TJAL - 0700566-08.2019.8.02.0034
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Santa Luzia do Norte
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Velames Advocacia (OAB 58017/AL), Isabelle Cristine de Lima Oliveira (OAB 16971/AL), Débora Feitoza Silva (OAB 16987AL/), Gabrielle Rose Aureliano de Oliveira (OAB 17152/AL) Processo 0700566-08.2019.8.02.0034 - Restituição de Coisas Apreendidas - Requerente: Rhuan Santos Moreira - SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de pedido de restituição de coisa apreendida formulado por RHUAN SANTOS MOREIRA, já qualificado nos autos, o qual foi privado da posse de seus bens apreendidos à fl. 25 dos autos principais.
No presente incidente, a defesa técnica do acusado pediu a restituição dos bens: a) 1 (um) notebook da marca Lenovo e o respectivo carregador; b) 1 (um) HD externo da marca Samsung; c) 1 (um) aparelho celular da marca Samsung modelo S7 Edge; d) 1 (um) aparelho celular da marca Samsung modelo Galaxy; e) 1 (uma) machadinha com inscrição "Jeep" no cabo; f) 1 (uma) pistola airsoft com numeração 60130459; g) 1 (um) "soco inglês"; h) 1 (uma) espingarda de pressão com a inscrição "qgk", com os respectivos chumbinhos (munições); e i) 1 (uma) espada (fls. 1/2).
Como prova do alegado, colacionou aos autos a nota fiscal do aparelho Galaxy A50 (fl. 5), Samsung S7 Edge (fl. 6), pistola airsoft (fl. 7), carabina de pressão e suas respectivas munições (fl. 10), e HD externo da marca Samsung (fl. 11).
Instado a se manifestar, o representante do Ministério Público opinou favoravelmente à restituição pretendida, consoante fls. 45/48. É o relatório.
Fundamento e decido.
A respeito da restituição de coisas apreendidas, dispõe o art. 118 do Código Penal, que: Art.118.Antes de transitar em julgado a sentença final, as coisas apreendidas não poderão ser restituídas enquanto interessarem ao processo.
E por interesse à investigação criminal e o processo penal e, devem-se compreender todos aqueles objetos cuja avaliação poderá ser necessária durante a fase probatória.
Outrossim, não será possível a restituição dos objetos apreendidos que sejam instrumentos do crime, assim compreendidos aqueles cujo fabrico, alienação, uso, porte ou detenção, constitua fato ilícito ou ainda qualquer bem ou valor que constitua proveito auferido pelo agente com a prática criminosa, distante do caso dos autos.
O requerente colacionou aos autos documentos comprobatórios da propriedade dos seguintes bens: aparelho celular Galaxy A50 (fl. 5), Samsung S7 Edge (fl. 6), pistola airsoft (fl. 7), carabina de pressão com suas respectivas munições (fl. 10), e HD externo da marca Samsung (fl. 11).
Analisando os documentos juntados, verifica-se que, de fato, há prova idônea e suficiente de propriedade dos bens acima elencados, não havendo nos autos indicativo de que tais objetos estejam vinculados diretamente à prática delitiva, tampouco que sua restituição represente risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal.
Assim, DEFIRO a restituição dos bens descritos às fls. 5, 6, 7, 10 e 11, mediante recibo nos autos.
No que tange aos demais itens notebook da marca Lenovo e respectivo carregador, machadinha com inscrição Jeep no cabo, soco inglês e espada , não foi apresentada qualquer comprovação de propriedade lícita ou justificativa plausível para a posse dos referidos objetos, motivo pelo qual, não sendo possível aferir sua origem nem afastar eventual destinação ilícita, impõe-se o decreto de perdimento dos referidos bens, nos termos do art. 91, inciso II, do Código Penal.
Ante o exposto, com fulcro no art. 120 do Código de Processo Pena, DEFIRO o pedido de restituição dos seguintes bens apreendidos: a) aparelho celular Samsung Galaxy; b) aparelho celular Samsung S7 Edge; c) pistola airsoft; d) carabina de pressão com suas respectivas munições e; e) HD externo da marca Samsung.
Comunique-se à autoridade policial para as providências de estilo quanto à restituição dos bens deferidos e ao recolhimento ou destinação legal dos bens declarados perdidos.
P.R.I.
Após o decurso do prazo do presente decisum, arquive-se o presente incidente.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Santa Luzia do Norte, data e assinatura eletrônica.
Veridiana Oliveira de Lima Juíza de Direito -
13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Velames Advocacia (OAB 58017/AL), Isabelle Cristine de Lima Oliveira (OAB 16971/AL), Débora Feitoza Silva (OAB 16987AL/), Gabrielle Rose Aureliano de Oliveira (OAB 17152/AL) Processo 0700566-08.2019.8.02.0034 - Restituição de Coisas Apreendidas - Requerente: Rhuan Santos Moreira - DESPACHO
Vistos.
