
12/03/2025 21:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2025 18:19
Julgado improcedente o pedido
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26/06/2024 16:28
Conclusos para decisão
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26/01/2024 08:09
Conclusos para despacho
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09/12/2023 17:42
Conclusos para despacho
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07/12/2023 16:22
Juntada de Outros documentos
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28/11/2023 01:54
Expedição de Certidão.
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23/11/2023 11:51
Juntada de Outros documentos
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21/11/2023 11:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/11/2023 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2023 10:17
Expedição de Certidão.
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17/11/2023 09:08
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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16/11/2023 21:22
Juntada de Outros documentos
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07/11/2023 12:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/11/2023 12:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/11/2023 12:47
Publicado ato_publicado em data.
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11/10/2023 17:22
Juntada de Outros documentos
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28/08/2023 07:40
Expedição de Certidão.
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17/08/2023 13:51
Expedição de Certidão.
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28/02/2023 10:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/02/2023 13:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/02/2023 22:39
Decisão Proferida
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07/11/2022 13:50
Conclusos para despacho
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07/11/2022 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2022
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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