TJAL - 0754637-83.2024.8.02.0001
1ª instância - Foro de Maceio - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 10:18
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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03/06/2025 00:19
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 16:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/05/2025 03:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Isaac Mascena Leandro (OAB 11966/AL) Processo 0754637-83.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antonio Cosmo dos Santos Filho - ATO ORDINATÓRIO Com fundamento nas disposições do art. 1.010, §1º e §3º, do CPC, aplicável de forma subsidiária ao Juizado Especial da Fazenda Pública por força do art. 27 da Lei nº. 12.153/2009, e do artigo 384, caput e §8º, inciso I, do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimo a parte recorrida para, querendo, responder ao recurso no prazo legal Decorrido o prazo, os autos serão remetidos à Turma Recursal com as homenagens de estilo. -
21/05/2025 10:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2025 08:53
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 08:25
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Isaac Mascena Leandro (OAB 11966/AL) Processo 0754637-83.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antonio Cosmo dos Santos Filho - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito e JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, para condenar o Estado de Alagoas ao pagamento em favor do autor de indenização correspondente a nove meses de vencimentos do autor à época da passagem para a inatividade, correspondente ao 4º, 5º e 6º quinquênios, no valor total de R$ 68.194,35 (sessenta e oito mil, cento e noventa e quatro reais e trinta e cinco centavos), acrescido de correção monetária considerando os seguintes consectários legais: a) juros de mora: índices oficiais da caderneta de poupança; b) correção monetária: IPCA-E, cujo termo inicial deverá ser a data da passagem do autor para a reserva remunerada.
Os mencionados índices devem ser aplicados até 08/12/2021, passando a incidir a taxa SELIC em seguid.
Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
P.
R.
I. -
15/05/2025 00:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2025 12:21
Autos entregues em carga ao destinatario.
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14/05/2025 12:21
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 12:19
Julgado procedente o pedido
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10/04/2025 08:08
Conclusos para julgamento
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08/04/2025 18:31
Juntada de Outros documentos
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19/03/2025 10:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Isaac Mascena Leandro (OAB 11966/AL) Processo 0754637-83.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antonio Cosmo dos Santos Filho - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
18/03/2025 12:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2025 08:45
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 18:56
Juntada de Outros documentos
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24/11/2024 01:16
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 17:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/11/2024 19:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/11/2024 14:38
Autos entregues em carga ao destinatario.
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13/11/2024 14:38
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 10:10
Conclusos para despacho
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11/11/2024 18:02
Conclusos para despacho
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11/11/2024 18:01
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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