Dê-se vistas ao representante do Ministério Público para que, no prazo de 10 (dez) dias, emita seu parecer.
Cumpra-se.
Santa Luzia do Norte, data e assinatura eletrônica.
Veridiana Oliveira de Lima Juíza de Direito -
08/07/2024 11:48
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
-
08/07/2024 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2024 07:00
Arquivado Provisoramente
-
06/07/2024 06:59
Baixa Definitiva
-
06/07/2024 06:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2024 06:56
Expedição de Certidão.
-
06/07/2024 06:53
Juntada de Outros documentos
-
06/07/2024 06:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/07/2024 12:36
Conclusos para despacho
-
05/07/2024 12:24
Julgado improcedente o pedido
-
05/07/2024 11:05
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2024 10:35
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2024 11:53
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
-
14/06/2024 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/06/2024 11:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/06/2024 11:15
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2024 11:10
Expedição de Ofício.
-
03/06/2024 09:09
Audiência #{tipo_de_audiencia} realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/07/2024 09:15:00, Vara do Único Ofício de Santa Luzia do Norte.
-
30/05/2024 17:35
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2024 10:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/05/2024 16:51
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2024 12:14
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
-
26/04/2024 12:22
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2024 12:20
Expedição de Ofício.
-
26/04/2024 12:17
Expedição de Carta.
-
26/04/2024 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/04/2024 12:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/04/2024 16:41
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 16:39
Audiência #{tipo_de_audiencia} cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 03/06/2024 10:00:00, Vara do Único Ofício de Santa Luzia do Norte.
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17/04/2024 16:39
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2024 10:51
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
21/02/2024 16:05
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2024 11:47
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
-
16/02/2024 12:42
Expedição de Ofício.
-
16/02/2024 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/02/2024 11:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/01/2024 08:51
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2024 11:08
Expedição de Certidão.
-
17/01/2024 08:55
Audiência #{tipo_de_audiencia} realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/03/2024 10:00:00, Vara do Único Ofício de Santa Luzia do Norte.
-
16/01/2024 15:11
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
-
15/01/2024 17:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/01/2024 13:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/01/2024 17:50
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2023 20:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2023 13:18
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
07/11/2023 13:18
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 15:20
Conclusos para despacho
-
15/07/2023 09:52
Conclusos para despacho
-
15/07/2023 09:52
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 22:22
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2023 11:23
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
-
20/06/2023 21:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/06/2023 17:53
Recebida a denúncia contra #{nome_da_parte}
-
16/03/2023 06:40
Conclusos para despacho
-
13/03/2023 09:21
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2023 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2023 10:19
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
-
06/03/2023 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/03/2023 09:13
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
06/03/2023 09:13
Expedição de Certidão.
-
06/03/2023 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2022 09:02
Expedição de Certidão.
-
20/05/2022 13:27
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2022 10:50
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2022 10:49
Conclusos para despacho
-
29/03/2022 08:51
Juntada de Outros documentos
-
23/03/2022 12:58
Expedição de Carta precatória.
-
02/06/2021 23:11
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2020 10:45
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
-
09/08/2020 10:44
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
-
09/08/2020 10:44
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
-
05/08/2020 19:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/08/2020 13:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/07/2020 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2020 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2020 16:37
Evoluída a classe de 280 para #{classe_nova}
-
10/06/2020 10:36
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2020 10:45
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2020 11:56
Juntada de Outros documentos
-
21/12/2019 00:05
Juntada de Outros documentos
-
07/12/2019 22:20
Recebido pelo Distribuidor
-
28/11/2019 21:21
Juntada de Outros documentos
-
12/11/2019 12:33
Conclusos para despacho
-
11/11/2019 08:16
Conclusos para despacho
-
09/11/2019 12:05
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2019 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2019 15:51
Expedição de Certidão.
-
07/11/2019 12:03
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
-
06/11/2019 12:06
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
06/11/2019 12:06
Expedição de Certidão.
-
04/11/2019 20:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/11/2019 14:34
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
04/11/2019 14:34
Expedição de Certidão.
-
04/11/2019 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2019 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2019 08:25
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2019 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2019 11:19
Conclusos para despacho
-
18/10/2019 11:17
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2019 09:36
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2019 12:39
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2019 12:39
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2019 12:38
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2019 12:38
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2019 12:18
Expedição de Ofício.
-
17/10/2019 11:56
Juntada de Alvará
-
17/10/2019 11:50
Expedição de Ofício.
-
17/10/2019 11:25
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
17/10/2019 09:40
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2019 12:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/10/2019 08:57
Audiência #{tipo_de_audiencia} realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/10/2019 08:45:00, Vara do Único Ofício de Santa Luzia do Norte.
-
16/10/2019 08:19
Conclusos para despacho
-
16/10/2019 02:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2019
Ultima Atualização
13/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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