TJAL - 0724711-91.2023.8.02.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 21714/PE), ADV: GABRIELA DE BRITO VIANA (OAB 117296/PR) - Processo 0724711-91.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - AUTOR: B1José Alves dos Santos FilhoB0 - RÉU: B1Banco Pan SaB0 - POSTO ISSO, a par da fundamentação supra, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO deduzido na exordial, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Condeno o Autor, ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 20% (vinte por cento) do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, caput e §2º, do Código de Processo Civil; dispensada sua exigibilidade por deferir, na presente ocasião, os benefícios da gratuidade da justiça, a teor do disposto no art. 98, do Diploma Processual supra.
No caso de oposição de Embargos de Declaração manifestamente protelatórios, aplicar-se-á multa de até 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 1.026, §2º, do Código de Processo Civil e, em caso de reincidência, a multa será elevada em até 10% (dez por cento), nos termos do §3º do mesmo dispositivo legal.
Acaso haja a interposição de Recurso de Apelação, proceda-se na forma do art. 1.010, do Código de Processo Civil e, encerradas as formalidades de estilo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, com as nossas homenagens.
Certificado o trânsito em julgado e pagas as custas, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió(AL), 25 de agosto de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
26/08/2025 16:33
Julgado improcedente o pedido
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26/02/2025 16:46
Conclusos para despacho
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29/01/2025 15:00
Juntada de Outros documentos
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16/01/2025 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/01/2025 10:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Feliciano Lyra Moura (OAB 21714/PE), Gabriela de Brito Viana (OAB 117296/PR) Processo 0724711-91.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Alves dos Santos Filho - Réu: Banco Pan Sa - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem sobre a possibilidade de conciliação e se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as. -
03/01/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/01/2025 12:21
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 17:00
Juntada de Outros documentos
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01/11/2024 10:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/10/2024 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/10/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 17:21
Juntada de Outros documentos
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07/10/2024 10:44
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/09/2024 09:46
Expedição de Carta.
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17/07/2024 09:40
Juntada de Outros documentos
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04/07/2024 10:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/07/2024 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/07/2024 18:23
Decisão Proferida
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04/04/2024 14:06
Conclusos para despacho
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29/01/2024 08:27
Juntada de Outros documentos
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23/01/2024 14:55
Juntada de Outros documentos
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08/01/2024 10:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/01/2024 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/01/2024 11:02
Decisão Proferida
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16/10/2023 15:41
Conclusos para despacho
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24/07/2023 08:35
Juntada de Outros documentos
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12/07/2023 09:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/07/2023 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2023 13:06
Despacho de Mero Expediente
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14/06/2023 11:01
Conclusos para despacho
-
14/06/2023 11:00
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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